terça-feira, 12 de agosto de 2008

PORTARIA 751/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1094/2006


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 751, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que as denúncias de descontos salariais indevidos, não-fornecimento de cesta básica (benefício previsto em norma coletiva) e não-pagamento do piso da categoria, formuladas em face das empresas que usam o nome de fantasia “N Park”, não puderam, até o momento, ser apuradas, pela frustração das diligências empreendidas;
Considerando, assim, ser necessário, para tutela dos direitos relativos à integralidade salarial e ao respeito aos acordos e convenções coletivas, e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade às investigações para apu­rar, pormenorizadamente, os fatos e, se necessário, ado­tar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1094, DE 2006,
com a finalidade acima mencionada, em face das empresas N Park - Administração de Estacionamentos e Garagens Ltda., RPA - Região Porto Alegre Estacionamento Ltda. e F. M. Nora & Cia. Ltda., que compartilham o uso do nome de fantasia “N Park”, situadas, respectivamente, ao que se tem notícia, na Rua Mostardeiro, 174, Av. Mauá, 1587, 11º andar, e Av. dos Estados, 747.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetida a notificação a seguir.
Porto Alegre, 14 de julho de 2008.

Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 761/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1329/2007


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 761 , DE 22 DE JULHO DE 2008.

O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando as provas constantes da Peça de Informação nº 1163/2007, provenientes de denúncia que demonstra o descumprimento da legislação trabalhista pela empresa GM LOG TRANSPORTES LTDA., em especial a não-implementação da cota de aprendizagem prevista no artigo 429 da CLT;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 1329/2007;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria Regional do Trabalho.

VELOIR DIRCEU FÜRST
Procurador do Trabalho

PORTARIA 760/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1163/2007


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 760 , DE 22 DE JULHO DE 2008.

O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando as provas constantes da Peça de Informação nº 1163/2007, provenientes de denúncia que demonstra o descumprimento da legislação trabalhista pela empresa COLÉGIO BRASILEIRO DE ESTUDOS SISTÊMICOS, em especial a imposição de jornada de trabalho excessiva aos seus empregados, irregularidades nos controles de horário, bem como não-concessão de intervalos e não-pagamento de horas extras, além de descontos indevidos e coação para assinatura de documentos;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 1163/2007;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria Regional do Trabalho.

VELOIR DIRCEU FÜRST
Procurador do Trabalho