quinta-feira, 12 de março de 2009


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº192, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS DE CACHOEIRINHA/RS foi constituído irregularmente;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 8º, da Constituição Federal;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 563/2008, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 563/2008;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 160/2009 - INQUÉRITO CIVIL 358/2008


PORTARIA CODIN Nº 160, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de que a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL e os SINDICATOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO dos municípios de PORTO ALEGRE, CANOAS, NOVA SANTA RITA, SÃO LEOPOLDO, NOVO HAMBURGO, SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E SAPIRANGA não aceitam oposição à contribuição assistencial, constante do procedimento preparatório nº 358/2008;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, ofensa ao direito de livre associação e filiação, previstos no art. 5º, inc. XX e art. 8º, inc. V da Constituição Federal.;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar a veracidade dos fatos noticiados e adotar as medidas cabíveis
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 358/08, com a juntada desta Portaria e do procedimento preparatório autuado sob mesmo número, tendo por investigados FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL e SINDICATOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO dos municípios de PORTO ALEGRE, CANOAS, NOVA SANTA RITA, SÃO LEOPOLDO, NOVO HAMBURGO, SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E SAPIRANGA, por tema liberdade sindical e subtema liberdade de filiação e contribuição, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III – Designar audiência para o dia 18 de maio de 2009 às 14h, determinando a intimação da federação e dos sindicatos, com cópia da presente Portaria;
IV – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA 155/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1191/2008


PORTARIA CODIN Nº 155, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de prática de coação de trabalhadores de empresa terceirizada para pedirem demissão, sob pena de não-aproveitamento na empresa substituta no contrato de prestação de serviços, constante do Procedimento Preparatório 1191/2008;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita implica ofensa às normas, inclusive de cunho constitucional, que garantem pagamento das verbas próprias de rescisões sem justa causa por iniciativa do empregador, mediante artifício que, ao fim e ao cabo, está calcado na situação de hipossuficiência do trabalhador, que, em situação crítica, sob ameaça de perda do emprego, vê-se constrangido a abrir mão de direitos assegurados
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1191/08, com a juntada desta Portaria e do Procedimento Preparatório autuado sob mesmo número, tendo por investigados CLEAN SYSTEM ASSESSORIA EMPRESARIAL E MÃO-DE-OBRA LTDA e EVOLUTION ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, por tema COAÇÃO DE TRABALHADORES e por subtema DEMISSÃO, dados que deverão ser inseridos na autuação e nos registros;
III - Determinar a intimação dos denunciados (observado o pedido da fl. 127), com cópia da presente Portaria, para audiência no dia 18/05/09 às 15h;
IV – Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho