sexta-feira, 29 de agosto de 2008

PORTARIA 832/2008 - INQUÉRITO CIVIL 550/2007


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 832 , DE 28 DE AGOSTO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado,
Considerando a denúncia, no sentido de que o QUIOSUE A BEIRA MAR N°11 estaria praticando a contratação irregular de menores sem anotação da CTPS;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal). Ainda, nos termos do que estabelece a Lei Complementar nº 75/93, insurge claramente a atribuição deste ramo Ministerial para a defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes decorrentes da relação de trabalho (artigo 83, inciso V e artigo 112);

considerando que a prática descrita na exordial do processo supra citado fere o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, artigos 403 a 405, todos da CLT, bem como no artigo 67 do Estatuto da Criança e Adolescente - Lei 8069/90.
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra QUIOSUE A BEIRA MAR N°11 tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 550/2007, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PI 550/2007;

III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho