sexta-feira, 31 de outubro de 2008

PORTARIA 1028/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1006/2008


PORTARIA CODIN Nº 1028, de 31 de OUTUBRO 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando denúncia encaminhada pela 1a Vara do Trabalho de São Leopoldo, noticiando fato ocorridos no processo trabalhista n° 00703-2008-331-04-00-4, a indicarem a ocorrência de suposta lide simulada;
2º) considerando que a Constituição da República atribui ao ministério público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4°) considerando que a Constituição Federal consagra o direito de ação, assegurando livre acesso ao Poder Judiciário a todo aquele que sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito, devendo ser coibida toda e qualquer tentativa de limitar ou anular na prática tal direito;
5º) considerando os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
6) considerando, finalmente, a necessidade de novas diligências para melhor esclarecimento dos fatos ocorridos;

RESOLVE

I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de Alessandro Gonçalves Gomes;
II - determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta portaria e dos autos do procedimento preparatório autuado sob nº 1006/2008;
III - determinar a publicidade desta portaria na página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Cristiano Bocorny Corrêa,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA 999/2008 - INQUÉRITO CIVIL 981/2006


Portaria CODIN nº 999, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando o relatório de fiscalização, o auto de infração e os termos de interdição constantes dos autos, relativos a obra executada pelo Consórcio BSF/Método, formado pela BSF Engenharia Ltda. e, ao que se concluiu, pela Método Construções Ltda;
Considerando que o Consórcio não respondeu à intimação que lhe foi dirigida, omitindo-se de prestar esclarecimentos;
Considerando o disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “ca­put”; 6º, “ca­put”; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Cons­tituição Federal; e
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados por tais normas e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apu­ração pormenorizada dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;

RESOLVE:

CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 981, DE 2006,
em face do consórcio e das empresas acima referidas, com sede, o Consórcio e a BSF Engenharia Ltda., na rua Portugal, 776, nesta Capital; e a Método Construções Ltda., na rua Vicente Silva, 399, em Santo Augusto (RS).

Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:

1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;

2ª) Seja remetida a intimação a seguir

Porto Alegre, 20 de outubro de 2008.

Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 985/2008 - INQUÉRITO CIVIL 798/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 985, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Procedimento Preparatório de nº 798/2008, que noticia a ocorrência de irregularidades trabalhistas pela empresa Posto e Garage Mont’Serrat Ltda, com endereço na Rua Silva Jardim nº 560, Bairro Mont’Serrat Porto Alegre-RS,
considerando que a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores,
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e, RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº 798/2008;

III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 30 de outubro de 2008

PORTARIA 1025/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1405/2005


Portaria CODIN nº 1025, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, "caput", e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, "d"; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, "caput" e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;

Considerando os relatórios das fls. 11/13 e 40/41, encaminhados pela Superintendência Regional do Trabalho, que apontam riscos à saúde e segurança dos trabalhadores decorrentes de posturas incorretas no trabalho, máquinas sem proteção, manuseio de produtos químicos, deficiência no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, análises incorretas de acidentes e informações insuficientes para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;

Considerando o disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, "caput"; 6º, "caput"; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Constituição Federal; e

Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados por tais normas e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada das condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho daquela empresa e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;

RESOLVE:

CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1405, DE 2005,
em face de Dakota Calçados S/A, com sede na Av. 15 de novembro, 3.665, em Nova Petrópolis (RS).

Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:

1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;

2ª) Seja remetida a intimação a seguir.

Porto Alegre, 21 de outubro de 2008.

Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

terça-feira, 28 de outubro de 2008

PORTARIA 949/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1381/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 949, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de que o Sr. José Francisco Providel dos Santos, Presidente do SEAACOM/RS, usou de bens da entidade para sua campanha no recente pleito eleitoral para mandato de vereador, constante do procedimento preparatório nº 1381/2008;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, prejuízo aos trabalhadores da categoria representada pelo sindicato, em infringência às regras da boa, proba e transparente representação sindical, com o que restaria afrontada a previsão do art. 8º, III da Constituição Federal;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar a veracidade dos fatos noticiados

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1381/08, com a juntada desta Portaria e do procedimento preparatório autuado sob o mesmo número, tendo por investigado o Sr. José Francisco Providel dos Santos, por tema Representação Sindical e subtema Irregularidades na Administração, cabendo, nos aspectos, retificação da autuação e registros;

III – Determinar expedição de ofício ao DIAE para que informe os endereços dos denunciantes, com aguardo de resposta pelo prazo de 15 dias.

IV – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA 950/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1382/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 950, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os documentos que ensejaram instauração do procedimento preparatório nº 1382/2008, dando conta de que o Município de Pinhal contratou médico por empresa terceirizada, em afronta ao art. 37, II da Constituição Federal;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1382/08, com a juntada desta Portaria e do procedimento preparatório autuado sob o mesmo número, tendo por investigados MUNICÍPIO DE PINHAL e GD LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA e por subtemas Admissão sem Concurso e Terceirização Ilícita;

III – Determinar a expedição de notificação ao município para que apresente, no prazo de 10 dias, listagem de seus servidores, com indicação do cargo ocupado e da data e forma de admissão (concurso, temporário, cargo em comissão ou outra) e juntar cópia dos contratos de prestação de serviços atualmente mantidos com empresas ou cooperativas.

IV - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA 971/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1342/2006


Portaria CODIN nº 971, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que os relatórios fiscais constantes dos autos apontam irregularidades quanto a descontos salariais, fornecimento de água potável e condições de conforto durante as refeições;
Considerando que a empresa não quis celebrar o termo de compromisso que lhe foi proposto; e
Considerando ser impositivo, portanto, para tutela dos direitos e interesses dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade ao procedimento, inclusive para, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1.342, DE 2006,
em face da empresa SD Consultoria e Engenharia Ltda., sediada na Rua Gregor Mendel, 80, nesta Capital
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:

1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;

2ª) Seja remetida a intimação a seguir.

Porto Alegre, 03 de outubro de 2008.

Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 927/2008 - INQUÉRITO CIVIL 578/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 927, DE 08 DE OUTUBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Procedimento Preparatório de nº 578/2008, que noticia a prática de alteração unilateral contratual prejudicial em afronta a legislação trabalhista pela empresa EPTC – Empresa Pública de Transporte e Circulação, com endereço na Rua João Neves Fontoura, nº 07, Bairro Azenha em Porto Alegre-RS,
considerando que a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores,
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº 578/2008;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 922/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1389/2006


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 922 , DE 02 DE OUTUBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Peça de Informação de nº 1389/2006, que noticia o descumprimento da legislação pertinente ao estágio pela empresa BIG EMBALAGENS, com endereço na Av. São Pedro, nº 1400 em Porto Alegre-RS;
considerando que a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores,
considerando a publicação da Lei nº 11788/2008 que trouxe alterações referente ao estágio de estudantes;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 1389/2006;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 976/2008 - INQUÉRITO CIVIL 604/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº976 , DE 17 DE OUTUBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a empresa VÍDEO KLIP COMÉRCIO E LOCAÇÕES DE FITAS E VÍDEOS LTDA contrata irregularmente estagiários, não concede intervalo para alimentação, não paga horas extras e exige trabalho em feriados;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7º, incisos I,II, III,VIII,XV,XVI,XXI, da Constituição Federal, bem como a Lei 6494/77 e artigos 3º,9º, 13,29,67, 71§ 1º, 74 §§ 2º e 4º, 67 e 68, todos da CLT;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 604/2008, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 604/2008;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

PORTARIA 1000/2008 - INQUÉRITO CIVIL 830/2004


Portaria CODIN nº 1000, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, "caput", e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, "d"; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, "caput" e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;

Considerando que a empresa se utiliza dos motoristas dos caminhões-tanque para carregamento destes e que, ademais, consoante relatórios encaminhados pela Superintendência Regional do Trabalho, essa operação sujeita os motoristas a riscos graves à sua saúde, dada a maneira como são executadas;

Considerando o disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, "caput"; 6º, "caput"; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Constituição Federal, bem como no art. 19 do Decreto 96.044/1988; e
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados por tais normas e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada das condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho daquela empresa e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;

RESOLVE:

CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL O PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO 830, DE 2004,
em face de Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga S/A, com sede, neste Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Dolores Alcaraz Caldas, 90, nesta Capital.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:

1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;

2ª) Sejam encaminhados os autos à perita engenheira para análise dos documentos apresentados pela empresa e indicação de dia e horário para inspeção na unidade de Canoas;

3º) Verifique-se junto aos Ofícios do Ministério Público no interior do Estado se tem investigações em face da empresa no tocante ao tema meio ambiente.

Porto Alegre, 22 de outubro de 2008.


Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 998/2008 - INQUÉRITO CIVIL 730/2005


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região

Portaria CODIN nº 998, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, "caput", e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, "d"; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, "caput" e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que os elementos constantes dos autos indicam a exigência de jornadas superiores aos limites legais e de trabalho aos domingos por parte da empresa Boise Cascade do Brasil Ltda., situada na Estrada Geral Buaíba - Bom Retiro 1.001, bairro Industrial, em Guaíba (RS);
Concluindo-se, por isso, que pode estar ocorrendo violação ao disposto, dentre outros, no art. 7º, incs. XIII, XIV, XV e XVI, da CF.
Considerando, assim, ser necessário, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, apurar, pormenorizadamente, os fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL O PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO 730/2005,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa supra referida.
Publique-se.

Porto Alegre, 23 de maio de 2008.

Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

PORTARIA 967/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1445/2006


Portaria CODIN nº 967, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, "caput", e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, "d"; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, "caput" e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;

Considerando que o "Relatório de Investigação de Acidente do Trabalho" e o "Parecer Técnico" constante dos autos apontam a falta de adequada proteção para os operadores das máquinas existentes na fábrica, bem como desconformidades nos programas de prevenção de riscos ambientais e de controle médico de saúde ocupacional, bem como nos atestados de saúde ocupacional;

Considerando, assim, que pode estar ocorrendo violação ao disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, "caput"; 6º, "caput"; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Constituição Federal; e

Considerando ser impositivo, portanto, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada das condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;

RESOLVE:

CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1445, DE 2006,
em face de Giovanni Batista de Souza Bonatto, empresário, estabelecido na Rua Alegrete, 64, em Alvorada (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:

1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;

2ª) Seja remetida a intimação a seguir

Porto Alegre, 03 de outubro de 2008.

Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.

PORTARIA 974/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1430/2006


Portaria CODIN nº 974, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, "caput", e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, "d"; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, "caput" e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando as denúncias de fraude no registro de ponto eletrônico; discriminação e assédio moral contra trabalhadores que gozam de benefício previdenciário; e de fraude nos atestados de saúde ocupaciona demissionais;
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores pelo ordenamento jurídico, dar continuidade à apuração pormenorizada dos fatos e, se comprovados, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1.430, DE 2006,
em face de Associação Educadora São Carlos - Hospital Mão de Deus, com sede na Rua José de Alencar, 286, nesta Captal.
Para tanto, determina, primeiramente, seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2008.


Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 975/2008 - INQUÉRITO CIVIL 791/2007


Portaria CODIN nº 975, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, "caput", e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, "d"; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, "caput" e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que a denúncia da fl. 08 aponta ser provável o controle inadequado da exposição a produtos químicos e que o relatório fiscal das fls. 12/14 conclui pela inexistência de um efetivo controle de riscos ergonômicos;
Considerando o disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, "caput"; 6º, "caput"; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Constituição Federal; e
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados por tais normas e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada das condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 791, DE 2007,
em face de DHB Componentes Automotivos S/A, com sede na rua Regente Feijó, 175, Canoas (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:

1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;

2ª) Sejam encaminhados os autos à perita engenheira.

