quinta-feira, 25 de setembro de 2008

PORTARIA 914/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1288/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 914, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia oferecida, no sentido de que as empresa HENRIQUE STEFANI submete seus trabalhadores, da atividade Motoristas – Carreteiro, que transportam produtos químico a uma jornada de trabalho excessiva, das 06 horas às 22 horas, sem o devido pagamento de horas extras;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7° inciso, XIII da Constituição Federal, bem como artigo 59 e 60, 61 da da CLT;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1288/08, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 1288/2008;

III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 913/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1261/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 913, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia oferecida, no sentido de que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINT MICHELLE obriga os empregados demitidos a devolver os 40% de multa do Fundo de Garantia, não não efetua pagamento de horas extras, bem como submete seus empregados a trabalhar em dias que deveriam ser de descanso;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7º, inciso XIII e XV da Constituição Federal, bem como artigo 58 da CLT;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1261/2008, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 1261/2008;

III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 912/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1239/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 912, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia instaurada em virtude de Reclamatória Trabalhista n° 00664-2008-251-04-00-1, no sentido de que a empresa DELLAMARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, contrata trabalhador menor de 18 para atividade insalubre, sem anotação da CTPS e sem concessão de intervalo para refeição, além de outros direitos decorrentes da não formalização do contrato de trabalho;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, artigos 403 a 405, da CLT, bem como no artigo 67 do Estatuto da Criança e Adolescente - Lei 8069/90,;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1239/08, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 1239/2008;

III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 907/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1035/2006


Portaria CODIN nº 907/2008, de 04 de setembro de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;

Considerando os elementos constantes dos autos, indicativos da simulação de lides perante a Justiça do Trabalho e irregularidades quanto ao FGTS envolvendo as empresas Amarante e Filho Ltda., situada na Av. Presidente Vargas, 1.260/05, em Alvorada (RS), e Jardins Bar e Restaurante Ltda., estabelecida, em Porto Alegre, na Rua Gaspar Martins, 230.

Considerando ser impositivo, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, dar continuidade à apu­ração dos fatos, inclusive para adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;

RESOLVE:

CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1.035, DE 2006,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa supra referida.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:

1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;

2ª) Seja remetido o ofício a seguir.

Porto Alegre, 04 de setembro de 2008.

Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 900/2008 - INQUÉRITO CIVIL 692/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 900, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a empresa HÉLIO ANTÔNIO MACHADO DA ROSA (FIRMA INDIVIDUAL) não concede intervalos de descanso intra-jornada a seus empregados.

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 71, da CLT;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 692/08, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 692/2008;

III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 905/2008 - INQUÉRITO CIVIL 559/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 905, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL participa de irregularidades na realização de estágios acadêmicos, na qualidade de instituição de ensino.
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto na Lei 6494/77;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 559/08, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 559/2008;

III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

PORTARIA 893/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1596/2006

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 893 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Peça de Informação de nº 1596/2006, que noticia o descumprimento da legislação pertinente ao estágio pela empresa Diementz Comércio de Eletromóveis Ltda, com endereço na Av. Azenha, nº 1233, Bairro Azenha em Porto Alegre-RS;
considerando que a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores,
considerando que o Projeto de Lei 2419/2007 que regulará a questão do estágio, encontra-se para sanção presidencial;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 1596/2006;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 894/2008 - INQUÉRITO CIVIL 978/2007

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 894, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Peça de Informação de nº 978/2007, que noticia o descumprimento da legislação pertinente ao estágio pela empresa Viação Teresópolis Cavalhada, com endereço na Av. Cavalhada, nº 2655, Bairro Cavalhada em Porto Alegre-RS;
considerando que a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores,
considerando que o Projeto de Lei 2419/2007 que regulará a questão do estágio, encontra-se para sanção presidencial;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 978/2007;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 877/2008 - INQUÉRITO CIVIL 744/2006

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 877, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Peça de Informação de nº 744/2006, que noticia o descumprimento da legislação pertinente ao estágio pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, com endereço na Av. Ipiranga, nº 6681 em Porto Alegre-RS;
considerando que a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores,
considerando que o Projeto de Lei 2419/2007 que regulará a questão do estágio, encontra-se para sanção presidencial;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 744/2006;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 898/2008 - INQUÉRITO CIVIL 725/2008

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 898 , DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Procedimento Preparatório de nº 725/2008, que noticia o descumprimento da legislação trabalhista pela empresa DCS Comunicações, com endereço na Rua Olavo Barreto Viana, nº 63, Porto Alegre-RS, CEP 90570-000;
considerando que, em tese, a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores,
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº 725/2008;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 890/2008 - INQUÉRITO CIVIL 813/2007

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 890 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Peça de Informação de nº 813/2007, que noticia o descumprimento da legislação pertinente ao estágio pelo Fundo de Amparo ao Estudante - FAE, com endereço na Rua Isabel Bastos, nº 198, Bairro Centro em Viamão-RS;
considerando que a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores,
considerando que o Projeto de Lei 2419/2007 que regulará a questão do estágio, encontra-se para sanção presidencial;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 813/2007;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 891/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1385/2006

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 891 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Peça de Informação de nº 1385/2006, que noticia o descumprimento da legislação pertinente ao estágio pela empresa Cervosul Distribuidora de Medicamentos Ltda, com endereço na Rua Mariano de Mattos, nº 734, Bairro Santa Tereza em Porto Alegre-RS;
considerando que a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores,
considerando que o Projeto de Lei 2419/2007 que regulará a questão do estágio, encontra-se para sanção presidencial;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 1385/2006;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 892/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1016/2007

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 892 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Peça de Informação de nº 1016/2007, que noticia o descumprimento da legislação pertinente ao estágio pela empresa MCL Consultoria e Sistema Ltda, com endereço na Av. Carlos Gomes, nº 141, sala nº 1202 em Porto Alegre-RS;
considerando que a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores,
considerando que o Projeto de Lei 2419/2007 que regulará a questão do estágio, encontra-se para sanção presidencial;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 1016/2007;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 19 de setembro de 2008


PI 655/2006
Denunciada: PROSIS DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA.


PROMOÇÃO DE INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO
DE INQUÉRITO CIVIL

I. DOS FATOS.

Trata-se de procedimento instaurado em virtude de denúncia, enviada por meio eletrônico, em 10/04/2006 (fl. 02), por pessoa que solicita permanecer em sigilo. O denunciante informa que a Prosis Distribuição e Serviços trata mal seus empregados, além de sonegar verbas trabalhistas e previdenciárias, tais como:
1. ausência de recolhimento de FGTS e do INSS;
2. não-pagamento de horas extras;
3. salários pagos com atraso;
4. ausência de registro do contrato de trabalho.
Em 11/09/2006, envia-se e-mail ao denunciante pedindo por complementação da denúncia, em especial, no que tange à informação de “maus tratos” (fl. 8). Em 17/01/2007, o denunciante responde por via eletrônica (fl. 13):
“Maus tratos descritos na denúncia seriam...
Trabalhar sob más condições, como sem ventilação, sala com calor intenso. Pressão no trabalho, forma de agir do proprietário, autoritarismo, constantes tentativas de lavagem cerebral no que diz respeito a forma de agir, sendo feito em reuniões, dinâmicas de grupo inventadas.”
Em 25/09/2006, solicita-se, à então Delegacia Regional do Trabalho (DRT/RS), ação fiscal na Prosis (fl. 9). A DRT/RS, em 23/10/2006, encaminha relatório de fiscalização dando conta de que:
“Em atenção ao OF/PRT-CODIN nº 2492/06, protocolado nesta DRT/RS sob nº46218.014901/200638, informamos que no endereço indicado, já foi diligenciado e a empresa não foi localizada (fl. 10).”
Em posterior contato telefônico com o denunciante, este informa que desconhece o novo endereço da investigada, e que o endereço constante no sítio da Receita Federal (fl. 15) é anterior ao da denúncia. Informa também que acha que a “empresa está se acabando”, ou seja que poderia ter entrado em falência, e que “a presente investigação provavelmente possa ser em vão”.
O número de Certidão de Pessoa Física do responsável pela investigada, Rubijoni Corrêa Soares, é extraído do sítio da Receita Federal em 04/06/2007. Em 23/08/2007 é enviada notificação ao Sr. Rubijoni Corrêa Soares, para que informe das atividades da Prosis. Tal correspondência no entanto retorna com o aviso “Ausente” (fl. 22).

II. ISTO POSTO.

Tanto no endereço inicialmente fornecido pelo denunciante, quanto no existente nos registros da Receita Federal, não se localiza a investigada. Salienta-se que o denunciante também desconhece o endereço atual da Prosis Distribuição e Serviços Ltda. (fl 17).
Restando exauridas as tentativas de localização da investigada, indefiro a instauração de inquérito civil, consideradas as disposições do art. 5º, caput, alínea “d”, da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT):
"Art. 5º O membro do Ministério Público do Trabalho, no prazo máximo de trinta dias, indeferirá o pedido de instauração de inquérito civil, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal, por via postal ou correio eletrônico, ao representante e ao representado, nos casos de:
d) o denunciado não ser localizado."

III. CONCLUSÃO.

Ante o exposto, determino à Secretaria da CODIN que:
1º) remeta cópia da presente promoção, ao denunciante (e-mail da fl. 8), com confirmação de leitura; saliente a possibilidade de apresentação de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 5º, § 1º e 2º, da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT);
2º) dê publicidade à presente promoção, via Internet e com a afixação de cópia no quadro de avisos específico desta Regional;
3º) protocolado recurso administrativo (art. 5º, §1º, da Resolução nº 69/2007, do CSMPT), faça os autos conclusos para análise de reconsideração quanto à presente decisão (art. 5º, §˜2º, da Resolução 69/2007, do CSMPT); expirado o prazo para o recurso administrativo, arquive os autos (art. 5º, §˜ 4º, da Resolução nº 69/2007).

Porto Alegre, 18 de setembro de 2008.


GILSON LUIZ LAYDNER DE AZEVEDO,
Procurador do Trabalho.

terça-feira, 16 de setembro de 2008

PORTARIA 873/2008 - INQUÉRITO CIVIL 912/2006


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 873, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Peça de Informação de nº 912/2006, que noticia o não cumprimento da legislação pertinente à contratação de trabalhadores aprendizes pela PIRELLI PNEUS S/A, com endereço na Rodovia RS 030, Av. Ely Corrêa, 1610, Município de Gravataí/RS;
considerando que, em tese, a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 912/2006;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 872/2008 - INQUÉRITO CIVIL 746/2006


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 872, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Peça de Informação de nº 746/2006, que noticia o descumprimento da legislação pertinente ao estágio pela UNIRITTER – Universidade Ritter dos Reis, com endereço na Rua Orfanatrófio, nº 555, Bairro Alto Teresópolis, Porto Alegre-RS;
considerando que, em tese, a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores,
considerando que o Projeto de Lei 2419/2007 que regulará a questão do estágio, encontra-se para sanção presidencial;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 746/2006;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

portaria 874/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1383/2006


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 874 , DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Peça de Informação de nº 1383/2006, que noticia o descumprimento da legislação pertinente ao estágio pela empresa Bronzatto Ltda, com endereço na Av. Azenha, 977, Porto Alegre-RS;
considerando que a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores,
considerando que o Projeto de Lei 2419/2007 que regulará a questão do estágio, encontra-se para sanção presidencial,
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 1383/2006;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

