terça-feira, 28 de outubro de 2008

PORTARIA 950/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1382/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 950, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os documentos que ensejaram instauração do procedimento preparatório nº 1382/2008, dando conta de que o Município de Pinhal contratou médico por empresa terceirizada, em afronta ao art. 37, II da Constituição Federal;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1382/08, com a juntada desta Portaria e do procedimento preparatório autuado sob o mesmo número, tendo por investigados MUNICÍPIO DE PINHAL e GD LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA e por subtemas Admissão sem Concurso e Terceirização Ilícita;

III – Determinar a expedição de notificação ao município para que apresente, no prazo de 10 dias, listagem de seus servidores, com indicação do cargo ocupado e da data e forma de admissão (concurso, temporário, cargo em comissão ou outra) e juntar cópia dos contratos de prestação de serviços atualmente mantidos com empresas ou cooperativas.

IV - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho