quarta-feira, 7 de julho de 2010

Portaria nº 709/2010 - Inquérito Civil nº 000678.2010.04.000/3

Portaria nº 709/2010

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando o relatório de fiscalização da fl. 04, que indica estar a empresa Atento Brasil S/A infringindo o disposto nos arts. 41, 53 e 157, I, da CLT, combinado este com o disposto no item 7.1 do Anexo II da Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho;
Considerando ser indispensável, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, dar con­tinuidade à apu­ração dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;

RESOLVE:
INSTAURAR, a partir da Representação nº 000678.2010.04.000/3, INQUÉRITO CIVIL em face da empresa supra mencionada, com estabelecimento na Av. Júlio de Castilhos, 505, 9º ao 15º andar, nesta Capital.
Para tanto, determina o seguinte:
1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2º) sejam cadastrados em nosso banco de dados os temas nº 1.17.2 e 8.11;
3º) venham conclusos os expedientes PA 002384.2006.04.000/5 e PA 001944.2009.04.000/0;
4º) remeta-se a intimação a seguir.
Porto Alegre, 21 de junho de 2010.



Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.

PORTARIA Nº 0572 - INQUÉRITO CIVIL nº 000591.2010.04.000/5

PORTARIA Nº 0572, DE 1º DE JUNHO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos que constam na Representação nº 000591.2010.04.000/5, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista pela empresa IMPORTADORA E EXPORTADORA DI SALVO LTDA;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que os fatos relatados na Representação ferem, em tese, o artigo 7º, VII e XVII da CF/88 e os artigos 58, 59, 71 e 74, §2, da Consolidação das Leis do Trabalho;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de IMPORTADORA E EXPORTADORA DI SALVO LTDA, com sede na Av. Fernando Ferrari, nº 1001, Bairro Anchieta, em Porto Alegre, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000591.2010.04.000/5, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Representação nº 000591.2010.04.000/5;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;


MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho

PORTARIA CODIN Nº 741 - INQUÉRITO CIVIL nº 000386.2004.04.000/0

PORTARIA CODIN Nº 741, de 01 de julho de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando os termos de denúncias e de relatórios de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho (SRT/RS), com informações quanto à inadequação do meio ambiente de trabalho, nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT no Estado do Rio Grande do Sul, no que tange às questões ergonômicas - tratadas na Norma Regulamentadora (NR) nº 17, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego;
2º) considerando a necessidade de apurar se a ECT está adotando medidas efetivas para adequar o meio ambiente de trabalho de suas agências à NR-17, de forma a evitar prejuízos para a saúde e a integridade física de seus empregados;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos";
6º) considerando que o art. 114, caput e inc. I, da Constituição da República, atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar “as ações oriundas da relação de trabalho";
7º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mormente o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a apuração das medidas de adequação do meio ambiente do trabalho à NR-17, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT no Estado do Rio Grande do Sul, com vista à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000386.2004.04.000/0, com a juntada desta portaria e das peças do Procedimento Preparatório (PP) nº 000386.2004.04.000/0;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, ao Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Porto Alegre, 1º de julho de 2010.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA CODIN Nº 723 - INQUÉRITO CIVIL nº 000366.2010.04.000/9

PORTARIA CODIN Nº 723, de30 de junho de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando os termos de denúncia recebida, na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, em face do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio no Estado do Rio Grande do Sul - SEAACOM, a respeito de assistência, na homologação de contrato de trabalho, de trabalhadores não integrantes da categoria profissional;
2º) considerando que o art. 8º, III, da Constituição da República, dispõe, no capítulo pertinente aos direitos sociais (com tratamento de direitos fundamentais), incumbir ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, sendo indevido, pois, avocar a representação de trabalhadores estranhos à categoria;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos", portanto, abrangidos os interesses dos trabalhadores representados pelo sindicato denunciado;
6º) considerando que o art. 114, caput e inc. III, da Constituição da República, atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar "ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores";
7º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a apuração quanto à procedência e à extensão dos fatos denunciados, bem como a busca de soluções administrativas e/ou de elementos para a adoção das medidas judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe, na hipótese;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000366.2010.04.000/9, com a juntada desta portaria e da Representação (REP) nº 000366.2010.04.000/9;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA nº 717/2010 - Inquérito Civil nº 002554.2009.04.000/6

PORTARIA nº 717/2010, de 01 de julho de 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 dos autos, que indica irregularidade trabalhista na Empresa COMÉRCIO MD PEDRAS LTDA, pelos seguintes objetos: afronta ao Anexo 1 da NR 11 e Anexo 12 da NR 15. Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 002554.2009.04.000/6, com a juntada desta Portaria;
II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.

Porto Alegre, 01 de Julho de 2010.


LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA nº 743/2010 - Inquérito Civil nº 000842.2010.04.000/0

PORTARIA nº 743/2010, de 02 de julho de 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 05 dos autos, que indica irregularidade trabalhista na Empresa KR Indústria e Comércio de Termoplásticos Ltda, CNPJ nº 00.103.921/0001-80, pelos seguintes objetos: Acidente de trabalho durante manuseio de maquinário – lesão grave (amputação de membro superior); EPC e EPI. Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 000842.2010.04.000/0, com a juntada desta Portaria;
II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 02 de julho de 2010.


LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 720 - INQUÉRITO CIVIL nº 000763.2010.04.000/2

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição

PORTARIA Nº720, DE 05 DE JULHO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando

os elementos contidos nos autos da REP 000763.2010.04.000/2 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é noticiada contratação irregular de adolescente pela empresa TMC COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ELETRODOMÉSTICOS LTDA.;

a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa TMC COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ELETRODOMÉSTICOS LTDA., situada na Avenida Azenha, 350, bairro Azenha, Porto Alegre/RS, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.

II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.


Dulce Martini Torzecki Publique-se,
Procuradora do Trabalho