quinta-feira, 2 de julho de 2009

PORTARIA 436/2009 - INQUÉRITO CIVIL 978/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos - CODIN
PORTARIA Nº 436, DE 26 DE JUNHO DE 2009

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos no PP 978/2008 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é constatada a conduta irregular da empresa STREET’S SERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. no tocante ao pagamento de horas extras;
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa STREET’S SERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ 04.456.692/0001-38, situada à Av. José de Alencar, 377, conj. 05, n/c, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Dulce Martini Torzecki
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 435/2009 - INQUÉRITO CIVIL 555/2009


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos - CODIN
PORTARIA Nº 435, DE 26 DE JUNHO DE 2009

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos da REP 555/2009 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é denunciada conduta irregular da empresa CONSTRUTORA SILVINO DA LUZ LTDA. no tocante ao registro de empregados;
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa CONSTRUTORA SILVINO DA LUZ LTDA., situada à Rua Araca, 84, Bairro São Jerônimo, Gravataí-RS, CEP 94.040-370, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Dulce Martini Torzecki
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 434/2009 - INQUÉRITO CIVIL 874/2009


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 434, DE 24 DE JUNHO DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a constatação pela SRTE de descumprimento das previsões do art. 630 CLT, das obrigações de apresentação de informações quanto à conta vinculada, de submeter a assistência rescisão de contrato com prazo superior a um ano e de inadimplemento de verbas rescisórias, pela empresa GATES GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO TÉCNICA EM SERVIÇOS LTDA, constante da Representação nº 874/2009;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia implica prejuízo aos empregados e à fiscalização da SRTE, em violação, dentre outros, aos artigos 477 e 630 da CLT
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 874/09, com a juntada desta Portaria e da representação autuada sob o mesmo número, tendo por investigada a empresa GATES GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO TÉCNICA EM SERVIÇOS LTDA;
III - Determinar inclusão nos registros e autuação dos temas SONEGAÇÃO DE DIREITOS E VERBAS TRABALHISTAS e FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO, dos subtemas rescisão contratual irregular e recusa em exibir documentos e, no campo observações, de “irregularidades quanto a informações relativas à conta vinculada”.
IV - Determinar expedição de notificação à empresa, com cópia da presente Portaria, para audiência que designo para o dia 04.08.09 às 15h.
V - Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho