segunda-feira, 29 de março de 2010

PORTARIA 320/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000319.2010.04.000/1


PORTARIA nº 320/2010, de 23 de Março de 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 – 10 dos autos, que indicam irregularidades trabalhistas na Empresa CONSEPA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PREDIOS LTDA, situada na Rua dos Andradas, 1646, Porto Alegre/RS qual seja: Abuso do Poder Diretivo do Empregador: substituição irregular de empregados; Fiscalização: deixar de apresentar documentos sujeitos a fiscalização; FGTS (não recolhimento); Salário (inadimplemento); Vale-transporte (não fornecimento); EPI (não fornecimento).
Incumbindo ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 000319.2010.04.000/1, com a juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.

Porto Alegre, 23 de Março de 2010.
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LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - PP 001168.2009.04.000/7


EXTRATO DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO E REMESSA À CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procedimento Preparatório nº 001168.2009.04.000/7
INQUIRIDAS: Logística da EC a Serviço de seu Marketing Ltda.
EC Serviços de Mídia Externa Ltda.

Tendo em vista que o resultado da inspeção dos agentes do MTE e o teor dos depoimentos colhidos não comprovaram a continuidade ou repetição da prática que originou a abertura da investigação, PROMOVO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO e determino que seja cientificada a inquirida, com cópia, bem como a SRTE/RS..
Decorrido o prazo do artigo 10, § 1º, da Resolução nº 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, encaminhe-se à homologação da Câmara de Coordenação e Revisão – CCR.

Publique-se o extrato desta decisão

Porto Alegre, 22 de março de 2010.
Ivo Eugênio MarquesProcurador do Trabalho

PORTARIA 316/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000090.2010.04.000/2


Portaria nº 316/2010

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando o constante do laudo pericial produzido no processo 214-2009-241-04-00-2, que aponta, relativamente à empresa de que é titular Giovanni Batista de Souza Bonatto, o descumprimento das normas regulamentadoras 2, 5, 6, 8, 10, 11, 12, 13, 20 e 23 do Ministério do Trabalho, e que as irregularidades relacionadas a tais normas não foram abordadas, por desconhecidas pelo Ministério Público, na ação civil pública respectiva;
Considerando o disposto nos arts. 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; 225 c/c 200, inc. VIII; e art. 7º, XXXIII, da Cons­tituição Federal.
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, adotar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;
RESOLVE:
INSTAURAR, a partir da Representação nº 000090.2010.04.000/2, INQUÉRITO CIVIL em face de Giovanni Batista de Souza Bonatto, cujo estabelecimento situa-se na Rua Alegrete, 64, em Alvorada (RS).
Para tanto, determina o seguinte:
1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2º) seja inserido em nosso banco de dados os temas 1.1, 1.4, 1.5, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13, 1.19 e 1.22;
Porto Alegre, 18 de março de 2010.

Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.

PORTARIA 319/2010 - INQUÉRITO CIVIL 2237.2009.04.000/8


PORTARIA CODIN Nº.319, de 22 DE FEVEREIRO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) Considerando que a Constituição da República atribui ao ministério público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
2º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
3°) considerando a possibilidade, em tese, de lesão a interesses transindividuais a partir dos fatos aqui noticiados;
4°) considerando, finalmente, que se faz necessário um aprofundamento da investigação a fim de que possa o representante do Ministério Público formar convicção acerca da questão em debate;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do Sindicato dos Oficiais Eletricistas e Hidráulicos de Porto Alegre
II - determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta portaria e dos autos do procedimento preparatório que tramita sob nº 002237.2009.04.000/8
III - determinar a publicidade desta portaria nos moldes previstos no despacho proferido nos autos do procedimento acima referido.

Cristiano Bocorny Corrêa
Procurador do Trabalho

PORTARIA 318/2010 - INQUÉRITO CIVIL 2041.2009.04.000/7


PORTARIA CODIN Nº. 318/2010, de 10 de fevereiro de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) Considerando que a Constituição da República atribui ao ministério público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
2º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
3°) considerando a possibilidade, em tese, de lesão a interesses transindividuais a partir dos fatos aqui noticiados;
4°) considerando, finalmente, que se faz necessário um aprofundamento da investigação a fim de que possa o representante do Ministério Público formar convicção acerca da questão em debate;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de Hoffmann Serviços de Portaria e Limpeza Ltda;
II - determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta portaria e dos autos da Representação que tramita sob nº 002041.2009.04.000/7;
III - determinar a publicidade desta portaria nos moldes previstos no despacho proferido nos autos da Representação acima referida.

Cristiano Bocorny Corrêa
Procurador do Trabalho

PORTARIA 317/2010 - INQUÉRITO CIVIL 1202.2009.04.000/3 - ANTIGA REP 730/2009


PORTARIA CODIN Nº 317/2010, de 22 DE FEVEREIRO DE 2010
INQUÉRITO CIVIL 1202.2009.04.000/3

O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:


1º) Considerando que a Constituição da República atribui ao ministério público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
2º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
3°) considerando a possibilidade, em tese, de lesão a interesses transindividuais a partir dos fatos aqui noticiados;
4°) considerando, finalmente, que se faz necessário um aprofundamento da investigação a fim de que possa o representante do Ministério Público formar convicção acerca da questão em debate;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento.
II - determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta portaria e dos autos da representação que tramita sob nº 730/2009;
III - determinar a publicidade desta portaria nos moldes previstos no despacho proferido nos autos do procedimento acima referido.

Cristiano Bocorny Corrêa
Procurador do Trabalho