sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

PORTARIA Nº 56/2010 -INQUÉRITO CIVIL nº 002573.2009.04.000/3

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº56, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia oferecida, por Membro desta Procuradoria, apontando irregularidade trabalhista no tocante à contratação de aprendizes pela empresa MAXIFORJA S/A (MAXIFORJA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA – NOVA DENOMINAÇÃO).;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como artigo 9° do Decreto n° 5.598/05;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 002573.2009.04.000/3 , com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº REP 002573.2009.04.000/3;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.
Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho