terça-feira, 28 de outubro de 2008

PORTARIA 949/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1381/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 949, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de que o Sr. José Francisco Providel dos Santos, Presidente do SEAACOM/RS, usou de bens da entidade para sua campanha no recente pleito eleitoral para mandato de vereador, constante do procedimento preparatório nº 1381/2008;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, prejuízo aos trabalhadores da categoria representada pelo sindicato, em infringência às regras da boa, proba e transparente representação sindical, com o que restaria afrontada a previsão do art. 8º, III da Constituição Federal;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar a veracidade dos fatos noticiados

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1381/08, com a juntada desta Portaria e do procedimento preparatório autuado sob o mesmo número, tendo por investigado o Sr. José Francisco Providel dos Santos, por tema Representação Sindical e subtema Irregularidades na Administração, cabendo, nos aspectos, retificação da autuação e registros;

III – Determinar expedição de ofício ao DIAE para que informe os endereços dos denunciantes, com aguardo de resposta pelo prazo de 15 dias.

IV – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA 950/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1382/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 950, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os documentos que ensejaram instauração do procedimento preparatório nº 1382/2008, dando conta de que o Município de Pinhal contratou médico por empresa terceirizada, em afronta ao art. 37, II da Constituição Federal;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1382/08, com a juntada desta Portaria e do procedimento preparatório autuado sob o mesmo número, tendo por investigados MUNICÍPIO DE PINHAL e GD LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA e por subtemas Admissão sem Concurso e Terceirização Ilícita;

III – Determinar a expedição de notificação ao município para que apresente, no prazo de 10 dias, listagem de seus servidores, com indicação do cargo ocupado e da data e forma de admissão (concurso, temporário, cargo em comissão ou outra) e juntar cópia dos contratos de prestação de serviços atualmente mantidos com empresas ou cooperativas.

IV - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA 971/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1342/2006


Portaria CODIN nº 971, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que os relatórios fiscais constantes dos autos apontam irregularidades quanto a descontos salariais, fornecimento de água potável e condições de conforto durante as refeições;
Considerando que a empresa não quis celebrar o termo de compromisso que lhe foi proposto; e
Considerando ser impositivo, portanto, para tutela dos direitos e interesses dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade ao procedimento, inclusive para, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1.342, DE 2006,
em face da empresa SD Consultoria e Engenharia Ltda., sediada na Rua Gregor Mendel, 80, nesta Capital
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:

1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;

2ª) Seja remetida a intimação a seguir.

Porto Alegre, 03 de outubro de 2008.

Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 927/2008 - INQUÉRITO CIVIL 578/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 927, DE 08 DE OUTUBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Procedimento Preparatório de nº 578/2008, que noticia a prática de alteração unilateral contratual prejudicial em afronta a legislação trabalhista pela empresa EPTC – Empresa Pública de Transporte e Circulação, com endereço na Rua João Neves Fontoura, nº 07, Bairro Azenha em Porto Alegre-RS,
considerando que a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores,
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº 578/2008;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 922/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1389/2006


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 922 , DE 02 DE OUTUBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Peça de Informação de nº 1389/2006, que noticia o descumprimento da legislação pertinente ao estágio pela empresa BIG EMBALAGENS, com endereço na Av. São Pedro, nº 1400 em Porto Alegre-RS;
considerando que a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores,
considerando a publicação da Lei nº 11788/2008 que trouxe alterações referente ao estágio de estudantes;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 1389/2006;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 976/2008 - INQUÉRITO CIVIL 604/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº976 , DE 17 DE OUTUBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a empresa VÍDEO KLIP COMÉRCIO E LOCAÇÕES DE FITAS E VÍDEOS LTDA contrata irregularmente estagiários, não concede intervalo para alimentação, não paga horas extras e exige trabalho em feriados;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7º, incisos I,II, III,VIII,XV,XVI,XXI, da Constituição Federal, bem como a Lei 6494/77 e artigos 3º,9º, 13,29,67, 71§ 1º, 74 §§ 2º e 4º, 67 e 68, todos da CLT;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 604/2008, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 604/2008;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho