terça-feira, 9 de setembro de 2008

PORTARIA 861/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1377/2006


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 861, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando os termos da denúncia protocolizada como Peça de Informação de nº 1377/2006, que noticia o descumprimento da legislação pertinente ao estágio pela empresa NC Comércio de Tecidos, com endereço na Rua Pinto Bandeira, nº 314, Porto Alegre-RS;

considerando que a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores,

considerando que o Projeto de Lei 2419/2008 que regulará a questão do estágio, encontra-se para sanção presidencial;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e,
RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 1377/2006;

III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho