sexta-feira, 29 de outubro de 2010

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - REP 001222.2010.04.000/2

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO


A empresa representada nega que tenha contratado trabalhadores para realizar panfletagem de seu negócio. Comprova que contrata habitualmente duas empresas distintas para a distribuição de propaganda.
A única possível vinculação da empresa representada ao trabalhador encontrado em algum semáforo em Cachoeirinha pelo colega responsável pela representação é a conversa informal com ele mantida. Como na denúncia não há qualquer dado capaz de permitir a identificação do trabalhador encontrado, inclusive que permita aferir a sua idade, tenho que não há elementos mínimos capazes de justificar a continuidade responsável do presente e mesmo a eventual instauração de inquérito. Destaco que a absoluta falta de identificação do trabalhador impede a sua oitiva, o que seria necessário para caracterizar minimamente a materialidade do suposto ato ilegal cuja autoria é atribuível à representada.
Saliento, ainda, que é notório que a representada não atua no ramo de panfletagem, ressaltando, mais uma vez, que a mesma comprovou que contrata empresas para a entrega e distribuição de panfletos de propaganda.
Impõe-se, pois, o encerramento e arquivamento do presente expediente, sem prejuízo de eventual reabertura caso surjam elementos novos a indicar o cometimento da suposta ilegalidade por parte da representada.
Cientifique-se a representada.
Publique-se na WEB.
Não interposto eventual recurso, arquive-se.
Antes, encaminhe-se cópias das folhas 02, 11/13 e 15/26 ao colega responsável pelo IC 000780.2010.04.000/8 (Stylo Mídia Ltda).

Porto Alegre, 19 de outubro de 2010.


Ivo Eugênio Marques
Procurador do Trabalho