terça-feira, 20 de julho de 2010

PORTARIA nº 821/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000855.2010.04.000/6

PORTARIA nº 821/2010, de 16 de julho de 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02/03 dos autos da representação nº 000855.2010.04.000/6, que indica a prática de irregularidade trabalhista na Sociedade Simples Limitada Portanova & Advogados Associados, CNPJ nº 04.578.683/0001-10, pelos seguintes objetos: Atividades e operações insalubres – exposição do trabalhador a substâncias cancerígenas (fumaça de tabaco): Anexo 13 da NR-15 do MTE), o que afronta, também, o Decreto 5658/2006 que prevê a obrigação do empregador de oferecer um ambiente do trabalho 100% livre do tabaco. Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento em Inquérito Civil, com a juntada desta Portaria;
II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.

Porto Alegre, 16 de julho de 2010.


LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho