TERMO DE ARQUIVAMENTO
Inquérito Civil n° 804/2008
PROMOVO O ARQUIVAMENTO E ENCERRAMENTO DO PRESENTE INQUÉRITO, pois:
a) não há ilegalidade a ser reprimida, no caso da inquirida ASSEGUR;
b) as irregularidades referentes à inquirida DU BRASIL estão alcançadas pelo compromisso assumido na audiência realizada(cláusulas 1 e 2 do Termo de Compromisso originalmente a ela enviado via postal);
c) competirá aos próprios 5 (cinco) trabalhadores encontrados sem registro no passado promover em juízo a defesa de seus interesses individuais patrimoniais eventualmente lesados, não sendo possível descartar como verídica a alegação da empresa de que os mesmos não eram seus empregados (o que foi reconhecido judicialmente em acordo em relação a uma das trabalhadoras objeto da autuação da fiscalização do trabalho).
Determino que decorrido o prazo do artigo 10, § 1º, da Resolução n° 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, os autos sejam remetidos à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho (CCR), para homologação e, que cópia deste termo seja afixado no local de costume e publicado no BLOG da PRT /4 Região.
PORTO ALEGRE, 21 DE MAIO DE 2009.
IVO EUGÊNIO MARQUES
PROCURADOR DO TRABALHO