quarta-feira, 18 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 815/2009 - INQUÉRITO CIVIL Nº 1738.2006.04.000/6

PORTARIA CODIN Nº 815, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os documentos constantes do Procedimento Investigatório nº 001738.2006.04.000/6 dando conta de que a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SÓCIO-EDUCATIVA - FASE, mantém trabalhadores terceirizados para a área de Segurança e Medicina do Trabalho e para atendimento médico psiquiátrico aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, situação que implica afronta ao subitem 4.4.2 da NR 4 e ao art. 37, inc. II da Constituição Federal;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001738.2006.04.000/6, com a juntada desta Portaria e do PI autuado sob o mesmo número, tendo por investigada FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SÓCIO-EDUCATIVA – FASE, por Núcleo MORALIDADE ADMINISTRATIVA e por temas 4. CONAP, 4.7. TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e 4.7.1 MÃO-DE-OBRA FORNECIDA POR EMPRESAS do Temário Unificado, dados que deverão constar da autuação e dos registros;
III – Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 793/2009 - INQUÉRITO CIVIL 000646.2007.04.000/4

PORTARIA CODIN Nº 793, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a prova de terceirização via cooperativa para prestação de serviço subordinado, praticada pela FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI – RÁDIO E TELEVISÃO (TVE), constante do PI nº 000646.2007.04.000/4;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita implica prejuízo aos pseudo cooperativados, em fraude à relação de emprego, e ao patrimônio público, tendo em vista o entendimento consolidado na Súmula 331 do C. TST
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000646.2007.04.000/4, com a juntada desta Portaria e do PI sob mesmo número, tendo por investigada a FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI – RÁDIO E TELEVISÃO (TVE) e por temas os itens 4. CONAP, 4.7 TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e 4.7.2 MÃO-DE-OBRA FORNECIDA POR COOPERATIVAS do temário unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III - Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA 814/2009 - INQUÉRITO CIVIL 001291.2009.04.000/5

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos - CODIN
PORTARIA Nº 814, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos da REP 001291.2009.04.000/5 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é denunciada prática de lide simulada por parte da empresa ARRAYANES PRODUTOS HIGIÊNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa ARRAYANES PRODUTOS HIGIÊNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., situada no Beco João Paris, 1100, Bairro Sarandi, CEP 91160440, Porto Alegre/RS, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Dulce Martini Torzecki
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 797/2009 - INQUÉIRTO CIVIL Nº 002276.2009.04.000/8

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos - CODIN
PORTARIA Nº 797, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos da REP 002276.2009.04.000/8 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é denunciada conduta irregular do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO RS, no tocante a estágio.
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO RS, situado à Rua Ramiro Barcelos, 1793/201, Porto Alegre – RS, CEP 90035-006, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Dulce Martini Torzecki
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 809/2009 - IC 000590.2005.04.000/9 - ANTIGO PI 246/2005

ORTARIA CODIN Nº 809, de 18 de novembro de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando representação encaminhada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que apurou incidências dizentes com a terceirização de serviços pela Fundação Teatro São Pedro - FTSP;
2º) considerando a necessidade de averiguar a correção das ilicitudes constatadas pelo Ministério Público de Contas;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a terceirização ilícita é passível de configurar dano ao erário estadual, tendo em vista as importâncias contratadas e a possibilidade de responsabilização do ente público na esfera trabalhista (ainda que tão somente de forma subsidiária, nos termos da Súmula nº 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho - TST);
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 246/2005, com a juntada desta portaria e das Peças de Informação (PI) nº 246/2005;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA Nº 776/2009 - INQUÉRITO CIVIL Nº 2221.2009.04.000/6

Portaria nº 776/2009
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando o relatório fiscal e autos de infração das fls. 03/14, que apontam a não-concessão de férias e não-realização de exames médicos periódicos em estabelecimentos da Drogaria Capilé Ltda.;
Considerando o disposto nos arts. 129, 168 e 200 da CLT, bem como o item 7.4.1 da Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho .
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, dar con­tinuidade à apu­ração dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;
RESOLVE:
INSTAURAR, a partir da Representação 002221.2009.04.000/6, INQUÉRITO CIVIL em face da empresa acima referida, cuja sede é na Rua Brasil, 1.044, em São Leopoldo (RS).
Para tanto, determina o seguinte:
1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2º) sejam inseridos em nosso banco de dados os temas código 1.7.1 e 8.23.5.5;
3º) seja remetida a intimação a seguir, com cópia desta portaria e das fls. 03, 04, 09, e 14;
Porto Alegre, 21 de outubro de 2009.
Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.

PORTARIA Nº 786/2009 - INQUÉRITO CIVIL Nº 2254/2009

PORTARIA CODIN n.º 786/2009, de 12 de novembro de 2009.
O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando os elementos já angariados nos autos da REP n.º 2254.2009.04.000/4, em face de L.A. Compensados Ltda., indicando a ocorrência de acidente de trabalho em virtude da ausência de proteção de máquina, de treinamento e de sinalização de segurança;
considerando que a prática descrita implica, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, inciso III, 6.º, 7.º, inciso XXII, 170, inciso III e 225 da CRFB; arts. 157, inciso I e 184 da CLT; às Normas Regulamentadoras n.º 12 e 26 da Portaria MTE n.º 3214/78;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa suso citadas, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação n.º 2254.2009.04.000/4, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 1. CODEMAT; 1.12 Máquinas e Equipamentos; 1.25 Sinalização de Segurança;
III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;
IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.
Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO

PORTARIA Nº 810/2009 - ADITA PORTARIA Nº 782/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1613/2009

PORTARIA CODIN n.º 810/2009, de 11 de novembro de 2009
(Adita a Portaria n.º 782/2009)
O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando novas informações que aportaram aos autos do Inquérito Civil n.º 1613.2009.04.000/4, revelando que COOPERATIVA DE SERVIÇOS TÉCNICOS EMPRESARIAIS – COOPSEM, qualificada nos autos, já é alvo de atuação do Ministério Público do Trabalho na Procuradoria Regional do Trabalho da 2.ª Região,
RESOLVE
I – Determinar a exclusão da indigitada Cooperativa do polo passivo do Inquérito Civil;
II- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;
III – Determinar o regular prosseguimento da investigação mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.
Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO