sexta-feira, 24 de setembro de 2010

PORTARIA 1146/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001179.2010.04.000/5

PORTARIA Nº 1146/2010, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de que HOLDEN CONSULTORIA & RH LTDA não anota CTPS e não paga as verbas decorrentes, constante da Representação nº 001179.2010.04.000/5;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que a prática descrita na denúncia implica desrespeito, dentre outros, ao artigo 29 da CLT

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001179.2010.04.000/5, com a juntada destaPortaria e da representação autuada sob o mesmo número, tendo por investigada a empresa HOLDEN CONSULTORIA & RH LTDA e por tema 8.11. CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS do Temário Unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;

III - Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA 1197/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001092.2010.04.000/0

PORTARIA CODIN n.º 1197, de 1º de Setembro de 2010.






O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;

considerando os termos da peça de representação n.º 1092/2010, em face de CARLOS AUGUSTO VIDOR (Rua Professor Duplan, n.º 98/206, Rio Branco, Porto Alegre, CEP 90420-030) E DROGARIA E FARMÁCIA DROGABEL LTDA. (Av. Osvaldo Aranha, n.º 1164, Bom Fim, Porto Alegre, CEP 90035-191), reportando a não devolução de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social;


considerando que a prática descrita implica afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, inciso IV e 170, inciso VIII da CRFB; art. 29 da CLT, subsumindo-se, pois, à hipótese do art. 9.º da CLT;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);



considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa e pessoa física suso citadas, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação n.º 1092/2010, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 8. Outros temas; 8.11 CTPS e registro de empregados;


III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente.




Itaboray Bocchi da Silva


PROCURADOR DO TRABALHO

PORTARIA 1095/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001109.2010.04.000/0

PORTARIA CODIN n.º 1095, de 01 de Setembro de 2010.







O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;






considerando os elementos já angariados nos autos da REP n.º 001109.2010.04.000/0, em face de AGÊNCIA MATRIZ (com sede na Avenida Iguaçu, 451, 6.º andar, bairro Petrópolis, Porto Alegre, CEP 90470-430), reportando a ocorrência de fraude à relação de emprego mediante constituição de pessoas jurídicas meramente formais;






considerando que a prática descrita implica afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, inciso IV; 7.º e 170, incisos III e VIII da CRFB e arts. 2.º, 3.º, 29, 41 e 442 da CLT, subsumindo-se, pois, à hipótese do art. 9.º da CLT;






considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);






considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;










RESOLVE






I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da pessoa jurídica suso citada, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;






II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 3. CONAFRET; 3.1 Fraude à Relação de Emprego; 3.1.5. Pessoa Jurídica;






III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;






IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.






Itaboray Bocchi da Silva


PROCURADOR DO TRABALHO

PORTARIA 974/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000993.2010.04.000/0

PORTARIA CODIN n.º  974  de julho de 2010.


O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inc. III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inc. VII, e 84, inc. II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando os termos da peça de representação n.º 993/2010, em face de RM FRAGATA DOS SANTOS E CIA. LTDA. ME., CNPJ n.º 03.348.782/001-42, endereço à rua Waldomiro Schapke, 146, Intercap, Porto Alegre - RS, CEP 91.530-390, revelando indícios de fraude à relação de emprego mediante terceirização ilícita;
considerando que a prática descrita implica afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, inciso IV e 170, incisos III e VIII da CRFB; arts. 2.º, 3.º, 29 e 41 da CLT, subsumindo-se, pois, à hipótese do art. 9.º da CLT;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;
RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa suso citada, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação n.º 993/2010, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 3. CONAFRET; 3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.4. Terceirização;

III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente.
IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.

Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO

PORTARIA 1176/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001246.2010.04.000/7

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição
PORTARIA Nº 1176, DE 14 DE setembro DE 2010.
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos da REP 001246.2010.04.000/7 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é noticiado que o SUPERMERCADO ELDORADO LTDA. se utiliza irregularmente do trabalho de adolescentes






a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de SUPERMERCADO ELDORADO LTDA., situado na Rua Sombrio, 639, Eldorado do Sul-RS, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.


Dulce Martini Torzecki
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 11352010 - INQUÉRITO CIVIL 001259.2010.04.000/0

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição



PORTARIA Nº 1135, DE 9 DE setembro DE 2010.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando

os elementos contidos nos autos da REP 001259.2010.04.000/0 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é noticiado que empresa JOSÉ ALBERTO TRAJANO JÚNIOR E CIA. não manteria registro de todos seus empregados
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa JOSÉ ALBERTO TRAJANO JÚNIOR E CIA., situada na Rua Alexandrino de Alencar, 961, Morada do Vale I, Gravataí, CEP 94085-120, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.

II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.


Dulce Martini Torzecki
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 846/2010- INQUÉRITO CIVIL 000860.2010.04.000/1

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição


PORTARIA Nº 846, DE 30 DE julho DE 2010.

 
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando

os elementos contidos nos autos da REP 000860.2010.04.000/1 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde são noticiadas irregularidades trabalhistas pela empresa REDE BRASIL TELEMARKETING, envolvendo a contratação excessiva de estagiários, não preenchimento de cota de aprendizes e pagamento de salários diferentes para a mesma função;

a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa REDE BRASIL TELEMARKETING, situada à Praça XV de Novembro, 16, Bairro Centro, nesta Capital, CEP 90020-080, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.


Dulce Martini Torzecki
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 1196/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000742.2010.04.000/1

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região

Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição

PORTARIA Nº 1196, DE 30 DE julho DE 2010.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando

os elementos contidos nos autos da REP 000742.2010.04.000/1 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é noticiada a forma irregular que o CONDOMÍNIO JARDIM AMÉRICA vem realizando o desligamento de seus empregados;

a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa CONDOMÍNIO JARDIM AMÉRICA, situada na Rua Mariante, 54, bairro Moinhos de Vento, nesta Capital, CEP 90430-180, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.



II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.



Dulce Martini Torzecki
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 1119/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002339.2009.04.000/6

PORTARIA nº 1119, de 03 de setembro de 2010.




O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 e demais documentos do Procedimento n. 002339.2009.04.000/6, que indicam irregularidades trabalhistas na Empresa BELLO MÁRMORES E GRANITOS, com sede na Avenida Professor Oscar Pereira, 107, Azenha, Porto Alegre/RS, pelos seguintes objetos: afronta ao Anexo 1 da NR 11; considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;

Resolve:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento em Inquérito Civil, com a juntada, registro e publicação desta Portaria;

II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 03 de setembro de 2010.


LUIZ ALESSANDRO MACHADO

Procurador do Trabalho

PORTARIA 922/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002418.2009.04.000/5

PORTARIA nº922/2010, de 03 de agosto de 2010.




O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 dos autos do Procedimento 002418.2009.04.000/5, que indica irregularidade trabalhista nas Empresas Impertec Engenharia, Manutenção e Comércio Ltda, e HSBC Bank Brasil S/A, pelos seguintes objetos: EPI – equipamentos de proteção individual (NR-6); considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;

Resolve:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento em Inquérito Civil, com a juntada desta Portaria;

II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 03 de agosto de 2010.


LUIZ ALESSANDRO MACHADO

Procurador do Trabalho