sexta-feira, 4 de setembro de 2009

INQUÉRITO CIVIL 813/2007


TERMO DE ARQUIVAMENTO

Em razão da determinação de ARQUIVAMENTO do IC 813/2007, instaurado contra “FAE – FUNDO DE AMPARO AO ESTUDANTE”, e tendo em vista a sua não-localização, determino a publicação deste termo de arquivamento no mural desta Procuradoria Regional do Trabalho, para fins de publicidade do ato, com base na Resolução 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Porto Alegre. 03 de setembro de 2009.

Zulma Hertzog Fernandes Veloz
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 612/2009 - IC 1189/2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região

PORTARIA CODIN Nº 612, de 31 de agosto de 2009.

A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando

os termos da representação apresentada pelo Ministério Público Estadual, que noticia a ocorrência de assédio sexual a trabalhadores na Associação Beneficente e Educacional de 1858 - Colégio Farroupilha, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.851.922/0001-20, com sede à Rua Carlos Huber, nº 425, no bairro Três Figueiras, em Porto Alegre, CEP. nº 91330-150;

os demais elementos contidos nos autos da Representação nº 1189/2009;

que a prática denunciada viola, se comprovada, o disposto no artigo 1º, incisos III e IV, artigo 3º, inciso IV, e artigo 5º, todos da Constituição Federal;

que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;

que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;

que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93;

a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos atribuídos à Associação Beneficente e Educacional de 1858 - Colégio Farroupilha em toda a sua extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da Representação nº 1189/2009;

III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.

Porto Alegre, 31 de agosto de 2009.

Márcia Medeiros de Farias

Procuradora do Trabalho

PORTARIA 621/2009 - IC 176/2009

PORTARIA CODIN Nº 621, de 17 de junho de 2009.


O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:


1º) considerando documentação encaminhada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com informação a respeito da utilização de trabalhadores terceirizados, por parte da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul – FZB, para prestar serviços de natureza permanente e destinados a servidores admitidos diretamente pela fundação, fato que representa burla à regra do concurso público (art. 37, II, da Constituição da República);

2º) considerando que a fundação estadual confirma a existência das irregularidades narradas pelo Ministério Público de Contas e as justifica pela ausência de aprovação do plano de cargos e salários submetido ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul;

3º) considerando que a prática adotada pela Fundação Zoobotânica contraria a ordem jurídica constitucional e obsta, àqueles trabalhadores capacitados, o acesso ao emprego público por meio da prestação de concurso público;

4º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);

5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;

6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;

RESOLVE:

I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas contratações perpetradas pela Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul;

II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 176/2005, com a juntada desta portaria e das peças de informação (PI) nº 176/2005;

III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.


Gilson Luiz Laydner de Azevedo,

Procurador do Trabalho.



PORTARIA 604/2009 - IC 95/2009

PORTARIA nº 604, de 31 de agosto de 2009.


O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fl. 02 e demais documentos juntados na Representação nº 95/2009, que indicam que a Empresa MERCEDES BENS DO BRASIL LTDA, CNPJ n. 59.104.273/0005-52, situada na Rua paraíba, 297 – Porto Alegre/RS, não está cumprindo a cota de aprendizagem, prevista no art. 429 da CLT; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;

Resolve:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, com a conversão da Representação nº 95/2009 e juntada desta Portaria;

III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.


Porto Alegre, 31 de agosto de 2009.



LUIZ ALESSANDRO MACHADO

Procurador do Trabalho

PORTARIA 605/2009 - IC 143/2009

PORTARIA nº 605, de 31 de agosto de 2009.


O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fl. 02 e demais documentos juntados no Procedimento Preparatório nº 143/2009, que indicam irregularidades trabalhistas no BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A, situada na Av. Assis Brasil, nº. 3940, Porto Alegre/RS, quanto aos contratos de estágio; que tal conduta viola o disposto na Lei 11.788/2008; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;

Resolve:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a formação dos autos do IC 143/2009, com a convolação do respectivo Procedimento Preparatório e a juntada desta Portaria;

III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.


Porto Alegre, 31 de agosto de 2009.



LUIZ ALESSANDRO MACHADO

Procurador do Trabalho

PORTARIA 614/2009 - IC 332/2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região

PORTARIA CODIN Nº 614 DE 31 DE AGOSTO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando os termos da denúncia protocolizada como Procedimento Preparatório de nº 332/2009, que noticia descumprimento da legislação trabalhista acerca da contratação da cota mínima de aprendizes;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação vigente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho;

considerando os prazos previstos na Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;

RESOLVE

I – instaurar INQUÉRITO CIVIL contra Mc Donald’s Comércio de Alimentos Ltda, com Escritório Regional na Av. Carlos Gomes, nº 1340, 5º andar, Bairro Petrópolis em Porto Alegre/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a tomada de medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº 332/2009;

III – Determinar a publicação desta Portaria no endereço eletrônico desta Procuradoria Regional do Trabalho.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ

Procuradora do Trabalho


PORTARIA 615/2009 - IC 1173/2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região

PORTARIA CODIN Nº 615, de 1º de setembro de 2009.

A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando

os termos da representação apresentada, que noticia o não-pagamento de horas extras e de vale-refeição aos trabalhadores do Centro de Formação de Condutores Carlão Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Dorival Cândido Luz de Oliveira, nº 2.865, no bairro São Geraldo, em Gravataí/RS, CEP. nº 94040-001;

os demais elementos contidos nos autos da Representação nº 1173/2009;

que a prática denunciada, se comprovada, viola o disposto no artigo 7º, incisos XIII e XVI da Constituição Federal, bem como o disposto nos artigos 58 e 59 da Consolidação das Leis do Trabalho;

que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;

que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;

que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93;

a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos atribuídos ao Centro de Formação de Condutores Carlão Ltda. em toda a sua extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da Representação nº 1173/2009;

III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.

Porto Alegre, 1º de setembro de 2009.

Márcia Medeiros de Farias

Procuradora do Trabalho

PORTARIA 613/2009 - IC 1193/2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região

PORTARIA CODIN Nº 613, de 1º de setembro de 2009.

A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando

os termos da representação apresentada, que noticia a ocorrência de assédio moral no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, empresa pública federal, inscrita no CNPJ sob o nº 33.683.111/0001-07, estabelecida na Avenida Augusto de Carvalho, nº 1.133, no bairro Praia de Belas, em Porto Alegre, CEP. nº 90010-390;

os demais elementos contidos nos autos da Representação nº 1193/2009;

que a prática de assédio moral a trabalhadores, se comprovada, viola o disposto no artigo 1º, incisos III e IV, artigo 3º, inciso IV, e artigo 5º, todos da Constituição Federal;

que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;

que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;

que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93;

a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos atribuídos ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO em toda a sua extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da Representação nº 1193/2009;

III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.

Porto Alegre, 1º de setembro de 2009.

Márcia Medeiros de Farias

Procuradora do Trabalho