quinta-feira, 24 de julho de 2008

PORTARIA Nº 762/2008 INQUÉRITO CIVIL 754/2006

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 762, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando os depoimentos prestados no processo 01398-2006-303-04-00-7, que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, registrados nas atas reproduzidas nas fls. 89/91, os quais apontam para irregularidades no tocante ao meio ambiente de trabalho da fábrica, situada naquele Município, da Marisol Indústria do Vestuário Ltda.;
Considerando, ainda, o relatório fiscal da fl. 99, que noticia autuações por irregularidades concernentes à duração da jornada e à concessão de descansos,
Considerando, assim, que, quanto ao meio ambiente de trabalho, pode estar ocor­rendo violação ao disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Cons­tituição Federal; e que, no mais, foi constatado desrespeito ao disposto nos arts. 59, “caput”, e 66 da CLT.
Considerando ser impositivo, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, dar continuidade à apu­ração pormenorizada das con­dições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho, bem como da amplitude das violações aos direitos relacionados à duração da jornada e à concessão de períodos de repouso, a fim de, então, ado­tar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 754, DE 2006,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa Marisol Indústria do Vestuário Ltda., com estabelecimento na Av. dos Municípios, 101, Novo Hamburgo (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetido o ofício a seguir.
Porto Alegre, 17 de julho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

segunda-feira, 21 de julho de 2008

PORTARIA 754/2008 INQUÉRITO CIVIL 1656/2005

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 754, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando as denúncias de que as condições de trabalho dos operários e eletricistas os sujeitariam a acidentes e adoecimento;
Considerando que, se comprovados tais fatos, se caracterizaria violação ao disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; 225 c/c 200, inc. VIII da Cons­tituição Federal; e
Considerando ser impositivo, portanto, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apu­ração pormenorizada das con­dições de trabalho para, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1.656, DE 2005, com a finalidade acima mencionada, em face do Município de Eldorado do Sul, cuja Prefeitura situa-se na Estrada da Arrozeira, 270.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja providenciado transporte para inspeção que designo para 07 de outubro de 2008.
Porto Alegre, 17 de julho de de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 753/2008 INQUÉRITO CIVIL 1107/2008

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 753, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que o parecer técnico das fls. 634 a 636 aponta desconformidades nos rótulos de produtos da Indústria Petroquímica do Sul Ltda. diante do estabelecido, em especial, na Norma Regulamentadora 26 do Ministério do Trabalho, o que gera um risco à saúde e segurança dos trabalhadores que forem manipular tais produtos,
Considerando, assim, que, em tese, está ocorrendo violação ao disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; 225 c/c 200, inc. VIII; e art. 7º, inc. XXXIII, da Cons­tituição Federal; e
Considerando ser impositivo, portanto, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade a este procedimento para viabilizar a adoção das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1.107, DE 2006, com a finalidade acima mencionada, em face da empresa supra referida, situada na Av. Arno da Silva feijó, 2.777, em Alvorada (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetida a intimação a seguir.
Porto Alegre, 16 de julho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 752/2008 - INQUÉRITO CIVIL 489/2005

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 752, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que relatórios de fiscalização constantes dos autos apontam infrações trabalhistas relacionadas à jornada de trabalho, ao pagamento de salário a ao respeito às normas de ergonomia;
Considerando ser impositivo, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, dar continuidade à apu­ração pormenorizada dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 489, DE 2005,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa Drebes e Cia Ltda., cujo escritório central situa-se na rua Dona Délia Drebes, 160, em São Jerônimo.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume.
Porto Alegre, 17 de julho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 696 - INQUÉRITO CIVIL 633/2005

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 696, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público pelos arts. 127, “caput”; e 129, inc. III, da Constituição e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993,
Considerando que o relatório encaminhado pela SRT noticiou acidente fatal envolvendo trabalhador da construção civil que prestava serviços para a empresa Rossi Residencial S/A e e sugeriu a inadequação dos PCMATs, bem como deficiências no treinamento e na fiscalização quanto ao uso de EPIs;
Considerando que esses fatos caracterizam violação ao disposto nos artigos 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII, 200, inc. VIII, e 225, “caput”, da Constituição Federal e nos artigos 58, “caput”, e 157, inc. I, II e III, da CLT; e
Considerando, assim, ser necessário, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada das condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho dos estabelecimentos daquela empresa;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRI­TO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO Nº 633/2005,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa Rossi Residencial S/A, com sede na Av. Nilo Peçanha, nº 2825, 10º andar, em Porto Alegre (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetido à Superintendência Regional do Trabalho o ofício a seguir.
Porto Alegre, 7 de julho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 742 - INQUÉRITO CIVIL 375/2001

PORTARIA CODIN Nº 742, de 21 de julho de 2008.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando denúncias recebidas, no Ministério Público do Trabalho, a respeito da contratação de serviços terceirizados, pela Rádio e TV Portovisão Ltda., para o exercício de atividades essenciais e permanentes, presentes os requisitos do vínculo de emprego, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT, de forma a restar configurado fraude à legislação trabalhista (art. 9º da CLT);
2º) considerando que as diligências até então adotadas confirmam a prática ilícita denunciada;
3º) considerando a necessidade de colher novas e atualizadas provas para averiguar a extensão da ilicitude praticada;
4º) considerando que a Constituição da República atribui ao ministério público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de averiguar a extensão das ilicitudes praticadas pela Rádio e TV Portovisão Ltda., bem como propor soluções administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias à defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas contratações perpetradas pela referida empresa;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 375/2001, com a juntada desta portaria e dos autos do procedimento preparatório (PPICP) autuado sob nº 375/2001;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à imprensa oficial e à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA 741 - INQUÉRITO CIVIL 797/2003

PORTARIA CODIN Nº 741, de 21 dejulho de 2008.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando denúncias e peças de informação recebidas, na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, a respeito da admissão de servidores públicos, pelo Município de São Sebastião do Caí, por prazo determinado, sem atender o disposto no art. 37, IX, da Constituição da República, bem como da contratação ilícita de prestação de serviços terceirizados (inclusive, com cooperativas de mão-de-obra), em fraude à legislação trabalhista e à regra da admissão de servidores públicos por meio de concurso público de provas ou provas e títulos (art. 37, II, da Constituição da República);
2º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de apurar a continuidade das ilicitudes promovidas pelo Município de São Sebastião do Caí, bem como propor soluções administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias visando à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pela atuação do ente público;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 797/2003, com a juntada desta portaria e do procedimento investigatório (PI) autuado sob nº 797/2003;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à imprensa oficial e à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA 741 - INQUÉRITO CIVIL 797/2003

PORTARIA CODIN Nº 741, de 21 dejulho de 2008.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando denúncias e peças de informação recebidas, na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, a respeito da admissão de servidores públicos, pelo Município de São Sebastião do Caí, por prazo determinado, sem atender o disposto no art. 37, IX, da Constituição da República, bem como da contratação ilícita de prestação de serviços terceirizados (inclusive, com cooperativas de mão-de-obra), em fraude à legislação trabalhista e à regra da admissão de servidores públicos por meio de concurso público de provas ou provas e títulos (art. 37, II, da Constituição da República);
2º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de apurar a continuidade das ilicitudes promovidas pelo Município de São Sebastião do Caí, bem como propor soluções administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias visando à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pela atuação do ente público;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 797/2003, com a juntada desta portaria e do procedimento investigatório (PI) autuado sob nº 797/2003;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à imprensa oficial e à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA 740 - INQUÉRITO CIVIL 680/2008

PORTARIA CODIN Nº 740, de 21 de julho de 2008.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando a contratação de empresa privada, pela Empresa Pública de Transportes e Circulação - EPTC, sob regime de concessão, para o exercício de atividade de fiscalização dos estacionamentos rotativos nas vias públicas do município de Porto Alegre;
2º) considerando que a atividade referida constitui poder de polícia a cargo do município, sendo inviável o exercício por trabalhadores terceirizados, desvinculados da administração pública;
3º) considerando que as atividades desempenhadas por trabalhadores terceirizados deverias ser destinadas tão-somente a servidores admitidos mediante concurso público de provas ou provas e títulos, nos termos do art. 37, II, da Constituição da República;
4º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de propor soluções administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias visando a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pela ilícita contratação perpetrada pela EPTC – Empresa Pública de Transportes e Circulação;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 680/2008, com a juntada desta portaria e das peças do procedimento preparatório (PP) autuado sob nº 680/2008;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

terça-feira, 15 de julho de 2008

PORTARIA nº 713/2008 IC 02/2004

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 713, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que os elementos constantes dos autos indicam que a empresa C & A Modas Ltda. exige o uso de maquiagem por parte das empregadas, bem como, de calçados de determinadas cores e/ou tipos, mas não os fornece,
Considerando que essa prática viola direitos básicos dos trabalhadores,
Considerando a necessidade de dar continuidade às investigações para apu­rar, pormenorizadamente, tais fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL O PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO 02/2004,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa supra referida.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Sejam expedidos ofícios aos sindicatos dos empregados no comércio de Porto Alegre e Pelotas para que informem, no prazo de dez dias, a partir dos dados que constaram nos termos de rescisão de contrato de trabalho, o nome com­pleto e endereço dos empregados despedidos pela empresa C & A Modas Ltda. neste ano de 2008, bem como, se há norma coletiva em vigor contendo cláusula a respeito do fornecimento de uniforme e estojo de maquiagem.
Porto Alegre, 30 de junho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA nº 712/2008 - IC 1431/2006