PORTARIA 884/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1235/2005


Portaria CODIN nº 884, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que o relatório de fiscalização das fls. 04/15 aponta a infração, por parte da empresa Zanc Assessoria Nacional de Cobrança Ltda., da inúmeros dispositivos da Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho,
Considerando, assim, que pode estar ocorrendo violação ao disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Cons­tituição Federal; e
Considerando ser impositivo, portanto, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apu­ração pormenorizada das con­dições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho dos estabelecimentos daquela empresa e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1.235, DE 2005,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa supra referida, situada na Rua General Câmara, 156, 8º andar.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetido o ofício a seguir.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2008.

Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 886/2008 - INQUÉRITO CIVIL 561/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 886, de 15 de setembro de 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a empresa AJP EDIÇÕES CULTURAIS LTDA, contrata estagiários irregularmente.
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, bem como a Lei 6494/77;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 561/08, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 561/2008;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 887/2008 - INQUÉRITO CIVIL 451/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 887, de 15 de setembro de 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a empresa PALMIARTS INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA, contrata adolescentes irregularmente.
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 451/2008, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 451/2008;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 888/2008 - INQUÉRITO CIVIL 555/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 888, de 15 de setembro de 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA-CREA/RS, contrata estagiários irregularmente.
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, Lei 6494/77 e Decreto 87.497/82;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 555/08, com a juntada desta Portaria e das peças do Procedimento Preparatório sob nº PP 555/2008;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 889/2008 - INQUÉRITO CIVIL 738/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 889, de 15 de setembro de 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a empresa SUMMIT COM.IMP.EXP.LTDA, contrata estagiários irregularmente.
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7º, inciso VII e XXXIII, da Constituição Federal, Lei 6494/77e Decreto 87.497/82;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 738/08, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 738/2008;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 857/2008 -INQUÉRITO CIVIL 1094/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 857, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que RONALD C.S DE ABREU contrata adolescente menor de púbere para execução de atividade insalubre;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, além dos artigos 403 e 405, da CLT e artigo 67, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1094/2008, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 1094/2008;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 852/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1198/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 852, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia oferecida, no sentido de que a empresa RETROSUL CONTR. OBRAS TERRAPLANAGEM LTDA descumpre o prazo legal para pagamento dos salários de seus empregados, bem como não fornece vale- transporte, não recolhe o FGTS e não efetua o pagamento de verbas rescisórias.
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto nos artigos 459, 477 §6º da CLT, além das Leis 7418/85 e 8036/90;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1198/2008, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 1198/2008;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

terça-feira, 9 de setembro de 2008

PORTARIA 861/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1377/2006


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 861, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando os termos da denúncia protocolizada como Peça de Informação de nº 1377/2006, que noticia o descumprimento da legislação pertinente ao estágio pela empresa NC Comércio de Tecidos, com endereço na Rua Pinto Bandeira, nº 314, Porto Alegre-RS;

considerando que a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores,

considerando que o Projeto de Lei 2419/2008 que regulará a questão do estágio, encontra-se para sanção presidencial;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e,
RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 1377/2006;

III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

PORTARIA 866/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1228/2008

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 866, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008.


O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a notícia de que a CORSAN - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO realizou licitação em que se sagrou vencedora empresa de vigilância que teria ofertado preço inexeqüível, constante do procedimento preparatório nº 1228/2008;

considerando que tal procedimento implica, em tese, prejuízo aos trabalhadores terceirizados, que em função da inexequibilidade do preço não teriam seus direitos mínimos garantidos e, mais, prejuízo à própria Administração Pública, que teria que arcar, na forma da Súmula 331 do C. TST, subsidiariamente com os valores devidos pela empresa de vigilância;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1228/08, com a juntada desta Portaria e do procedimento preparatório autuado sob nº 1228/2008, tendo por investigada a CORSAN – COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO e por objeto, que deverá constar do campo observações, “LICITAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS COM PREÇO VENCEDOR INEXEQÜIVEL”;

III – Designar audiência para o dia 29 de setembro de 2008 às 17h. Intime-se a CORSAN, com cópia da presente Portaria, informando que a audiência servirá para instruir o presente procedimento e a VCT 04/2007.

IV - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA 858/2008 - INQUÉRITO CIVIL 509/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 858, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a empresa BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A, contrata estagiários irregularmente;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, além da Lei 6494/77;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 509/08, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 509/2008;

III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 854/2008 - INQUÉRITO CIVIL 657/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 854, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a empresa VARIG VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE S/A, contrata estagiários irregularmente.

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, além da Lei 6494/77;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 657/08, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 657/2008;

III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

terça-feira, 2 de setembro de 2008

PORTARIA 838/2008 - INQUÉRITO CIVIL 474/2007


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 838, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a empresa COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA-CGTE, contrata irregularmente estagiários, não efetua corretamente o pagamento de horas extras e não concede reajustes salariais;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7º, incisos XVI e XXXIII, da Constituição Federal, artigo 59 da CLT, além da Lei 6494/77 e Decreto 87.497/82;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 474/2007, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PI 474/2007;

III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 791/2008 - INQUÉRITO CIVIL 921/2007



MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 791 , DE 12 DE AGOSTO DE 2008
.

O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando as provas constantes da Peça de Informação nº 921/2007, provenientes de denúncia que demonstra o descumprimento da legislação trabalhista pela empresa DICOMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA., em especial a contratação irregular de estagiários;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 921/2007;

III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria Regional do Trabalho.

VELOIR DIRCEU FÜRST
Procurador do Trabalho

PORTARIA 828/2008 - INQUÉRITO CIVIL 422/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 828, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público pelos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993, e

Considerando que o Relatório de Fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul relativo ao acidente no qual o Sr. Char­les de Morais foi atingido por descarga elétrica, apon­ta a responsabilidade do empregador, RGN Engenharia Indústria e Comércio Ltda.;

Considerando que os fatos narrados e que se inferem dos documentos mencionados indicam a possível violação ao disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “ca­put”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; 225 c/c 200, inc. VIII; e art. 7º, XXXIII, da Cons­tituição Federal;
Considerando, assim, ser necessário, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, apu­rar, pormenorizadamente, as condições de salubridade e segurança propiciadas aos trabalhadores, notada­mente quan­to à segurança em serviços em eletricidade;
RESOLVE:


CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL O PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO 422/2008­,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa supra referida.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:

1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;

2ª) Seja remetida à empresa a intimação a seguir, com cópia desta portaria.

Porto Alegre, 18 de agosto de 2008.


Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

PORTARIA 839/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1206/2008


PORTARIA CODIN Nº 839 , DE 29 DE AGOSTO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de labor por mais de 12 horas diárias na empresa ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA, com compensação mediante “banco de horas”, constante do procedimento preparatório nº 1206/2008;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, ofensa ao art. 59 da CLT;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar a veracidade dos fatos noticiados

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1206/08, com a juntada desta Portaria e do procedimento preparatório autuado sob nº 1206/08, tendo por investigada ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA, por tema JORNADA DE TRABALHO e por subtemas EXCESSO, NÃO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS e BANCO DE HORAS;

III – Determinar sejam retirados da autuação e da denúncia o nome e o e-mail do denunciante;

IV - Determinar expedição de ofício à SRTE para fiscalização na empresa tendo por objeto carga horária, com encaminhamento de cópia da denúncia, sem a identificação da denunciante, aguardando-se conclusão por 120 dias;

V - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA 837/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1187/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 837, DE 29 DE AGOSTO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia oferecida, no sentido de que a Distribuidora SHELL BRASIL LTDA submete seus empregados à jornada excessiva;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 59 da CLT;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1187/2008, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 1187/2008

III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho