segunda-feira, 8 de setembro de 2008

PORTARIA 866/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1228/2008

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 866, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008.


O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a notícia de que a CORSAN - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO realizou licitação em que se sagrou vencedora empresa de vigilância que teria ofertado preço inexeqüível, constante do procedimento preparatório nº 1228/2008;

considerando que tal procedimento implica, em tese, prejuízo aos trabalhadores terceirizados, que em função da inexequibilidade do preço não teriam seus direitos mínimos garantidos e, mais, prejuízo à própria Administração Pública, que teria que arcar, na forma da Súmula 331 do C. TST, subsidiariamente com os valores devidos pela empresa de vigilância;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1228/08, com a juntada desta Portaria e do procedimento preparatório autuado sob nº 1228/2008, tendo por investigada a CORSAN – COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO e por objeto, que deverá constar do campo observações, “LICITAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS COM PREÇO VENCEDOR INEXEQÜIVEL”;

III – Designar audiência para o dia 29 de setembro de 2008 às 17h. Intime-se a CORSAN, com cópia da presente Portaria, informando que a audiência servirá para instruir o presente procedimento e a VCT 04/2007.

IV - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA 858/2008 - INQUÉRITO CIVIL 509/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 858, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a empresa BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A, contrata estagiários irregularmente;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, além da Lei 6494/77;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 509/08, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 509/2008;

III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 854/2008 - INQUÉRITO CIVIL 657/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 854, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a empresa VARIG VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE S/A, contrata estagiários irregularmente.

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, além da Lei 6494/77;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 657/08, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 657/2008;

III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho