quinta-feira, 25 de março de 2010

PORTARIA Nº 269 - INQUÉRITO CIVIL Nº 000228.2010.04.000/4

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição
PORTARIA Nº 269, DE 23 DE MARÇO DE 2010
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos da REP 000228.2010.04.000/4 desta Procuradoria Regional do Trabalho, a qual noticia que a empresa ELETRONICA SELENIUM S/A não vem contratando aprendizes na forma determinada pelo art. 429 da CLT;
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa ELETRONICA SELENIUM S/A, localizada na BR-386, KM 435, 1, CEP 92480-000, Nova Santa Rita/RS, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Dulce Martini Torzecki Publique-se,
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 270 - INQUÉRITO CIVIL Nº 000262.2010.04.000/5

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição
PORTARIA Nº 270, DE 23 DE MARÇO DE 2010
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos da REP 000262.2010.04.000/5 desta Procuradoria Regional do Trabalho, a qual noticia que a empresa GR S/A não vem contratando aprendizes na forma determinada pelo art. 429 da CLT;
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa GR S/A, localizada na Av. Luiz Pasteur, 100, Bairro Três Portos, CEP 93212-360, Sapucaia do Sul /RS, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Dulce Martini Torzecki Publique-se,
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 987 - INQUÉRITO CIVIL Nº 002578.2009.04.000/0

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos - CODIN
PORTARIA Nº987, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos da REP 002578.2009.04.000/0 desta Procuradoria Regional do Trabalho, que trata do preenchimento da cota de aprendizes pela empresa METALÚRGICA FALLGATTER LTDA.;
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa METALÚRGICA FALLGATTER LTDA., localizada à Rua Maurício Sirotski Sobrinho, 930, Distrito Industrial, CEP 94.930-370, Cachoeirinha/RS, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Dulce Martini Torzecki Publique-se,
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 987 - INQUÉRITO CIVIL Nº 002578.2009.04.000/0

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos - CODIN
PORTARIA Nº987, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos da REP 002578.2009.04.000/0 desta Procuradoria Regional do Trabalho, que trata do preenchimento da cota de aprendizes pela empresa METALÚRGICA FALLGATTER LTDA.;
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa METALÚRGICA FALLGATTER LTDA., localizada à Rua Maurício Sirotski Sobrinho, 930, Distrito Industrial, CEP 94.930-370, Cachoeirinha/RS, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Dulce Martini Torzecki Publique-se,
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 271 - INQUÉRITO CIVIL nº 000974.2009.04.000/3

PORTARIA Nº 271, DE 23 DE MARÇO DE 2010.
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos que constam no Procedimento Preparatório nº 000974.2009.04.000/3, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista pela COMPANHIA CARRIS PORTOALEGRENSE;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que a prática descrita na denúncia fere os artigos 7º, inciso X, da Constituição Federal, 477, § 5º, da CLT, 1º, § 1º e 4º, § 1º, da Lei nº 10.820/2003 e 2º da Lei Complementar 124/1985;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de COMPANHIA CARRIS PORTOALEGRENSE, CNPJ nº 92.675.255/0001-72, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000974.2009.04.000/3, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Representação nº 000974.2009.04.000/3;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;
MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 268 - INQUÉRITO CIVIL nº 000061.2010.04.000/5

PORTARIA Nº 268, DE 18 DE MARÇO DE 2010.
A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos que constam da Representação nº 000061.2010.04.000/5, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista pela empresa YES AGÊNCIA DE PROMOÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ME;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que os fatos narrados na peça de informação ferem, em tese, o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, e os artigos 29, 41 e 59, parágrafo 2°, da Consolidação das Leis do Trabalho;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa YES AGÊNCIA DE PROMOÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.059.083/0001-08, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000061.2010.04.000/5, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Representação nº 000061.2010.04.000/5;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;
Márcia de Freitas Medeiros
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 253 - INQUÉRITO CIVIL nº 002231.2008.04.000/3

PORTARIA CODIN Nº 253, de 16 de MARÇO de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando investigação promovida, nos autos do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 002231.2008.04.000/3, para apurar a prática de contratação (terceirização) ilícita de profissionais da área da saúde por parte do Estado do Rio Grande do Sul, para atuar em hospitais vinculados à Brigada Militar, em atividades essenciais e permanentes a estes órgãos, portanto, a serem desempenhadas por servidores admitidos diretamente pelo ente público;
2º) considerando que a terceirização contratada pode implicar desrespeito à legislação trabalhista, caso se constate que os profissionais terceirizados prestam serviços, nos Hospitais da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, de forma subordinada, pessoal e não eventual.
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), abrangidos, pois, os interesses dos profissionais de saúde capacitados a ingressarem diretamente, observados os preceitos constitucionais e legais, nos quadros da Brigada Militar estadual;
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de concluir a investigação instaurada, bem como, conforme o caso, propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pela conduta da Brigada Militar estadual;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 002231.2008.04.000/3, com a juntada desta portaria e das peças do Procedimento Preparatório (PP) nº 002231.2008.04.000/3;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA Nº 274 - INQUÉRITO CIVIL nº 001845.2004.04.000/0

PORTARIA CODIN Nº 274 de 22 de março de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando denúncia promovida em face do Hospital de Pronto Atendimento Sólon Tavares – Hospital Regional, órgão da Administração Pública do Município de Guaíba, pertinente a inadequadas condições de trabalho a que submetidos os servidores da instituição, também ocupada por trabalhadores terceirizados;
2º) considerando que incumbe ao Ministério Público do Trabalho investigar as irregularidades denunciadas, de forma a adequar o meio ambiente do trabalho às disposições legais (em especial, constantes do art. 157 da CLT e da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego) e prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, em defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, caput, da Constituição da República;
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos";
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de Município de Guaíba – Serviço de Pronto Atendimento Sólon Tavares (Hospital Regional);
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001845.2004.04.000/0, com a juntada desta portaria e dos autos do Procedimento Preparatório (PP) nº 001845.2004.04.000/0;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA Nº 190 - INQUÉRITO CIVIL nº 1036/2004 - ATUAL IC 2084.2004.04.000/0

PORTARIA CODIN Nº190, de 01 de março de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando constatar o Ministério Público do Trabalho que a Companhia Rio Grandense de Saneamento - Corsan, ao despedir empregados sem justa causa, não atua de forma transparente, deixando de observar princípios pertinentes à Administração Pública, como o da legalidade e o da impessoalidade do ato administrativo;
2º) considerando ser preciso averiguar a extensão da ilicitude praticada na Companhia Rio Grandense de Saneamento – Corsan e buscar a adequação da conduta da empresa pública ao ordenamento jurídico pátrio;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados no texto constitucional, com a promoção das medidas necessárias à sua garantia (arts 127, caput, e 129, II);
4º) considerando os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1036/2004, com a juntada desta portaria e das peças constantes da Peça de Informação (PI) nº 1036/2004;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA Nº 250 - INQUÉRITO CIVIL nº 001171.2008.04.000/3

PORTARIA CODIN Nº 250, de 11 de março de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando os termos de denúncia promovida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul - CREA em face do Sindicato dos Arquitetos do Rio Grande do Sul - Saergs, pertinente a irregularidades na prestação de contas de recursos disponibilizados por meio de convênio à entidade sindical;
2º) considerando incumbir ao Ministério Público do Trabalho investigar os fatos denunciados, frente à relevante função política e social destinada constitucionalmente aos sindicatos, em especial quando se trata da defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores representados;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), abrangidos, pois, os interesses dos profissionais representados pelo Saergs;
4º) considerando que o art. 114, caput e inc. III, da Constituição da República, atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar "ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores";
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial, o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001171.2008.04.000/3, com a juntada desta portaria e das peças do Procedimento Preparatório (PP) nº 001171.2008.04.000/3;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Porto Alegre, 11 de março de 2010.