segunda-feira, 15 de junho de 2009

Inquérito Civil 1441/2009 - Portaria nº 395/2009

PORTARIA CODIN Nº 395, de 09 de junho de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) Considerando que a Constituição da República atribui ao ministério público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
2º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
3°) considerando a possibilidade, em tese, de lesão a interesses transindividuais a partir dos fatos aqui noticiados, relacionados a suposta lide simulada;
4°) considerando o teor da Resolução nº 69/07 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e, de outro lado, o tempo já decorrido desde a instauração desse procedimento preparatório;
5º)considerando, finalmente, que se faz necessário um aprofundamento da investigação a fim de que possa o representante do Ministério Público formar convicção acerca da questão em debate, buscando eventual composição extrajudicial da questão;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de MOVEDI MÓVEIS E DIVISÓRIAS LTDA, JOSÉ STRINGHINI e LUIZ CLÓVIS SILVEIRA MENDES
II - determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta portaria e dos autos do procedimento preparatório que tramita sob nº 1441/2008;
III - determinar a publicidade desta portaria através de publicação na imprensa oficial.
Cristiano Bocorny Corrêa
Procurador do Trabalho