segunda-feira, 22 de junho de 2009

PORTARIA 425/2009 - INQUÉRITO CIVIL 593/2007


PORTARIA CODIN Nº 425, de 22 de JUNHO de 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando os termos de denúncia protocolada, na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, sob o número 3820, de 09 de maio de 2007, pelo Sindicato dos Bancários e Financiários de Novo Hamburgo e Região, pertinente ao desrespeito, por parte de Portocred S/A, a direitos dos trabalhadores que a entidade representa, no que tange a “normas celetistas que tratam da organização sindical”;
2º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), incluídos, pois, os interesses dos trabalhadores empregados da Portocred S/A;
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos";
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos denunciados em toda sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 593/2007, com a juntada desta portaria e das Peças de Informação (PI) nº 593/2007;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA 424/2009 - INQUÉRITO CIVIL 377/2009


PORTARIA CODIN n.º 424/2009, de 22 de junho de 2009

O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando os elementos já angariados nos autos do PP n.º 377/2009, instaurado em face de CALÇADOS MARTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 88.887.021/0001-11, com sede na Rua Henrique Hoffman, n.º 3095, Bairro Imigrante, Nova Hartz-RS, indicando a ocorrência de fraude à relação de emprego mediante terceirização ilícita;
considerando que a prática descrita implica afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, inciso IV e 170, inciso VIII da CRFB e arts. 2.º, 3.º, 9.º, 29 e 41 da CLT;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;
RESOLVE
I – Converter em INQUÉRITO CIVIL o PP n.º 377/2009, mantida a numeração originária, com o fito de apurar os fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Proceder à juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação aos autos do procedimento convertido;
III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;
IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.

Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO

PORTARIA 423/2009 - INQUÉRITO CIVIL 783/2009


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 423, DE 19 DE JUNHO DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a constatação pela SRTE de descumprimento das previsões do art. 630 CLT, das obrigações quanto à apresentação de RAIS e informações relativas ao CAGED e de inadimplemento de verbas rescisórias e multa do art. 477 da CLT, pela empresa PORTO SERVICE – EMPRESA PORTO ALEGRENSE DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, constante da Representação nº 783/2009;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia implica prejuízo aos empregados e à fiscalização da SRTE, em violação, dentre outros, aos artigos 477 e 630 da CLT
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 783/09, com a juntada desta Portaria e da representação autuada sob o mesmo número, tendo por investigada a empresa PORTO SERVICE – EMPRESA PORTO ALEGRENSE DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA;
III - Determinar inclusão nos registros e autuação dos temas SONEGAÇÃO DE DIREITOS E VERBAS TRABALHISTAS e FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO, dos subtemas rescisão contratual irregular e recusa em exibir documentos e, no campo observações, de “irregularidades quanto à RAIS e ao CAGED”.
IV - Determinar expedição de notificação à empresa, com cópia da presente Portaria, para audiência que designo para o dia 04.08.09 às 10h.
V - Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho