segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

PORTARIA 125/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002220.2006.04.000/8


PORTARIA CODIN Nº 125, DE 25 DE JANEIRO DE 2010.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os elementos constantes do PI nº 002220.2006.04.000/8, em face de WALMART - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL S/A, dando conta da ocorrência de exame médico de retorno fora do prazo de um dia a contar da alta previdenciária previsto no item 7.4.3.3 da NR-7, com ou sem ocorrência de labor no intervalo;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 002220.2006.04.000/8, com a juntada desta Portaria e do procedimento autuado sob o mesmo número, tendo por investigada WALMART - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL S/A e por tema 1.7.1. Exames Médicos (ASO, admissionais, demissionais, complementares, de retorno, de mudança de função) do temário unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III – Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA 120/2010 0 INQUÉRITO CIVIL 000122.2010.04.000/8


PORTARIA CODIN Nº 120, DE 28 DE JANEIRO DE 2010.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de que ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEL RIOXEL LTDA não concede intervalos intra-jornada, impõe descontos a todos trabalhadores por “quebra de caixa”, não paga gratificação natalina, não paga adicional noturno, considerando como hora noturna apenas a que ultrapassa as 23h, atrasa salários, não anota CTPS ou a retém por prazo superior ao legal, constante da Representação nº 000122.2010.04.000/8;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia implica desrespeito, dentre outros, aos artigos 29, 71, 73, 459 e 462 da CLT e à Lei 4.090/62
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000122.2010.04.000/8, com a juntada desta Portaria e da representação autuada sob o mesmo número, tendo por investigada a empresa ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEL RIOXEL LTDA e por temas 8.11. CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS, 8.19. GRATIFICAÇÃO DE NATAL, 8.23. JORNADA DE TRABALHO, 8.23.4. HORA NOTURNA, 8.23.4.1. ADICIONAL NOTURNO, 8.23.4.2. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA, 8.23.5. PERÍODOS DE REPOUSO, 8.23.5.1. INTERVALO INTRAJORNADA, 8.37. SALÁRIO do Temário Unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III - Determinar o acautelamento em Secretaria do documento da fl. 02, conforme art. 2º, § 5º da Portaria 69/07;
IV - Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA 126/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000060.2010.04.000/8


PORTARIA CODIN Nº 126, DE 25 DE JANEIRO DE 2010.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a constatação em Sentença de pagamento “por fora” por PLANTECH ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA, decisão esta que ensejou a instauração da Representação 000060.2010.04.000/8;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita implica, em tese e dentre outros, ofensa ao art. 464 da CLT
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000060.2010.04.000/8, com a juntada desta Portaria e da representação autuada sob mesmo número, tendo por investigada PLANTECH ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA e por temas 3.2. FRAUDE NA RELAÇÃO DE EMPREGO e 3.2.7. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS do Temário Unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA 132/2010 - INQUÉRITO CIVIL 668.2007.04.000/1


PORTARIA CODIN Nº 132, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os elementos constantes do PI nº 000668.2007.04.000/1, instaurado em face do Município de Cachoeirinha, apontando para a deficiência no controle do cumprimento pelas empresas terceirizadas das obrigações trabalhistas, situação que pode ensejar prejuízo ao Erário, tendo em vista a orientação da Súmula 331 do C. TST, além de violação dos direitos dos trabalhadores terceirizados;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000668.2007.04.000/1, com a juntada desta Portaria e do PI autuado sob o mesmo número, tendo por investigado MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA e por tema 8.52 do Temário Unificado, com a especificação “DEFICIÊNCIA NO CONTROLE DAS TERCEIRIZADAS”, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III – Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA 123/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002130.2007.04.000/9


PORTARIA CODIN Nº 123, DE 25 DE JANEIRO DE 2010.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de que SOPAL – SOCIEDADE DE ÔNIBUS PORTO ALEGRENSE faz constar dos recibos de salários a rubrica "adiantamento", quando na verdade o valor refere-se a desconto feito por avarias ocorridas nos ônibus e realiza chamado de empregados em folga para substituição de colegas ausentes, sem correto pagamento ou compensação das horas extras, constante da PI nº 002130.2007.04.000/9;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita implica, em tese, afronta, dentre outros, aos art. 59 e 464 da CLT
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 002130.2007.04.000/9, com a juntada desta Portaria e da PI autuada sob o mesmo número, tendo por investigada SOPAL – SOCIEDADE DE ÔNIBUS PORTO ALEGRENSE e por temas 3.3 OUTRAS FRAUDES e 8.23. JORNADA DE TRABALHO do Temário Unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho