quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

PORTARIA 92/2009 - INQUÉRITO CIVIL 217/2009


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos
Portaria nº 092, de 30 de janeiro de 2009.

O PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO, ao final assinado, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93 e da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do e. Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
considerando que nos autos da Representação nº 217/09 instaurada de ofício há indícios de exigência pela empresa NAVEGAÇÃO GUARITA LTDA. de jornadas de trabalho de 12 (doze) horas diárias de seus trabalhadores aquaviários;
considerando que a legislação pertinente considera ilegal a exigência de jornadas de trabalho superiores a 10 (dez) horas diárias e a falta de concessão de intervalo de 11 (onze) horas entre jornadas de trabalho (CLT, arts. 59 e 66);
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO sob nº 217/2009 contra NAVEGAÇÃO GUARITA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Florência Ygartua, nº 131, cj. 301, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos noticiados, em toda a sua extensão, e a busca de elementos para formalização de termo de ajustamento de conduta ou propositura de ação civil pública contra a empresa, visando à proteção de direitos e interesses sociais assegurados pela ordem jurídica aos trabalhadores;
II - Determinar seja cumprido o despacho da fl. 22v;
III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica e sua afixação em quadro de aviso acessível ao público na sede desta PRT da 4ª Região.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2009.

EDUARDO ANTUNES PARMEGGIANI
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 153/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1337/2007


PORTARIA Nº 153, DE FEVEREIRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos que constam no Procedimento Originário nº 65/2008, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista e, em especial, das normas relativas à saúde e segurança do trabalho;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que os fatos constatados no Procedimento Preparatório ferem o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, os artigos 157 e seguintes da CLT, bem como o disposto na Normas Regulamentadores nº 07, 09, 12 e 24 do Ministério do Trabalho e Emprego;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que os investigados passem a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de MARCOS JOSÉ SILVA DA COSTA E JOSÉ MATIAS DA COSTA, estabelecidos na Av. 11 de abril, n° 141, em Tavares, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1337/2007, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o PO nº 65/2008;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;

MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 148/2009 - INQUÉRITO CIVIL 418/2008


PORTARIA CODIN Nº148/2009, de 20 DE FEVEREIRO DE 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) Considerando que a Constituição da República atribui ao ministério público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
2º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
3°) considerando a possibilidade, em tese, de lesão a interesses transindividuais a partir dos fatos aqui noticiados;
4°) considerando, finalmente, que se faz necessário um aprofundamento da investigação a fim de que possa o representante do Ministério Público formar convicção acerca da questão em debate;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do Município de Porto Alegre;
II - determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta portaria e dos autos do procedimento preparatório que tramita sob nº 418/2008;
III - determinar a publicidade desta portaria nos moldes previstos no despacho proferido nos autos do procedimento acima referido.

Cristiano Bocorny Corrêa
Procurador do Trabalho