segunda-feira, 21 de julho de 2008

PORTARIA 754/2008 INQUÉRITO CIVIL 1656/2005

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 754, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando as denúncias de que as condições de trabalho dos operários e eletricistas os sujeitariam a acidentes e adoecimento;
Considerando que, se comprovados tais fatos, se caracterizaria violação ao disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; 225 c/c 200, inc. VIII da Cons­tituição Federal; e
Considerando ser impositivo, portanto, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apu­ração pormenorizada das con­dições de trabalho para, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1.656, DE 2005, com a finalidade acima mencionada, em face do Município de Eldorado do Sul, cuja Prefeitura situa-se na Estrada da Arrozeira, 270.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja providenciado transporte para inspeção que designo para 07 de outubro de 2008.
Porto Alegre, 17 de julho de de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 753/2008 INQUÉRITO CIVIL 1107/2008

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 753, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que o parecer técnico das fls. 634 a 636 aponta desconformidades nos rótulos de produtos da Indústria Petroquímica do Sul Ltda. diante do estabelecido, em especial, na Norma Regulamentadora 26 do Ministério do Trabalho, o que gera um risco à saúde e segurança dos trabalhadores que forem manipular tais produtos,
Considerando, assim, que, em tese, está ocorrendo violação ao disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; 225 c/c 200, inc. VIII; e art. 7º, inc. XXXIII, da Cons­tituição Federal; e
Considerando ser impositivo, portanto, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade a este procedimento para viabilizar a adoção das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1.107, DE 2006, com a finalidade acima mencionada, em face da empresa supra referida, situada na Av. Arno da Silva feijó, 2.777, em Alvorada (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetida a intimação a seguir.
Porto Alegre, 16 de julho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 752/2008 - INQUÉRITO CIVIL 489/2005

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 752, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que relatórios de fiscalização constantes dos autos apontam infrações trabalhistas relacionadas à jornada de trabalho, ao pagamento de salário a ao respeito às normas de ergonomia;
Considerando ser impositivo, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, dar continuidade à apu­ração pormenorizada dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 489, DE 2005,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa Drebes e Cia Ltda., cujo escritório central situa-se na rua Dona Délia Drebes, 160, em São Jerônimo.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume.
Porto Alegre, 17 de julho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 696 - INQUÉRITO CIVIL 633/2005

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 696, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público pelos arts. 127, “caput”; e 129, inc. III, da Constituição e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993,
Considerando que o relatório encaminhado pela SRT noticiou acidente fatal envolvendo trabalhador da construção civil que prestava serviços para a empresa Rossi Residencial S/A e e sugeriu a inadequação dos PCMATs, bem como deficiências no treinamento e na fiscalização quanto ao uso de EPIs;
Considerando que esses fatos caracterizam violação ao disposto nos artigos 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII, 200, inc. VIII, e 225, “caput”, da Constituição Federal e nos artigos 58, “caput”, e 157, inc. I, II e III, da CLT; e
Considerando, assim, ser necessário, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada das condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho dos estabelecimentos daquela empresa;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRI­TO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO Nº 633/2005,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa Rossi Residencial S/A, com sede na Av. Nilo Peçanha, nº 2825, 10º andar, em Porto Alegre (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetido à Superintendência Regional do Trabalho o ofício a seguir.
Porto Alegre, 7 de julho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 742 - INQUÉRITO CIVIL 375/2001

PORTARIA CODIN Nº 742, de 21 de julho de 2008.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando denúncias recebidas, no Ministério Público do Trabalho, a respeito da contratação de serviços terceirizados, pela Rádio e TV Portovisão Ltda., para o exercício de atividades essenciais e permanentes, presentes os requisitos do vínculo de emprego, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT, de forma a restar configurado fraude à legislação trabalhista (art. 9º da CLT);
2º) considerando que as diligências até então adotadas confirmam a prática ilícita denunciada;
3º) considerando a necessidade de colher novas e atualizadas provas para averiguar a extensão da ilicitude praticada;
4º) considerando que a Constituição da República atribui ao ministério público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de averiguar a extensão das ilicitudes praticadas pela Rádio e TV Portovisão Ltda., bem como propor soluções administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias à defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas contratações perpetradas pela referida empresa;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 375/2001, com a juntada desta portaria e dos autos do procedimento preparatório (PPICP) autuado sob nº 375/2001;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à imprensa oficial e à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA 741 - INQUÉRITO CIVIL 797/2003

PORTARIA CODIN Nº 741, de 21 dejulho de 2008.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando denúncias e peças de informação recebidas, na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, a respeito da admissão de servidores públicos, pelo Município de São Sebastião do Caí, por prazo determinado, sem atender o disposto no art. 37, IX, da Constituição da República, bem como da contratação ilícita de prestação de serviços terceirizados (inclusive, com cooperativas de mão-de-obra), em fraude à legislação trabalhista e à regra da admissão de servidores públicos por meio de concurso público de provas ou provas e títulos (art. 37, II, da Constituição da República);
2º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de apurar a continuidade das ilicitudes promovidas pelo Município de São Sebastião do Caí, bem como propor soluções administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias visando à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pela atuação do ente público;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 797/2003, com a juntada desta portaria e do procedimento investigatório (PI) autuado sob nº 797/2003;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à imprensa oficial e à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA 741 - INQUÉRITO CIVIL 797/2003

PORTARIA CODIN Nº 741, de 21 dejulho de 2008.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando denúncias e peças de informação recebidas, na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, a respeito da admissão de servidores públicos, pelo Município de São Sebastião do Caí, por prazo determinado, sem atender o disposto no art. 37, IX, da Constituição da República, bem como da contratação ilícita de prestação de serviços terceirizados (inclusive, com cooperativas de mão-de-obra), em fraude à legislação trabalhista e à regra da admissão de servidores públicos por meio de concurso público de provas ou provas e títulos (art. 37, II, da Constituição da República);
2º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de apurar a continuidade das ilicitudes promovidas pelo Município de São Sebastião do Caí, bem como propor soluções administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias visando à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pela atuação do ente público;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 797/2003, com a juntada desta portaria e do procedimento investigatório (PI) autuado sob nº 797/2003;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à imprensa oficial e à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA 740 - INQUÉRITO CIVIL 680/2008

PORTARIA CODIN Nº 740, de 21 de julho de 2008.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando a contratação de empresa privada, pela Empresa Pública de Transportes e Circulação - EPTC, sob regime de concessão, para o exercício de atividade de fiscalização dos estacionamentos rotativos nas vias públicas do município de Porto Alegre;
2º) considerando que a atividade referida constitui poder de polícia a cargo do município, sendo inviável o exercício por trabalhadores terceirizados, desvinculados da administração pública;
3º) considerando que as atividades desempenhadas por trabalhadores terceirizados deverias ser destinadas tão-somente a servidores admitidos mediante concurso público de provas ou provas e títulos, nos termos do art. 37, II, da Constituição da República;
4º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de propor soluções administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias visando a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pela ilícita contratação perpetrada pela EPTC – Empresa Pública de Transportes e Circulação;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 680/2008, com a juntada desta portaria e das peças do procedimento preparatório (PP) autuado sob nº 680/2008;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.