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº712, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando a ocorrência de acidente do trabalho no estabelecimento denominado Restaurante Baviera, situado na Av. Guaíba, 10.748, em Porto Alegre (RS), explorado pelo microempresário Felipe Rios Moreira, bem como tendo em vista as deficiências do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tudo conforme documentado nos autos;
Concluindo-se, por isso, que pode estar ocorrendo violação ao disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; 225 c/c 200, inc. VIII; e art. 7º, XXXIII, da Cons­tituição Federal; e
Considerando, assim, ser necessário, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apu­ração, pormenorizada, das condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho dos estabelecimentos mantidos pelo empresário acima referido e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1.431, DE 2006,
com a finalidade acima mencionada, em face do empresário acima referido.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
Porto Alegre, 30 de junho de 2008.
Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.

PORTARIA 721/2008 - IC 1054/2007

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região

Portaria CODIN nº 721, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que o relatório de fiscalização da fl. 11, encaminhado pela Superitendência Regional do Trabalho, indicou terem sido constatadas irregularidades relativas ao meio ambiente de trabalho no estabelecimento mantido pela Metalúrgica Fallgatter Ltda. na Rua Maurício Sirotsky Sobrinho, 930, no distrito industrial de Cachoeirinha (RS), e que, na audiência cuja ata consta da fl. 26, não foi possível obter, de imediato, um termo de compromisso de ajustamento de conduta;
Considerando que os elementos de convicção constantes dos autos indicam violação ao disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; 225 c/c 200, inc. VIII; e art. 7º, XXXIII, da Cons­tituição Federal; e
Considerando, assim, ser necessário, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, ­dar continuidade ao procedimento investigatório para apurar mais detalhadamente as condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho daquela empresa e adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1.054/2007 EM IN­QUÉRITO CIVIL,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa supra referida, cuja sede é na Rua França, 615, em Porto Alegre (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetida a notificação a seguir;
3ª) Seja o expediente encaminhado à perita Jane Escobar.
Porto Alegre, 07 de julho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

segunda-feira, 14 de julho de 2008

PORTARIA Nº 697/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1360/2006


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 697, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público pelos arts. 127, “caput”; e 129, inc. III, da Constituição e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993,
Considerando que os documentos encaminhados pela SRT a esta Procuradoria, incluindo laudo de análise ergonômica encomendado pela Med Express, relatam as más condições de trabalho a que são submetidos os empregados daquela empresa;
Considerando que esses fatos caracterizam violação ao disposto nos artigos 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XIII e XXII, 200, inc. VIII, e 225, “caput”, da Constituição Federal e nos artigos 58, “caput”, e 157, inc. I, II e III, da CLT; e
Considerando, assim, ser necessário, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada das condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho dos estabelecimentos daquela empresa;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRI­TO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO Nº 1360/2006,
com a finalidade acima mencionada, em face da Med Express Comércio de Medicamentos e Material Médico Hospitalar Ltda., com sede na Av. São Paulo, nº 969, Bairro São Geraldo, Porto Alegre (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetido à Superintendência Regional do Trabalho o ofício a seguir.
Porto Alegre, 7 de julho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA Nº 687/2008 - INQUÉRITO CIVIL 560/2007


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 687, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público pelos arts. 127, “caput”; e 129, inc. III, da Constituição e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993,
Considerando que o relatório de acidente do trabalho encaminhado pela SRT constatou que, na ocasião, a vítima Dilmar dos Santos Luis, funcionário da empresa Navegação Guarita S/A, empregou força física superior e incompatível com a sua capacidade e não estava usando colete salva-vidas, o que poderia ter evitado o infortúnio;
Considerando que esses fatos caracterizam violação ao disposto nos artigos 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII, 200, inc. VIII, e 225, “caput”, da Constituição Federal e nos artigos 58, “caput”, e 157, inc. I, II e III, da CLT; e
Considerando, assim, ser necessário, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada das condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho dos estabelecimentos daquela empresa;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRI­TO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO Nº 560/2007,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa Navegação Guarita S/A, com sede na Rua Florêncio Ygartua, nº 131, conjunto 301, em Porto Alegre (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetido à Superintendência Regional do Trabalho o ofício a seguir.
Porto Alegre, 2 de julho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 711/2008 - INQUÉRITO CIVIL 962/2004


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 711, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que os elementos constantes dos autos mostram inúmeras infrações a normas relativas à duração da jornada e concessão de intervalos e repousos por parte da empresa Igel S/A Embalagens, sediada na Av. das Indústrias, 1.145, no distrito industrial de Cachoeirinha (RS)
Considerando, assim, ser necessário, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, apu­rar, sob essa óptica, as condições de trabalho naquela empresa e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL O PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO 962/2004,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa supra referida.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetido o ofício a seguir.
Porto Alegre, 04 de julho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 667/2008 - INQUÉRITO CIVIL 491/2006


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 667, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público pelos arts. 127, “caput”; e 129, inc. III, da Constituição e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993,
Considerando que houve denúncia de submissão das empregadas do “Grupo Forte”, contratado para executar a limpeza do Hospital da Ulbra, a jornadas excessivas de trabalho, bem como a condições insalubres, decorrentes dos produtos químicos utilizados,
Considerando que esses fatos caracterizam violação ao disposto nos artigos 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XIII e XXII, 200, inc. VIII, e 225, “caput”, da Constituição Federal e nos artigos 58, “caput”, e 157, inc. I, II e III, da CLT; e
Considerando, assim, ser necessário, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada das condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho dos estabelecimentos daquela empresa;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRI­TO CIVIL O PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO Nº 491/2006,
com a finalidade acima mencionada, em face do Hospital da Ulbra e do Grupo Forte, contratado para executar a limpeza do referido hospital, situado na Rua Álvaro Alvim, nº 400, Porto Alegre (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetido à Superintendência Regional do Trabalho o ofício a seguir.
Porto Alegre, 30 de junho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 664/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1721/2005


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 664, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público pelos arts. 127, “caput”; e 129, inc. III, da Constituição e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993,
Considerando que os elementos de convicção constantes nos autos indicam que é significativo o número de funcionários que, estando a serviço do Banco Santander Banespa S/A ou em razão da função exercida na empresa são vítimas de ações criminosas, bem como seus familiares e que o banco não emite CAT em tais situações, nem possui um programa de assistência médica, psicológica, jurídica e de segurança a tais empregados;
Considerando que esse fato caracteriza violação ao disposto nos artigos 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII, e 225,”caput”, c/c 200, inc. VIII;
Considerando, assim, ser necessário, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada das condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho dos estabelecimentos daquela empresa;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRI­TO CIVIL O PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO Nº 1.721/2005,
com a finalidade acima mencionada, em face do banco SANTANDER BANESPA S/A e demais instituições financeiras do grupo, com sede na Rua Siqueira Campos, nº 1.125, Porto Alegre (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
Porto Alegre, 26 de junho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 714/2008 - INQUÉRITO CIVIL 20-A/2006


PORTARIA CODIN Nº 714, de 11 de julho de 2008.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando denúncias recebidas no Ministério Público do Trabalho a respeito da contratação ilícita de prestação de serviços terceirizados, pela Alberto Pasqualini REFAP S/A, para o exercício de atividades essenciais e permanentes à empresa, portanto, em postos de trabalho que deveriam ser ocupados por servidores admitidos mediante concurso público de provas ou provas e títulos, nos termos do art. 37, II, da Constituição da República;
2º) considerando que diligências iniciais confirmam a prática ilícita adotada pela estatal;
3º) considerando a necessidade de colher novas provas para averiguar a extensão da ilicitude praticada e a adoção das medidas necessárias a sanar as ilicitudes constatadas;
4º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de averiguar a extensão das ilicitudes constatadas e propor soluções administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias visando a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas contratações perpetradas pela REFAP S/A;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 20-A/2006, com a juntada desta portaria e da peça de informação (PI) autuada sob nº 20/2006;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA 715/2008 - INQUÉRITO CIVIL 952/2008

PORTARIA CODIN Nº 715, de 11 de JULHO de 2008.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando notícias veiculadas nos meios de comunicação a respeito da contratação ilícita de prestação de serviços terceirizados, pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - Detran/RS, para o exercício de atividades essenciais e permanentes à autarquia, portanto, em postos de trabalho que deveriam ser ocupados por servidores admitidos mediante concurso público de provas ou provas e títulos, nos termos do art. 37, II, da Constituição da República;
2º) considerando que relatórios produzidos por órgãos do Estado do Rio Grande do Sul (em especial, a Controladoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE) confirmam a prática ilícita por parte da autarquia;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de propor soluções administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias visando a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas contratações perpetradas pelo Detran/RS;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 952/2008, com a juntada desta portaria e das peças do procedimento preparatório (PP) autuado sob nº 952/2008;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.