quarta-feira, 7 de abril de 2010

Portaria nº 332 - Inquérito Civil nº 002660.2009.04.000/8

PORTARIA nº 332/2010, de 08 de Março de 2010.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 – 06 dos autos, que indica irregularidade trabalhista na Empresa SOUZA CRUZ S.A. situada na Av. Frederico Ritter, 8.000, Distrito Industrial, Cachoeirinha, RS, CEP 94.930-000, qual seja: acidente de trabalho:omissão na comunicação de acidentes de trabalho (CAT).
Incumbindo ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 002660.2009.04.000/8, com a juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 08 de Março de 2010.
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LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA 323 - INQUÉRITO CIVIL Nº 000235.2010.04.000/2

Portaria CODIN nº 323, de 2010.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando a denúncia de que a intersaúde – Cooperativa dos Profissionais Autônomos da Área da Saúde não vem pagando os trabalhadores cooperativados;
Considerando que o pagamento pelo trabalho realizado é direito básico de qua­lquer trabalhador;
Considerando ser necessário, portanto, no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, apurar os fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;
RESOLVE:
INSTAURAR, a partir da Representação 000235.2010.04.000/2, INQUÉ­RITO CIVIL PÚBLICO em face da cooperativa acima nominada, com escritório na Av. Caçapava, 220/301, em Porto Alegre (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2º) Seja cadastrado como tema do expediente o de nº 8.52 - não pagamento de trabalhadores cooperativados
2ª) Seja remetida a intimação a seguir.
Porto Alegre, 29 de março de 2010.
Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.

PORTARIA Nº 344 - INQUÉRITO CIVIL Nº 000264.2010.04.000/8

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição
PORTARIA Nº 344, DE 06 DE ABRIL DE 2010
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos da REP 000264.2010.04.000/8 desta Procuradoria Regional do Trabalho, a qual noticia que a empresa BUNGE FERTILIZANTES S/A não vem contratando aprendizes na forma determinada pelo art. 429 da CLT;
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa BUNGE FERTILIZANTES S/A, localizada na Rua Hermes Fonseca, 2255, Bairro Rio Branco, CEP 92200-150, Canoas /RS, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Dulce Martini Torzecki Publique-se,
Procuradora do Trabalho