quarta-feira, 23 de junho de 2010

TERMO DE ARQUIVAMENTO - Inquérito Civil n° 001401.2009.04.000/2


TERMO DE ARQUIVAMENTO

Comunico a promoção de arquivamento do Inquérito Civil n° 001401.2009.04.000/2, instaurado em face da RV-SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., e determino que os autos sejam remetidos à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho (CCR), conforme disposição contida na Resolução nº 69 do CSMPT e que cópia deste termo seja afixado no local de costume da PRT/4ª Região.

Porto Alegre, 16 de Junho de 2010.

Cristiano Bocorny Corrêa
Procurador do Trabalho

TERMO DE ARQUIVAMENTO - REPRESENTEAÇÃO 000771.2010.04.000/7,


TERMO DE ARQUIVAMENTO

Comunico a promoção de arquivamento da REPRESENTEAÇÃO 000771.2010.04.000/7, conforme disposição contida na Resolução nº 69 art. 5º do CSMPT.

Porto Alegre, 22 de Junho de 2010.

Cristiano Bocorny Corrêa
Procurador do Trabalho

PORTARIA 683/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000518.2010.04.000/1


Portaria nº 683/2010

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que, de acordo com autos de infração remetidos pela Superintedência Regional do Trabalho e Emprego, a empresa UNIDASUL Distribuidora Alimentícia S/A não possuiria SESMT devidamente dimensionado, considerando os parâmetros fixados na Norma Regulamentadora 4 do Ministério do Trabalho e Emprego, nem CIPA devidamente constituída, como determina a NR 5;
Considerando ser indispensável, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, dar con­tinuidade à apu­ração dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;
RESOLVE:
INSTAURAR, a partir da Representação nº 000518.2010.04.000/1, INQUÉRITO CIVIL em face da empresa acima referida, estabelecida na rodovia BR 116, km 12, em Esteio (RS).
Para tanto, determina o seguinte:
1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2º) sejam inseridos em nosso banco de dados os temas nº 1.3 e 1.4;
3º) seja remetida a intimação a seguir, com cópia dos documentos das fls. 10 e 11.

Porto Alegre, 26 de maio de 2010.

Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.