sexta-feira, 6 de agosto de 2010

PORTARIA Nº .715/2010 - IC 002416.2008.04.000/2

PORTARIA Nº .715, DE 24 DE JUNHO DE 2010.
(ADITAMENTO ÀS PORTARIAS 1101/08 E 168/09)



O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os documentos que ensejaram instauração do procedimento preparatório nº 1576/2008, noticiando possível contratação de empregados pela Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre – PROCEMPA sem prévio concurso público, em afronta ao art. 37, II da Constituição Federal, tendo sido instaurado o IC 002416.2008.04.000/2 abarcando os temas admissão sem concurso e terceirização ilícita, adaptados ao novo Temário Unificado sob os itens 04.03 e 04.07.01 (comissionados e terceirização);

considerando que houve notícia de desvirtuamento da obrigatoriedade de realização de concurso público por meio de contratação de estagiários;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)


RESOLVE

I – Aditar as Portarias 1101/08 e 168/09 para fazer constar como tema do presente inquérito também o item 4.2 Estágio na Administração Pública do Temário Unificado, cabendo retificação da autuação e dos registros;

II - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.



Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 880/2010 - INQUÉRITO CIVIL nº 001011.2010.04.000/6

PORTARIA Nº 880/2010, DE 30 DE JULHO DE 2010.




O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a notícia de que a FASC toma serviço de cooperativados em labor que tem como uma das características o vínculo de subordinação, constante da REP 001011.2010.04.000/6;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que a prática descrita implica prejuízo aos pseudocooperativados, em fraude à relação de emprego, e ao patrimônio público, tendo em vista o entendimento consolidado na Súmula 331 do C. TST



RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001011.2010.04.000/6, com a juntada desta Portaria e da representação instaurada sob o mesmo número, tendo por investigada FASC – FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e por temas os itens 4.7. TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e 4.7.2 MÃO-DE-OBRA FORNECIDA POR COOPERATIVAS do temário unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;

III – Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.



Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 879/2010 - INQUÉRITO CIVIL nº 001001.2010.04.000/0

PORTARIA Nº 879/2010, DE 30 DE JULHO DE 2010.




O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia que ensejou a instauração da Representação nº 001001.2010.04.000/0, em face da CGTEE – COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA, apontando para a ocorrência de contratação de auditores internos como comissionados, vinculados ao Partido dos Trabalhadores, quando realizado concurso para a função, situação que configura, em tese, afronta ao art. 37, caput e inc. II e V da Constituição Federal;


considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)


RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001001.2010.04.000/0, com a juntada desta Portaria e da representação autuada sob o mesmo número, tendo por investigada CGTEE – COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA e por tema o item 4.3 FUNÇÃO DE CONFIANÇA E CARGO EM COMISSÃO do temário unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;

III – Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.



Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

TERMO DE INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL - NINQUÉRITO CIVIL 000504.2010.04.000/9

TERMO DE INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL


Tendo em vista a impossibilidade de notificar ÊNIO DOS SANTOS DIAS JUNIOR, investigado na Representação nº 000504.2010.04.000/9, comunico o INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL. Os interessados poderão, no prazo de dez dias, apresentar recurso administrativo manifestando inconformidade com a presente decisão, nos termos do art. 5º, § 1º e 2º, da Resolução 69/2007 do CSMPT. Deverá ser afixado cópia deste Termo no no local de costume da PRT/4 Região e na Internet (Blog da PRT 4ª da Região).


PORTO ALEGRE, 02 DE AGOSTO DE 2010.



LUIZ ALESSANDRO MACHADO
PROCURADOR DO TRABALHO