quarta-feira, 30 de setembro de 2009

PORTARIA 642/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1825.2009.04.000//6


PORTARIA CODIN n.º 642/2009, de 03 de setembro de 2009.
INQUÉRITO CIVIL - 1825.2009.04.000/6

O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando os elementos já angariados nos autos da REP n.º 1154/2009, no qual o denunciante requereu o sigilo de sua identificação, em face de PLAMILPLAST, com endereço na Travessa Liberdade, n.º 64, na cidade de Igrejinha/RS, indicando a ocorrência de fraude ao seguro-desemprego e à relação de emprego, mediante simulação de ruptura contratual;
considerando que a prática descrita implica, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, inciso IV, 7.º, inciso II e 170, inciso III da CRFB; a diversas disposições da Lei n.º 7998/90; aos arts. 29 e 41 da CLT, subsumindo-se, ainda, à hipótese do art. 9.º da CLT, sem prejuízo da tipificação penal da conduta relatada;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa suso citada, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação n.º 1154/2009, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 8. Outros temas; 8.11 CTPS e registro de empregados; 8.38 Seguro-desemprego;
III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;
IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.

Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO

terça-feira, 29 de setembro de 2009

PORTARIA 640/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1706.2009.04.000/1


PORTARIA CODIN n.º 640/2009, de 04 de setembro de 2009.

O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando os elementos já angariados nos autos da REP n.º 1076/2009 em face de SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – FACULDADE SENAC-RS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º 03422707000184, com endereço na Avenida Alberto Bins, n.º 665, na cidade de Porto Alegre – RS, indicando a ocorrência de anotação irregular da jornada de trabalho;
considerando que a prática descrita implica afronta ao art. 74, § 2.º da CLT, subsumindo-se, ainda, à hipótese do art. 9.º da CLT, sem prejuízo da cumulativa tipificação penal;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa suso citada, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação n.º 1076/2009, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 8. Outros temas; 8.23 Jornada de Trabalho; 8.23.1 Anotação Irregular;
III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;
IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.

Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO

PORTARIA 639/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1893.2009.04.000/0


PORTARIA CODIN n.º 639/2009/2009, de 04 de setembro de 2009.

O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando os elementos já angariados nos autos da REP n.º 1202/2009 em face de Cooperativa Solidum Construtores Associados Ltda., indicando a ocorrência de fraude à relação de emprego mediante irregular intermediação de mão-de-obra;
considerando que a prática descrita implica desvirtuamento dos preceitos contidos na legislação trabalhista, subsumindo-se, pois, à hipótese do art. 9.º da CLT;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa suso citada, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação n.º 1202/2009, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 3. CONAFRET; 3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.3. Cooperativa;
III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;
IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.

Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

PORTARIA 3141/2009 - INQUÉRITO CIVIL 414.2009.04.000/9

PORTARIA nº 3141, de 24 de setembro de 2009.


O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 e demais documentos juntados no Procedimento Preparatório nº 215/2009, que indicam irregularidades trabalhistas na Empresa MEDEXPRESS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR LTDA. situada na Av. São Paulo, nº. 977 – Bairro São Geraldo, Porto Alegre/RS, quanto ao atraso de salário, FGTS, Contribuições Previdenciárias e vale alimentação; que tais condutas violam o art. 459 parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 15 da Lei 8.036/90 e Lei 8213/91; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 000414.2009.04.000/9, com a juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA 618/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1168/2009


PORTARIA Nº 618/2009, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando que o Estado do Rio Grande do Sul foi atingido pela pandemia do vírus INFLUENZA A – H1N1, sendo o terceiro estado brasileiro em número de mortes por causa da gripe A, segundo informado pelo Ministério da Saúde;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal assegura aos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que os investigados observem a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de BANCO BRADESCO S.A.; BANCO DO BRASIL S.A.; BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.; BANCO ITAÚ S.A.; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; CAIXA ECONÔMICA FEDEDRAL; HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO; e UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança e as demais normas trabalhistas violadas pela investigada;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1168/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Representação nº 1168/2009;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;

MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

INQUÉRITO CIVIL 1212/2008 - ARQUIVAMENTO


EXTRATO DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO E REMESSA À CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Inquérito Civil nº 1212/2008

Tendo em vista petição encaminhada pela denunciada noticiando a regularização da situação relativa ao número adequado de portadores de deficiência, PROMOVO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCEDIMENTO e determino que os autos sejam remetidos à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho (CCR), para exame e deliberação quanto ao arquivamento, por força do contido nos §§ 1º e 3º do artigo 9º da Lei 7.347/85 e no art. 10, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 69/2007 do CSMPT.
Publique-se o presente extrato.

Porto Alegre, 08 de setembro de 2009.

Ivo Eugênio Marques
Procurador do Trabalho

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

INQUÉRITO CIVIL 813/2007


TERMO DE ARQUIVAMENTO

Em razão da determinação de ARQUIVAMENTO do IC 813/2007, instaurado contra “FAE – FUNDO DE AMPARO AO ESTUDANTE”, e tendo em vista a sua não-localização, determino a publicação deste termo de arquivamento no mural desta Procuradoria Regional do Trabalho, para fins de publicidade do ato, com base na Resolução 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Porto Alegre. 03 de setembro de 2009.

Zulma Hertzog Fernandes Veloz
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 612/2009 - IC 1189/2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região

PORTARIA CODIN Nº 612, de 31 de agosto de 2009.

A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando

os termos da representação apresentada pelo Ministério Público Estadual, que noticia a ocorrência de assédio sexual a trabalhadores na Associação Beneficente e Educacional de 1858 - Colégio Farroupilha, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.851.922/0001-20, com sede à Rua Carlos Huber, nº 425, no bairro Três Figueiras, em Porto Alegre, CEP. nº 91330-150;

os demais elementos contidos nos autos da Representação nº 1189/2009;

que a prática denunciada viola, se comprovada, o disposto no artigo 1º, incisos III e IV, artigo 3º, inciso IV, e artigo 5º, todos da Constituição Federal;

que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;

que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;

que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93;

a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos atribuídos à Associação Beneficente e Educacional de 1858 - Colégio Farroupilha em toda a sua extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da Representação nº 1189/2009;

III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.

Porto Alegre, 31 de agosto de 2009.

Márcia Medeiros de Farias

Procuradora do Trabalho

PORTARIA 621/2009 - IC 176/2009

PORTARIA CODIN Nº 621, de 17 de junho de 2009.


O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:


1º) considerando documentação encaminhada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com informação a respeito da utilização de trabalhadores terceirizados, por parte da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul – FZB, para prestar serviços de natureza permanente e destinados a servidores admitidos diretamente pela fundação, fato que representa burla à regra do concurso público (art. 37, II, da Constituição da República);

2º) considerando que a fundação estadual confirma a existência das irregularidades narradas pelo Ministério Público de Contas e as justifica pela ausência de aprovação do plano de cargos e salários submetido ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul;

3º) considerando que a prática adotada pela Fundação Zoobotânica contraria a ordem jurídica constitucional e obsta, àqueles trabalhadores capacitados, o acesso ao emprego público por meio da prestação de concurso público;

4º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);

5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;

6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;

RESOLVE:

I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas contratações perpetradas pela Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul;

II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 176/2005, com a juntada desta portaria e das peças de informação (PI) nº 176/2005;

III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.


Gilson Luiz Laydner de Azevedo,

Procurador do Trabalho.



PORTARIA 604/2009 - IC 95/2009

PORTARIA nº 604, de 31 de agosto de 2009.


O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fl. 02 e demais documentos juntados na Representação nº 95/2009, que indicam que a Empresa MERCEDES BENS DO BRASIL LTDA, CNPJ n. 59.104.273/0005-52, situada na Rua paraíba, 297 – Porto Alegre/RS, não está cumprindo a cota de aprendizagem, prevista no art. 429 da CLT; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;

Resolve:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, com a conversão da Representação nº 95/2009 e juntada desta Portaria;

III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.


Porto Alegre, 31 de agosto de 2009.



LUIZ ALESSANDRO MACHADO

Procurador do Trabalho

PORTARIA 605/2009 - IC 143/2009

PORTARIA nº 605, de 31 de agosto de 2009.


O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fl. 02 e demais documentos juntados no Procedimento Preparatório nº 143/2009, que indicam irregularidades trabalhistas no BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A, situada na Av. Assis Brasil, nº. 3940, Porto Alegre/RS, quanto aos contratos de estágio; que tal conduta viola o disposto na Lei 11.788/2008; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;

Resolve:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a formação dos autos do IC 143/2009, com a convolação do respectivo Procedimento Preparatório e a juntada desta Portaria;

III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.


Porto Alegre, 31 de agosto de 2009.



LUIZ ALESSANDRO MACHADO

Procurador do Trabalho

PORTARIA 614/2009 - IC 332/2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região

PORTARIA CODIN Nº 614 DE 31 DE AGOSTO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando os termos da denúncia protocolizada como Procedimento Preparatório de nº 332/2009, que noticia descumprimento da legislação trabalhista acerca da contratação da cota mínima de aprendizes;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação vigente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho;

considerando os prazos previstos na Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;

RESOLVE

I – instaurar INQUÉRITO CIVIL contra Mc Donald’s Comércio de Alimentos Ltda, com Escritório Regional na Av. Carlos Gomes, nº 1340, 5º andar, Bairro Petrópolis em Porto Alegre/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a tomada de medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº 332/2009;

III – Determinar a publicação desta Portaria no endereço eletrônico desta Procuradoria Regional do Trabalho.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ

Procuradora do Trabalho


PORTARIA 615/2009 - IC 1173/2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região

PORTARIA CODIN Nº 615, de 1º de setembro de 2009.

A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando

os termos da representação apresentada, que noticia o não-pagamento de horas extras e de vale-refeição aos trabalhadores do Centro de Formação de Condutores Carlão Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Dorival Cândido Luz de Oliveira, nº 2.865, no bairro São Geraldo, em Gravataí/RS, CEP. nº 94040-001;

os demais elementos contidos nos autos da Representação nº 1173/2009;

que a prática denunciada, se comprovada, viola o disposto no artigo 7º, incisos XIII e XVI da Constituição Federal, bem como o disposto nos artigos 58 e 59 da Consolidação das Leis do Trabalho;

que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;

que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;

que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93;

a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos atribuídos ao Centro de Formação de Condutores Carlão Ltda. em toda a sua extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da Representação nº 1173/2009;

III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.

Porto Alegre, 1º de setembro de 2009.

Márcia Medeiros de Farias

Procuradora do Trabalho

PORTARIA 613/2009 - IC 1193/2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região

PORTARIA CODIN Nº 613, de 1º de setembro de 2009.

A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando

os termos da representação apresentada, que noticia a ocorrência de assédio moral no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, empresa pública federal, inscrita no CNPJ sob o nº 33.683.111/0001-07, estabelecida na Avenida Augusto de Carvalho, nº 1.133, no bairro Praia de Belas, em Porto Alegre, CEP. nº 90010-390;

os demais elementos contidos nos autos da Representação nº 1193/2009;

que a prática de assédio moral a trabalhadores, se comprovada, viola o disposto no artigo 1º, incisos III e IV, artigo 3º, inciso IV, e artigo 5º, todos da Constituição Federal;

que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;

que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;

que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93;

a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos atribuídos ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO em toda a sua extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da Representação nº 1193/2009;

III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.

Porto Alegre, 1º de setembro de 2009.

Márcia Medeiros de Farias

Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

PORTARIA 619/2009 - IC 91/2009

PORTARIA Nº 619/2009, DE 31 AGOSTO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando os elementos que constam no Procedimento Preparatório nº 91/2009, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista e, em especial, das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa MULTIÁGIL LIMPEZA PORTARIA E SERVIÇOS ASSOCIADOS LTDA.;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);

considerando que os fatos relatados no Procedimento Preparatório ferem, em tese, o artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal e os artigos 157 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;

considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de MULTIÁGIL LIMPEZA PORTARIA E SERVIÇOS ASSOCIADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.149.832/0001-62, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança e as demais normas trabalhistas violadas pela investigada;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 91/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº 91/2009;

III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;

IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;



MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS

Procuradora do Trabalho

PORTARIA 612/2009 - IC 987/2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região

PORTARIA CODIN Nº 612, de 31 de agosto de 2009.


A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando

os termos da representação apresentada perlo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos e Seletivos Urbanos de Passageiros da Cidade de Porto Alegre, que noticia a ocorrência de discriminação a trabalhadores que manifestam interesse em participar da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA da Companhia Carris Portoalegrense, empresa pública municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 92.675.255/0001-72, estabelecida à Rua Albion, nº 385, no bairro Partenon, em Porto Alegre, CEP. nº 91530-010;

os demais elementos contidos nos autos da Representação nº 987/2009;

que a prática denunciada viola, se comprovada, o disposto no artigo 1º, incisos III e IV, artigo 3º, inciso IV, e artigo 5º, todos da Constituição Federal;

que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;

que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;

que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93;

a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos denunciados à Companhia Carris Portoalegrense em toda a sua extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da Representação nº 987/2009;

III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.


Márcia Medeiros de Farias

Procuradora do Trabalho

PORTARIA 575/2009 - IC 827/2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região

PORTARIA CODIN Nº 575, de 20 de agosto de 2009.


A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando

os termos de cópias de decisões judiciais, que atribuem a empresa Tecnoplanta Florestal Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 94.077.518/0001-77, com sede na Avenida Castelo Branco, nº 601, no bairro Três Vendas, em Barra do Ribeiro/RS, CEP. nº 96790-000, a prática de permitir que trabalhadora sofra assédio moral, fundado em critérios discriminatórios, nas suas dependências;

os demais elementos contidos nos autos da Representação nº 827/2009;

que a prática denunciada, se confirmada, viola o disposto no artigo 1º, incisos III e IV, artigo 3º, inciso IV, e artigo 5º, inciso X, todos da Constituição Federal;

que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;

que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;

que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93;

a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos atribuídos à empresa Tecnoplanta Florestal Ltda. em toda a sua extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da Representação nº 827/2009;

III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.


Márcia Medeiros de Farias

Procuradora do Trabalho

PORTARIA 620/2009 - IC 268/2009

PORTARIA CODIN Nº 620, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.





O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Radiodifusão e Televisão do RS no sentido de que o Grupo RBS fez ativa campanha para que seus empregados exercessem o direito de oposição à contribuição assistencial, no intuito de enfraquecê-lo (sindicato) economicamente;


considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);


considerando que a prática descrita implica afronta ao art. 2 da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho e ao art. 8° da Constituição Federal, representando interferência que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito



RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 268/09, com a juntada desta Portaria e do procedimento preparatório autuado sob o mesmo número, tendo por investigado e objeto os que já constam dos registros e autuação;


III – Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.




Rogério Uzun Fleischmann

Procurador do Trabalho

PORTARIA 576/2009 - IC 1078/2007

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região

PORTARIA CODIN Nº 576, de 20 de agosto de 2009.

A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando

os termos da denúncia, que noticia a ocorrência de assédio moral e descontos irregulares na empresa Transportes Coletivos Sentinela Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.780.956/0001-71, com sede na Rua Guilherme Alves, nº 1.066, no bairro Partenon, em Porto Alegre, CEP. nº 90680-000;

os demais elementos contidos nos autos do PI nº 1078/2007;

que a prática denunciada, se confirmada, viola o disposto no artigo 1º, incisos III e IV, artigo 3º, inciso IV, e artigo 5º, inciso X, todos da Constituição Federal;

que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;

que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;

que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93;

a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos atribuídos à empresa Transportes Coletivos Sentinela Ltda. em toda a sua extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do PI nº 1078/2007;

III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.

Porto Alegre, 20 de agosto de 2009.

Márcia Medeiros de Farias

Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

PORTARIA 618/2009 - IC 1168/2009

PORTARIA Nº 618/2009, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando que o Estado do Rio Grande do Sul foi atingido pela pandemia do vírus INFLUENZA A – H1N1, sendo o terceiro estado brasileiro em número de mortes por causa da gripe A, segundo informado pelo Ministério da Saúde;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);

considerando que o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal assegura aos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”;

considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que os investigados observem a ordem jurídica vigente;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de BANCO BRADESCO S.A.; BANCO DO BRASIL S.A.; BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.; BANCO ITAÚ S.A.; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; CAIXA ECONÔMICA FEDEDRAL; HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO; e UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança e as demais normas trabalhistas violadas pela investigada;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1168/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Representação nº 1168/2009;

III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;

IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;


MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS

Procuradora do Trabalho

PORTARIA 610/2009 - IC 1161/2009

PORTARIA CODIN n.º 610/2009, de 21 de agosto de 2009.



O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando os termos da peça de representação n.º 1161/2009, em face de BETH LIVROS, com endereço na Rua Ramiro Barcelos, n.º 2350, L 3-4, indicando a ocorrência de sonegação de direitos e verbas trabalhistas, em face da omissão do empregador no registro dos contratos de emprego e na concessão de períodos de repouso;


considerando que a prática descrita implica, em tese, afronta a disposições constitucionais, em especial aos arts. 1.º, inciso IV, 7.º, e 170, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, sem prejuízo de diversas disposições da legislação trabalhista consolidada;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;



RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa suso citada, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação n.º 1161/2009, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 8. Outros temas; 8.11 CTPS e registro de empregados; 8.23.5 Períodos de repouso;


III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente.




Itaboray Bocchi da Silva

PROCURADOR DO TRABALHO