EXTRATO DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO E REMESSA À
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO
Inquérito Civil nº 001297.2008.04.000/9
INQUIRIDA: ULBRA – UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL
Tendo em vista que o resultado da inspeção dos
agentes do MTE não constataram irregularidades
quanto ao Termo de Compromisso firmado, na
questão do estágio, PROMOVO O ARQUIVAMENTO DO
PRESENTE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO e determino
que seja cientificada a inquirida, com cópia.
Decorrido o prazo do artigo 10, § 1º, da Resolução
nº 69/2007, do Conselho Superior do Ministério
Público do Trabalho, encaminhe-se à homologação
da Câmara de Coordenação e Revisão – CCR.
Publique-se o extrato desta decisão
Porto Alegre, 13 de agosto de 2010.
Ivo Eugênio Marques
Procurador do Trabalho
sexta-feira, 13 de agosto de 2010
Extrato decisão de Arquivamento IC 001297.2006
TERMO DE ARQUIVAMENTO PARCIAL - PP 859.2010.04.000/1
TERMO DE ARQUIVAMENTO PARCIAL
Torno públicos a instauração do Procedimento Preparatório 859.2010.04.000/1, em face de WAMBASS TRANSPORTES LTDA., quanto aos temas registro, FGTS e descontos irregulares, e o indeferimento da instauração quanto aos demais itens da denúncia prot. 5753, porque, em relação à saúde e segurança, já existe procedimento em andamento (n. 462.2010.04.000/1) e por não serem, as outras questões, de atribuição do MPT. Prazo de 10 dias para recurso, conforme Res. 69/2007 do CSMPT.
Porto Alegre, 10 de agosto de 2010.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho
extrato decisão arquivamento IC 1197.2008
EXTRATO DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO E REMESSA À
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO
Inquérito Civil nº 001197.2008.04.000/9
INQUIRIDA: Feira de Fábricas
Tendo em vista que o resultado da inspeção dos
agentes do MTE não comprovaram a continuidade
ou repetição da prática que originou a abertura
da investigação, PROMOVO O ARQUIVAMENTO DO
PRESENTE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO e determino
que seja cientificada a inquirida, com cópia.
Decorrido o prazo do artigo 10, § 1º, da
Resolução nº 69/2007, do Conselho Superior do
Ministério Público do Trabalho, encaminhe-se
à homologação da Câmara de Coordenação e Revisão –
CCR.
Publique-se o extrato desta decisão
Porto Alegre, 13 de agosto de 2010.
Ivo Eugênio Marques
Procurador do Trabalho