Porto Alegre, 17 de outubro de 2008.

Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 969/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1364/2006

Portaria CODIN nº 969, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, "caput", e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, "d"; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, "caput" e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que, conforme elementos constantes dos autos, verifica-se que é significativo o número de assaltos a estabelecimentos e empregados da DIMED S/A Distribuidora de Medicamentos, sediada na Rua Gomes Jardim, 253, em Porto Alegre (RS), e que, quando desses eventos, a empresa não emite necessariamente comunicações de acidente do trabalho, nem possui um plano de acompanhamento médico e psicológico das vítimas, inobservando, assim, o que lhe foi, conforme registra o documento da fl. 18, determinado pela Superitendência Regional do Trabalho;
Considerando o disposto na Lei 8.213/1991, em especial no art. 22, "caput"; no Decreto 4.032/2001, notadamente no art. 336, "caput", e na lista "B" do Anexo II; e, ainda, na Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho, cujo texto atual foi dado pela Portaria SSST 24/1994; pelos quais se verifica a obrigatoriedade acompanhamento, com fins preventivos, inclusive da saúde mental dos empregados e de emissão de CATs nos casos de assalto, mesmo que não seja necessário o afastamento dis empregados do trabalho, para fins estatísticos e epidemiológicos, bem como para salvaguardar o direito de o trabalhador receber o auxílio-doença acidentário no casos de transtornos mentais de aparecimento tardio, como o "stress" pós-traumático,
Considerando que, até o momento, não se obteve um termo de ajustamento de conduta;
Considerando, assim, a necessidade de dar continuidade ao procedimento para adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis;

RESOLVE:

CONVERTER A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1.364/ 2006 EM INQUÉRITO CIVIL,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa supra referida.
Para tanto, determina.

1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume.

Porto Alegre, 14 de outubro de 2008.

Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 972/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1588/2005


Portaria CODIN nº 972, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, "caput", e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, "d"; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, "caput" e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;

Considerando que foi instaurado, a partir de documentos remetidos pela Promotoria de Rio Grande, procedimento investigatório para apurar as condições do meio ambiente de trabalho da empresa, em especial no tocante à segurança estrutural dos prédios e regularidade dos programas de prevenção de riscos ambientais e de controle médico de saúde ocupacional;

Considerando, o disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, "caput"; 6º, "caput"; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Constituição Federal; e

Considerando ser impositivo para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada das condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho daquela empresa e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:

CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1.588, DE 2005,
em face de Rio Grande Fertilizantes Ltda., com sede na Av. Maximiano Fonseca, 6.360, Rio Grande (RS).

Para tanto, determina, o seguinte:

1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;

2ª) Sejam encaminhados os autos ao perito médico, Dr. Mauro Soibelman, para análise do PPRA e do PCMSO.

Porto Alegre, 03 de outubro de 2008.

Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 970/2008 - INQUÉRITO CIVIL 395/2006


Portaria CODIN nº 970, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, "caput", e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, "d"; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, "caput" e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que o denunciante narra inúmeros problemas relativos ao meio ambiente de trabalho, em especial de natureza ergonômica;
Considerando o disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, "caput"; 6º, "caput"; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Constituição Federal; e
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada das condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho da instituição denunciada e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;

RESOLVE:

CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 395, DE 2006,
em face da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, com sede na Rua Professor Annes Dias, 285, nesta Capital.

Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:

1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;

2ª) Sejam os autos encaminhados ao perito médico, para análise da documentação apresentada pela inquirida.

Porto Alegre, 03 de outubro de 2008.

Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA Nº 968/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1654/2006


Portaria CODIN nº 993, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando o acidente fatal que resultou na morte de operário terceirizado que laborava na instalação de sistemas de ventilação comercializados pelas empresas ROBERT’S CONSTRUÇÕES DE SISTEMAS DE VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL LTDA., atualmente denominada VEN­TECH, CNPJ nº 90.136.565/0001-93, VENTILUX CONSTRUÇÕES DE SISTEMAS DE VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA., CNPJ nº 08.140.842/0001-50, e ROB MULTISSISTEMAS CONSTRUTIVOS DE VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA., CNPJ nº 05.157.619/0001-28, formadoras de um grupo econômico;
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos à saúde e à segurança no trabalho dar con­tinuidade ao procedimento para adoção das medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;

RESOLVE:

CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1.654, DE 2006,
em face das empresas acima nominadas, com sede na Av. João XXIII, 455, nesta Capital.
Para tanto, determina o seguinte:

1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume.

Porto Alegre, 15 de outubro de 2008.

Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

PORTARIA 905/2008 - INQUÉRITO CIVIL 559/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 905, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL participa de irregularidades na realização de estágios acadêmicos, na qualidade de instituição de ensino.
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto na Lei 6494/77;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 559/08, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 559/2008;

III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

PORTARIA 928/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1325/2008


PORTARIA CODIN Nº 928 , DE 06 DE OUTUBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a constatação pela SRTE de irregularidades na empresa ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANÇA LTDA, quais sejam, prorrogação de jornada além de duas horas diárias sem justificativa legal e não-concessão dos intervalos intra e entre jornada, constante do procedimento preparatório nº 1325/2008;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita implica ofensa aos art. 59, 66 e 71 da CLT e ao art. 7º, inc. XIII da Constituição Federal;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1325/08, com a juntada desta Portaria e do procedimento preparatório autuado sob mesmo número, tendo por investigada ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANÇA LTDA, por tema JORNADA DE TRABALHO e por subtemas EXCESSO e INTERVALOS;

III - Determinar expedição de notificação à denunciada para assinar Termo de Ajustamento de Conduta, cuja minuta deverá ser remetida e também juntada ao inquérito, em audiência que designo para o dia 12 de novembro de 2008 às 16h30min;

V - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 847/2008 - INQUÉRITO CIVIL 69/2008.


Portaria CODIN nº 847, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público pelos arts. 127, "caput"; e 129, inc. III, da Constituição e 6º, inc. VII, "d"; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, "caput" e inc. II, da Lei Complementar 75/1993, e
Considerando que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul encaminhou denúncia efetuada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operações de Mesas Telefônicas no Estado do Rio Grande do Sul contra a empresa Brasil Telecom, referindo que esta abriu o Processo 410003324 - Intenção de Aquisição, no qual há apenas a possibilidade da habilitação de "fabricantes de equipamentos de transmissão, comutação e telefonia móvel" para a atividade de "operação e manutenção corretiva e preventiva das plantas internas e externas". Nesse sentido, afirma o denunciante que "as empresas fabricantes de equipamentos que atuam no mercado brasileiro não prestam serviços com mão-de-obra própria". Por conseqüência, o sindicato acredita que a empresa vencedora da licitação promoverá a sub-contratação dos serviços de operação e manutenção da planta de telefonia do Estado, o que acarretará prejuízos aos consumidores e potencial risco de novos acidentes e mortes aos trabalhadores.
Considerando que esse fato caracteriza potencial violação ao disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, "caput"; 6º, "caput"; 7º, inc. XXII; 225 c/c 200, inc. VIII; e art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, bem como no artigo 160 e seguintes da CLT e nas Normas Regulamentadoras previstas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho;
Considerando, assim, ser necessário, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada dos fatos;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL O PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO 69/2008, a contar de 9 de julho de 2008,
com a finalidade acima mencionada, em face de Brasil Telecom S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 76535764/0002-24, estabelecida na Rua Coronel Genuíno, nº 421, 13º andar, em Porto Alegre (RS), CEP 90010-350.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
Porto Alegre, 03 de junho de 2008.

Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.

terça-feira, 7 de outubro de 2008

PORTARIA Nº 924/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1270/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 924, DE 03 DE OUTUBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia oferecida, no sentido de que a empresa ESTASU TURISMO E CONFECÇÕES LTDA – ESTAÇÃO SUL, não registra a CTPS de seus empregados, bem como contrata estagiários, com o fim de fraudar a relação de trabalho;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 29, 41 da CLT, bem como na Lei 11788/2008 ;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1270/2008, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 1270/2008;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 911/2008 - INQUÉRITO CIVIL 10/2004


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 911 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Peça de Informação de nº 10/2004, que noticia a prática de terceirização de atividade-fim em afronta a lesgislação trabalhista, pela empresa Paquetá Calçados Ltda, com endereço na Av. 20 de setembro, nº 4411, Bairro Centro em Sapiranga-RS,
considerando que a conduta das empregadoras ferem interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores,
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 10/2004;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 908/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1043/2007


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 908, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Peça de Informação de nº 1043/2007, que noticia o descumprimento da legislação pertinente ao estágio pela UNILASALLE, com endereço na Av. Victor Barreto, nº 2288 em Canoas-RS;
considerando que a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores,
considerando que o Projeto de Lei 2419/2007 que regulará a questão do estágio, encontra-se para sanção presidencial;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 1043/2007;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

PORTARIA Nº 895/2008 N- INQUÉRITO CIVIL 716/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos
Portaria nº 895, de 16 de setembro de 2008.


O PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO, ao final assinado, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93 e da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do e. Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
considerando que nos autos do Procedimento Preparatório nº 716/08 há indícios de fraude à relação de emprego praticada pela COOPERATIVA DOS TÉCNICOS EM IMAGEM RADIOLÓGICA LTDA., consistente na utilização de trabalhadores na condição de seus associados para a prestação de serviços a terceiros;
considerando que a legislação pertinente considera ilegal a utilização de trabalhadores em serviços subordinados sem o reconhecimento da relação de emprego (CLT);
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO sob nº 716/2008 contra COOPERATIVA DOS TÉCNICOS EM IMAGEM RADIOLÓGICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Theodomiro Porto da Fonseca, nº 799, bairro Fião, São Leopoldo-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos noticiados, em toda a sua extensão, e a busca de elementos para formalização de termo de ajustamento de conduta ou propositura de ação civil pública, visando à proteção de direitos e interesses sociais assegurados pela ordem jurídica aos trabalhadores;
II - Determinar seja cumprido o despacho da fl. 105 verso.
III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica e sua afixação em quadro de aviso acessível ao público na sede desta PRT da 4ª Região.
Porto Alegre, 16 de setembro de 2008.

EDUARDO ANTUNES PARMEGGIANI
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA Nº 917 - inquérito civl 1021/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos
Portaria nº 917, de 29 de setembro de 2008.

O PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO, ao final assinado, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93 e da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do e. Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
considerando que nos autos do Procedimento Preparatório nº 1021/08 há indícios de fraude à relação de emprego praticada pela COONSTRUSUL COOPERATIVA DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA., consistente na utilização de trabalhadores na condição de seus associados para a prestação de serviços a terceiros;
considerando que a legislação pertinente considera ilegal a utilização de trabalhadores em serviços subordinados sem o reconhecimento da relação de emprego (CLT);
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO sob nº 1021/2008 contra COONSTRUSUL COOPERATIVA DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Getúlio Vargas, nº 525, sala 03, Eldorado do Sul-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos noticiados, em toda a sua extensão, e a busca de elementos para formalização de termo de ajustamento de conduta ou propositura de ação civil pública, visando à proteção de direitos e interesses sociais assegurados pela ordem jurídica aos trabalhadores;
II - Determinar seja cumprido o despacho da fl. 138 verso.
III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica e sua afixação em quadro de aviso acessível ao público na sede desta PRT da 4ª Região.
Porto Alegre, 29 de setembro de 2008.

EDUARDO ANTUNES PARMEGGIANI
Procurador Regional do Trabalho