quinta-feira, 18 de junho de 2009

Inquérito Civil nº 616/2009 - Portaria nº 419/2009

PORTARIA CODIN Nº 419, DE 12 DE JUNHO DE 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a Sentença encaminhada pela Vara do Trabalho de Três Passos, que ensejou instauração da Representação nº 616/2009, apontando para a ocorrência de contratação desvirtuada de estagiários pela Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul, em afronta à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e, ainda, em afronta ao art. 37, caput e inc. II da Constituição Federal;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 616/09, com a juntada desta Portaria e da representação autuada sob o mesmo número, tendo por investigado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, cabendo retificação da autuação e registros para constar tal investigado, para constar como tema Administração Pública, como subtema Admissão sem Concurso e no campo observações “Desvirtuamento de Estágio”;
III – Determinar a intimação da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com cópia da presente Portaria, para audiência que designo para o dia 03.08.09 às 16h, quando deverá fornecer listagem em que constem professores e servidores por local de prestação de serviço e listagem em que constem os estagiários, os locais em que prestam serviços e os cursos a que estão vinculados e, ainda, informar se a escolha dos estagiários é feita mediante processo seletivo público, considerando a necessidade de observância do princípio da impessoalidade (art. 37, caput da Constituição Federal);
IV - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

Inquérito Civil nº 794/2009 - Portaria nº 393/2009

PORTARIA CODIN Nº 393, DE 09 DE JUNHO DE 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de que o SINDIRODOSUL – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS, INTERESTADUAIS, TURISMO E FRETAMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cobra contribuição assistencial indistintamente de associados e não-associados, constante da representação nº 794/2009;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, ofensa ao direito de livre associação e filiação, previstos no art. 5º, inc. XX e art. 8º, inc. V da Constituição Federal.;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar a veracidade dos fatos noticiados e adotar as medidas cabíveis
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 794/09, com a juntada desta Portaria e da representação autuada sob mesmo número, tendo por investigado o SINDIRODOSUL – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS, INTERESTADUAIS, TURISMO E FRETAMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por tema liberdade sindical e subtema liberdade de filiação e contribuição, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III – Determinar o desentranhamento dos documentos das fls. 04/05 e acautelamento em Secretaria, na forma do art. 2º, § 5º da Resolução nº 69/07 do C. CSMPT;
IV - Designar audiência para o dia 03/08/09 às 15h, determinando a intimação do sindicato, com cópia da presente Portaria;
V – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

Inquérito Civil 1768/2008 - Portaria nº 415/2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 415, DE 16 DE JUNHO DE 2009.
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Procedimento Preparatório de nº 1768/2008, que noticia descumprimento da legislação que regulamenta a contratação de aprendizes;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho;
considerando os prazos previstos na Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
RESOLVE
I – instaurar INQUÉRITO CIVIL contra Grêmio Sargento Expedicionário Geraldo Santana, CNPJ 92.937.473/0001-38, com endereço na Rua Luiz de Camões, 337, Bairro Santana em Porto Alegre/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a tomada de medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº 1768/2008;
III – Determinar a publicação desta Portaria no endereço eletrônico desta Procuradoria Regional do Trabalho.
ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

Inquérito Civil nº 63/2009 - Portaria nº 408/2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos
Portaria nº 408, de 12 de junho de 2009.
O PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO, ao final assinado, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93 e da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do e. Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
considerando que nos autos da REPRESENTAÇÃO nº 63/2009 instaurado de ofício há indícios de fraude à relação de emprego praticada pelo INSTITUTO RONALDINHO GAÚCHO, consistente na utilização de trabalhadores fornecidos por terceiros em sua atividade-fim;
considerando que a legislação pertinente considera ilegal a utilização de trabalhadores em serviços subordinados sem o reconhecimento da relação de emprego (CLT);
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO sob nº 63/2009 contra INSTITUTO RONALDINHO GAÚCHO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
rua Edgar Pires de Castro, nº 120, CEP 91787-000, Porto Alegre-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos noticiados, em toda a sua extensão, e a busca de elementos para formalização de termo de ajustamento de conduta ou propositura de ação civil pública, visando à proteção de direitos e interesses sociais assegurados pela ordem jurídica aos trabalhadores;
II - Determinar seja cumprido o despacho da fl. 38.
III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica desta PRT da 4ª Região.
Porto Alegre, 12 de junho de 2009.
EDUARDO ANTUNES PARMEGGIANI
Procurador Regional do Trabalho

Inquéirto Civil nº 1384/2008 - Portaria nº 394/2009

PORTARIA CODIN Nº 394, de 09 de junho de 2009 .
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) Considerando que a Constituição da República atribui ao ministério público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
2º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
3°) considerando a possibilidade, em tese, de lesão a interesses transindividuais a partir dos fatos aqui noticiados;
4°) considerando, finalmente, que se faz necessário um aprofundamento da investigação a fim de que possa o representante do Ministério Público formar convicção acerca da questão em debate, estando ainda pendente a realização de diligência essencial ao esclarecimento da denúncia formulada;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de “Transportes Gabardo”
II - determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta portaria e dos autos do procedimento preparatório que tramita sob nº PP 1384/2008;
III - determinar a publicidade desta portaria nos moldes previstos no despacho proferido nos autos do procedimento acima referido.
Cristiano Bocorny Corrêa
Procurador do Trabalho

Inquérito Civil nº 1096/2009 - Portaria nº 414/2009

PORTARIA CODIN Nº 414, de 15 de junho de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando os termos de denúncia protocolada, na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, sob o número 6291, de 07.07.2008, pela Secretaria da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em face de Eleva Alimentos S/A, pertinente ao desconto salarial ilícito, a título de “taxa de assistência sindical”, promovido pela empresa, em afronta ao disposto no art. 7º, VI e X, da Constituição da República, e no art. 462 da CLT;
2º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), incluídos, pois, os interesses dos trabalhadores empregados da Eleva Alimentos S/A;
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos";
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos denunciados em toda sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1096/2008, com a juntada desta portaria e dos autos do Procedimento Preparatório (PP) nº 1096/2008;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

Inquérito Civil nº 531/2009 - Portaria nº 412/2009

PORTARIA CODIN Nº 412, de 15 de junho de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando constatação de magistrado trabalhista, em processo promovido contra a Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan, de indícios de fraude a concurso público convocado pela estatal;
2º) considerando a necessidade de apurar a procedência e a extensão do fato denunciado, com vista a garantir o respeito à ordem jurídica, ao regime democrático e aos interesses sociais e individuais indisponíveis (em especial, no caso, dos candidatos que se submetem aos certames convocados pela Corsan, despendem energia e recursos financeiros para a aprovação e, quando aprovados, têm frustrados seus objetivos por práticas não transparentes adotadas pela estatal);
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art.6º, VII, “d”, c/c o caput do art.84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas ilicitudes praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 531/2009, com a juntada desta portaria e da Representação (REP) nº 531/2009;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.