Portaria nº 683/2010
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que, de acordo com autos de infração remetidos pela Superintedência Regional do Trabalho e Emprego, a empresa UNIDASUL Distribuidora Alimentícia S/A não possuiria SESMT devidamente dimensionado, considerando os parâmetros fixados na Norma Regulamentadora 4 do Ministério do Trabalho e Emprego, nem CIPA devidamente constituída, como determina a NR 5;
Considerando ser indispensável, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, dar continuidade à apuração dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
INSTAURAR, a partir da Representação nº 000518.2010.04.000/1, INQUÉRITO CIVIL em face da empresa acima referida, estabelecida na rodovia BR 116, km 12, em Esteio (RS).
Para tanto, determina o seguinte:
1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2º) sejam inseridos em nosso banco de dados os temas nº 1.3 e 1.4;
3º) seja remetida a intimação a seguir, com cópia dos documentos das fls. 10 e 11.
Porto Alegre, 26 de maio de 2010.
Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.