terça-feira, 28 de outubro de 2008

PORTARIA 949/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1381/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 949, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de que o Sr. José Francisco Providel dos Santos, Presidente do SEAACOM/RS, usou de bens da entidade para sua campanha no recente pleito eleitoral para mandato de vereador, constante do procedimento preparatório nº 1381/2008;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, prejuízo aos trabalhadores da categoria representada pelo sindicato, em infringência às regras da boa, proba e transparente representação sindical, com o que restaria afrontada a previsão do art. 8º, III da Constituição Federal;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar a veracidade dos fatos noticiados

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1381/08, com a juntada desta Portaria e do procedimento preparatório autuado sob o mesmo número, tendo por investigado o Sr. José Francisco Providel dos Santos, por tema Representação Sindical e subtema Irregularidades na Administração, cabendo, nos aspectos, retificação da autuação e registros;

III – Determinar expedição de ofício ao DIAE para que informe os endereços dos denunciantes, com aguardo de resposta pelo prazo de 15 dias.

IV – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho