quinta-feira, 25 de setembro de 2008

PORTARIA 914/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1288/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 914, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia oferecida, no sentido de que as empresa HENRIQUE STEFANI submete seus trabalhadores, da atividade Motoristas – Carreteiro, que transportam produtos químico a uma jornada de trabalho excessiva, das 06 horas às 22 horas, sem o devido pagamento de horas extras;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7° inciso, XIII da Constituição Federal, bem como artigo 59 e 60, 61 da da CLT;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1288/08, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 1288/2008;

III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 913/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1261/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 913, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia oferecida, no sentido de que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINT MICHELLE obriga os empregados demitidos a devolver os 40% de multa do Fundo de Garantia, não não efetua pagamento de horas extras, bem como submete seus empregados a trabalhar em dias que deveriam ser de descanso;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7º, inciso XIII e XV da Constituição Federal, bem como artigo 58 da CLT;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1261/2008, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 1261/2008;

III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 912/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1239/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 912, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia instaurada em virtude de Reclamatória Trabalhista n° 00664-2008-251-04-00-1, no sentido de que a empresa DELLAMARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, contrata trabalhador menor de 18 para atividade insalubre, sem anotação da CTPS e sem concessão de intervalo para refeição, além de outros direitos decorrentes da não formalização do contrato de trabalho;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, artigos 403 a 405, da CLT, bem como no artigo 67 do Estatuto da Criança e Adolescente - Lei 8069/90,;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1239/08, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 1239/2008;

III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 907/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1035/2006


Portaria CODIN nº 907/2008, de 04 de setembro de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;

Considerando os elementos constantes dos autos, indicativos da simulação de lides perante a Justiça do Trabalho e irregularidades quanto ao FGTS envolvendo as empresas Amarante e Filho Ltda., situada na Av. Presidente Vargas, 1.260/05, em Alvorada (RS), e Jardins Bar e Restaurante Ltda., estabelecida, em Porto Alegre, na Rua Gaspar Martins, 230.

Considerando ser impositivo, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, dar continuidade à apu­ração dos fatos, inclusive para adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;

RESOLVE:

CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1.035, DE 2006,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa supra referida.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:

1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;

2ª) Seja remetido o ofício a seguir.

Porto Alegre, 04 de setembro de 2008.

Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 900/2008 - INQUÉRITO CIVIL 692/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 900, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a empresa HÉLIO ANTÔNIO MACHADO DA ROSA (FIRMA INDIVIDUAL) não concede intervalos de descanso intra-jornada a seus empregados.

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 71, da CLT;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 692/08, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 692/2008;

III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 905/2008 - INQUÉRITO CIVIL 559/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 905, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL participa de irregularidades na realização de estágios acadêmicos, na qualidade de instituição de ensino.
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto na Lei 6494/77;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 559/08, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 559/2008;

III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho