quinta-feira, 24 de julho de 2008

PORTARIA Nº 762/2008 INQUÉRITO CIVIL 754/2006

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 762, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando os depoimentos prestados no processo 01398-2006-303-04-00-7, que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, registrados nas atas reproduzidas nas fls. 89/91, os quais apontam para irregularidades no tocante ao meio ambiente de trabalho da fábrica, situada naquele Município, da Marisol Indústria do Vestuário Ltda.;
Considerando, ainda, o relatório fiscal da fl. 99, que noticia autuações por irregularidades concernentes à duração da jornada e à concessão de descansos,
Considerando, assim, que, quanto ao meio ambiente de trabalho, pode estar ocor­rendo violação ao disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Cons­tituição Federal; e que, no mais, foi constatado desrespeito ao disposto nos arts. 59, “caput”, e 66 da CLT.
Considerando ser impositivo, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, dar continuidade à apu­ração pormenorizada das con­dições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho, bem como da amplitude das violações aos direitos relacionados à duração da jornada e à concessão de períodos de repouso, a fim de, então, ado­tar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 754, DE 2006,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa Marisol Indústria do Vestuário Ltda., com estabelecimento na Av. dos Municípios, 101, Novo Hamburgo (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetido o ofício a seguir.
Porto Alegre, 17 de julho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho