PORTARIA Nº 336, DE 11 DE MAIO DE 2009.
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos probatórios que constam no PP 1236/2008, os quais evidenciam o descumprimento das normas trabalhistas pelas empresas SERVELIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. e COSTA AMARAL ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que os fatos constatados no procedimento preparatório ferem o artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal, e os artigos 29, 41 e 459, parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de SERVELIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA., CNPJ 92.144.724/0001-27, e de COSTA AMARAL ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. CNPJ 05.795.290/0001-20, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança e as demais normas trabalhistas violadas pela investigada;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1236/2008, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o respectivo Procedimento Preparatório, anotando na capa a data da conversão em IC;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação.
MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho