segunda-feira, 14 de junho de 2010

PORTARIA 989/2009 - INQUÉRITO CIVIL 002157.2009.04.000/3


PORTARIA CODIN Nº 989/2009, de 12/11/2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) Considerando que a Constituição da República atribui ao ministério público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
2º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
3°) considerando a possibilidade, em tese, de lesão a interesses transindividuais a partir dos fatos aqui noticiados, como também indício de violação da ordem jurídica e de utilização desvirtuada da Justiça do Trabalho como mero órgão homologador de rescisão para efeitos de quitação do contrato de trabalho, o que, caso confirmado, acarretaria prejuízo a toda a coletividade de trabalhadores que a ela recorrem diuturnamente, e que tem no grande número de processos uma das razões pela demora na prestação jurisdicional;
4°) considerando, finalmente, que se faz necessário um aprofundamento da investigação a fim de que possa o representante do Ministério Público formar convicção acerca da questão em debate;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de AEROMOT AERONAVES E MOTORES LTDA., cnpj nº 92.833.110/0001-52, com sede no interior do Aeroporto Internacional Salgado Filho, na Av. Sertório, n º 1.988, Porto Alegre/RS, CEP 91020-000, e de AEROESPAÇO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, cnpj nº 04036113/0001-06, com sede na Av. das Indústrias, nº 1.290 (“fundos), Porto Alegre/RS. CEP 90200-290
II - determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta portaria e dos autos do procedimento preparatório que tramita sob nº 002157.2009.04.000/3;
III - determinar a publicação dessa Portaria na imprensa oficial, como também nos locais de divulgação próprios nessa PRT da 4a Região.

Cristiano Bocorny Corrêa
Procurador do Trabalho

PORTARIA nº 629/2010 - Inquérito Civil nº 002428.2009.04.000/1

PORTARIA nº 629/2010, de 27 de Maio de 2010.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02/03 dos autos da Representação n. 002428.2009.04.000/1, que aponta irregularidades trabalhistas na empresa Associação Beneficente Canoas – Hospital Nossa Senhora das Graças, CNPJ nº 88.314.133/0001-83, com sede na rua Santos Ferreira, 1864, bairro Marechal Rondon, CEP 92030000, Canoas, RS, quais sejam: jornada de trabalho, intervalos e repouso semanal; Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação; Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 002428.2009.04.000/1, com a juntada desta Portaria.
II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 1º de junho de 2010.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 619 - INQUÉRITO CIVIL nº 002316.2009.04.000/7

PORTARIA Nº 619, DE 11 DE MAIO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de que o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE PORTO ALEGRE cobra contribuição confederativa de não-associados, constante da representação 002316.2009.04.000/7;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, ofensa ao direito de livre associação e filiação, previstos no art. 5º, inc. XX e art. 8º, inc. V da Constituição Federal, e ao entendimento da Súmula 666 do E. STF;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 002316.2009.04.000/7, com a juntada desta Portaria e da representação autuada sob mesmo número, tendo por investigado SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE PORTO ALEGRE e por temas os de número 8.39. Sindicato e 8.39.4 Contribuições às entidades sindicais do Temário Unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 0628 - Inquérito Civil nº 000672.2010.04.000/5

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição
PORTARIA Nº 0628/2010.
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos da REP 000672.2010.04.000/5 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é noticiado irregularidades praticadas pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE quanto às normas que regem a Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio);
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, situada na Praça Montevidéu, nº 10, Centro, Porto Alegre-RS, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Dulce Martini Torzecki Publique-se,
Procuradora do Trabalho Em 10-06-2010.