quarta-feira, 3 de março de 2010

PORTARIA 168 - INQUÉRITO CIVIL 002416.2008.04.000/2

PORTARIA CODIN Nº 168, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009.
(ADITIVO)



O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os documentos que ensejaram instauração do Inquérito Civil nº 1576/2008, posteriormente transformado em IC 002416.2008.04.000/2, noticiando possível contratação de empregados pela Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre – PROCEMPA sem prévio concurso público, em afronta ao art. 37, II da Constituição Federal;

considerando que no curso da investigação constatou-se a existência de funções comissionadas/cargos em comissão com a mesma atribuição de empregos efetivos; a inexistência de descrição das tarefas afetas a algumas (alguns) funções comissionadas/cargos em comissão; a existência de comissionados extraquadro em número superior ao de comissionados do quadro efetivo;

considerando que ainda não foi possível levar a termo o procedimento, em especial vislumbrando a possibilidade de solução administrativa;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)


RESOLVE

I – Prorrogar o prazo de conclusão do Inquérito Civil 002416.2008.04.000/2 por mais um ano, a contar de 21/11/09;

II - Determinar a manutenção dos temas já constantes dos registros e da autuação;

III – Determinar a comunicação à C. CCR da prorrogação do prazo do IC;

IV - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.



Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho