segunda-feira, 3 de agosto de 2009

PORTARIA 542/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1044/2009


PORTARIA CODIN Nº 542, DE 27 DE JULHO DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a notícia de arbitragem em dissídio individual, sem assistência na rescisão pelo sindicato profissional, constante da representação nº 1044/2009;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita implica afronta às previsões, dentre outros, dos artigos 477 da CLT, 1º da Lei nº 9.307/96 e 5º, XXXV da Constituição Federal;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1044/09, com a juntada desta portaria e da representação autuada sob o mesmo número, tendo por investigados TRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE GUAÍBA/RS e FÁTIMA DE ANDRADE MENDES E CIA LTDA e por tema ARBITRAGEM, dados que deverão constar da autuação e dos registros;
III – Determinar a intimação dos denunciados, com cópia da presente portaria, para audiência dia 14.09.09 às 17h;
III - Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA 541/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1045/2009


PORTARIA CODIN Nº 541, DE 27 DE JULHO DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a notícia de arbitragem em dissídio individual, sem assistência na rescisão pelo sindicato profissional, constante da representação nº 1045/2009;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita implica afronta às previsões, dentre outros, dos artigos 477 da CLT, 1º da Lei nº 9.307/96 e 5º, XXXV da Constituição Federal;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1045/09, com a juntada desta portaria e da representação autuada sob o mesmo número, tendo por investigados FAMG – FORO ARBITRAL E MEDIAÇÃO DE GUAÍBA/RS e ADRIANA TARNOWSKI OLICHESKI – ME e por tema ARBITRAGEM, dados que deverão constar da autuação e dos registros;
III – Determinar a intimação dos denunciados, com cópia da presente portaria, para audiência dia 14.09.09 às 16h;
III - Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho