terça-feira, 30 de novembro de 2010

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - PP 000779.2010.04.000/8

PP 000779.2010.04.000/8



PRT 4ª Região


PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO


A empresa representada nega que tenha contratado trabalhadores para realizar panfletagem de seu negócio. Afirma que contratou empresa de divulgação para a distribuição de propaganda referente a produtos (imóveis) da empresa Bolognesi Engenharia, a qual, por sua vez, informa que atualmente não realiza panfletagem de seus produtos, utilizando apenas as mídias televisão e “outdoor”. Diz ainda esta última  que algumas imobiliárias, por sua livre iniciativa, emitem panfletos e divulgam os seus imóveis, através de mpresas de divulgação contratadas.

Como a denúncia não apresenta qualquer elemento de materialidade, não havendo nem indicação de nome do(s) trabalhador(es) encontrado(s), nem ao menos do panfleto distribuído, tenho que não há elementos mínimos capazes de justificar a continuidade responsável do presente e mesmo a eventual instauração de inquérito.

Destaco que a absoluta falta de identificação do trabalhador impede a sua oitiva, o que seria necessário para caracterizar minimamente a materialidade do suposto ato ilegal cuja autoria é atribuível à representada.

Saliento, ainda, que a representada não atua no ramo de panfletagem, mas sim no ramo imobiliário, o que enfraquece a vinculação de seu nome à panfletagem objeto da denúncia.

Impõe-se, pois, o encerramento e arquivamento do presente expediente, sem prejuízo de eventual eabertura caso surjam elementos novos a indicar o cometimento da suposta ilegalidade por parte da representada.

Cientifique-se a representada.

Publique-se na WEB.

Não interposto eventual recurso, arquive-se.

Porto Alegre, 05 de novembro de 2010.

Ivo Eugênio Marques
Procurador do Trabalho