segunda-feira, 17 de novembro de 2008

PORTARIA 1071/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1251/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº1071, de 17 de novembro de 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia oferecida, no sentido de que as empresas DR.MARKETING SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA e POA (in look) atuam fraudando a relação trabalhistas, não efetuam pagamento de salários e verbas rescisória;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7° inciso, I, X da Constituição Federal, bem como artigo 459 e 477 da CLT;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1251/2008, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 1251/2008;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 1070/2008 - INQUÉRITO CIVIL 602/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 1070, de 17 de novembro de 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SÃO PAULO-ULBRA não contrata aprendizes na forma da lei;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 429, da CLT;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 602/2008, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 602/2008;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 1072/2008 - INQUÉRITO CIVL 1097/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 1072, de 17 de novembro de 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia oferecida, no sentido de que MÁRCIO MARTINS MARIANTE ARQUITETURA ME E NOVO PLANO ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA fraudaram direitos trabalhistas , utilizando-se de contrato de experiência para “recontratar” empregado já experimentado, bem como não permitem o registro dos cartões pontos dos empregados, e além disso, registram jornada de trabalho inverídica;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7° inciso, I da Constituição Federal, bem como artigo 74 da CLT;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1097/08, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 1097/2008;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 1073/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1494/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 1073/08, de 17 novembro de 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia oferecida, no sentido de que a empresa RESTINGA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA vem submetendo seus empregados a uma jornada extraordinária sob o regime de compensação, utilizando-se deste regime irregularmente, afrontando, assim, a legislação trabalhista;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7° inciso, XIII da Constituição Federal, bem como artigo 59 da CLT;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1494/08, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 1494/2008;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 999/2008, INQUÉRITO CIVIL 981/2006


Portaria CODIN nº 999, de 2008. Republicação.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando o relatório de fiscalização, o auto de infração e os termos de interdição constantes dos autos, relativos a obra executada pelo Consórcio BSF/Método, formado pela BSF Engenharia Ltda. e pela Método Engenharia S/A.
Considerando que o Consórcio não respondeu à intimação que lhe foi dirigida, omitindo-se de prestar esclarecimentos;
Considerando o disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “ca­put”; 6º, “ca­put”; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Cons­tituição Federal; e
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados por tais normas e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apu­ração pormenorizada dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 981, DE 2006,
em face do consórcio e das empresas acima referidas, com sede, o Consórcio e a BSF Engenharia Ltda., na rua Portugal, 776, nesta Capital; e a Método Engenharia S/A, na Praça Professor José Lannes, 40, 1º andar, em São Paulo (SP).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetida a intimação a seguir.
Porto Alegre, 10 de novembro de 2008.

Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 1065/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1686/2006


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 1065, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Peça de Informação de nº 1686/2006, que noticia descumprimento da legislação que regulamenta a contratação de aprendizes;
considerando a orientação exarada pela E. Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho por ocasião da reunião realizada nos dias 1º e 2 de julho de 2008 com os Coordenadores da CODIN e CUSTOS LEGIS de todas as Regionais do País, relativamente aos prazos previstos na Resolução 69/2007;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho,
RESOLVE
I – instaurar INQUÉRITO CIVIL contra Drogaria Capilé Ltda (matriz e filiais), com sede na Rua Brasil, nº 1044, Centro, São Leopoldo/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a tomada de medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 1686/2006;
III – Determinar a publicação desta Portaria no endereço eletrônico desta Procuradoria Regional do Trabalho.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 1066/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1378/2006


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 1066, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Peça de Informação nº 1378/2006, que noticia descumprimento da legislação que dispõe sobre o contrato de estágio de estudantes do ensino médio e superior;
considerando a orientação exarada pela E. Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, relativamente aos prazos previstos na Resolução 69/2007;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho,
RESOLVE
I –instaurar INQUÉRITO CIVIL contra Zanc Assessoria de Cobrança Ltda, com endereço na Rua General Câmara, 156, 5º andar, Centro, Porto Alegre/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a tomada de medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 1378/2006;
III – Determinar a publicação desta Portaria no endereço eletrônico desta Procuradoria Regional do Trabalho, no espaço próprio para tal.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 1064/2008 - INQUÉRITO CIVIL 690/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 1064, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Procedimento Preparatório 690/2008, que noticia descumprimento da legislação relativamente ao trabalho da criança e do adolescente;
considerando os termos da Resolução nº 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, relativamente aos prazos nela previstos;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho,
RESOLVE
I –instaurar INQUÉRITO CIVIL contra o Bocão Lanches, com endereço na Rua Maria Bernardina, 110, Cachoeirinha/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a tomada de medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº 690/2008;
III – Determinar a publicação desta Portaria no endereço eletrônico desta Procuradoria Regional do Trabalho.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 1032/2008 - INQUÉRITO CIVIL 771/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 1032, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Procedimento Preparatório de nº 771/2008, que noticia a prestação de mão-de-obra de menores de 16 anos, em descumprimento ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal pela denunciada Feira de Fábricas, com endereço na Av. General Osório, s/nº em Balneário Pinhal, sendo responsável pela mesma o Sr. Vinícius Pinheiro, com endereço na Av. Emancipação, nº 608 em Tramandaí-RS;
considerando que a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores,
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº 771/2008;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e por meio eletrônico para este fim.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 963/2008 - INQUÉRITO CIVIL 562/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº963, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a empresa VARIG S/A VIAÇÃO RIOGRANDENSE não contrata aprendizes na forma da lei.
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, bem como o artigo 429, da CLT;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 562/2008, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 562/2008;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 961/2008 - INQUÉRITO CIVIL 720/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 961, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a empresa VTK COMÉRCIO DE METAIS contrata trabalhadores sem registro na CTPS;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7º da Constituição Federal, bem como artigos 29 e 41 da CLT;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 720/08, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 720/2008;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 1004/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1445/2008


PORTARIA CODIN Nº 1004, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a notícia de terceirização via cooperativa para prestação, em princípio, de serviço subordinado, constante do procedimento preparatório nº 1445/2008, terceirização esta praticada pelo SENAR;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita implica, em tese, prejuízo aos pseudo cooperativados, em fraude à relação de emprego e, tendo em vista o entendimento consolidado na Súmula 331 do C. TST, implica também prejuízo ao patrimônio do SENAR, formado a partir de contribuições parafiscais, de natureza compulsória, na forma do art. 240 da Constituição Federal
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1445/08, com a juntada desta Portaria e do procedimento preparatório autuado sob mesmo número, tendo por investigado SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR e por subtemas “terceirização ilícita” e “cooperativas”, com a retificação da autuação e dos registros;
III – Determinar notificação do SENAR, com cópia da presente Portaria, para apresentar, em 10 dias, os contratos de prestação de serviços mantidos atualmente com cooperativas em todo o Estado do Rio Grande do Sul.
IV - Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA 1003/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1443/2008


PORTARIA CODIN Nº 1003, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os documentos que ensejaram instauração do procedimento preparatório nº 1443/2008, apontando para a ocorrência, em tese, de contratação desvirtuada de estagiários pelo Município de Taquara, em afronta ao art. 37, II da Constituição Federal;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1443/08, com a juntada desta Portaria e do procedimento preparatório autuado sob o mesmo número, tendo por investigado MUNICÍPIO DE TAQUARA, cabendo retificação da autuação e registros para constar como subtema Admissão sem Concurso e no campo observações “desvirtuamento de estágio”;
III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho