quarta-feira, 29 de setembro de 2010

PORTARIA 1228/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001072.2010.04.000/0

Portaria nº 1228




O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;

Considerando que o processo 0095000-86.2008.5.04.0203 foi, conforme documentos que compõe os autos, extinto por ter-se caracterizado, no entender do magistrado prolator da decisão, uma lide simulada;

Considerando ser indispensável, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, avaliar em maior extensão a conduta da empresa ré daquele processo e suas práticas no tocante à dispensa dos trabalhadores, e, se necessário, ado­tar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;

RESOLVE:

INSTAURAR, a partir da Representação nº 001072.2010.04.000/0, INQUÉRITO CIVIL em face de Motoronibus Veículos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 87.530.069/0001-05, situada na av. Major Sezefredo, 1.430, Canoas (RS), CEP 92.020-570.

Para tanto, determina o seguinte:

1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;

2º) seja inserido em nosso banco de dados o tema nº 3.2.2;

3º) seja solicitado, por “e-mail”, ao SDF do Foro Trabalhista de Canoas, relação de todas as reclamatórias propostas em face da ré nos últimos 18 meses.

Porto Alegre, 09 de setembro de 2010.


Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.

PORTARIA1227/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001147.2010.04.000/5

Portaria nº 1227/2010


O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;

Considerando a denúncia da fl. 02, que relata a exposição dos empregados da Trans­portadora Rocha Ltda. a produtos químicos sem o fornecimento de equipamentos protetores, a inexistência de local apropriado para refeições, a exigência de jornadas além dos limites legais e a omissão em registrar os trabalhadores e anotar suas carteiras de trabalho;

Considerando ser indispensável, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, especialmente quanto ao disposto nos arts. 29, 41, 59 e 166 da CLT e itens 24.3 e seguintes da Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho, dar con­tinuidade à apu­ração dos fatos e, se necessário, ado­tar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabí­veis;

RESOLVE:

INSTAURAR, a partir da Representação nº 001147.2010.04.000/5, INQUÉRITO CIVIL em face da empresa Transportadora Rocha Ltda., situada na rua João Elustondo Filho, 420, nesta Capital.

Para tanto, determina o seguinte:

1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;

2º) sejam inseridos em nosso banco de dados os temas nº 1.5, 1.23, 8.11 e 8.23.3;

3º) sejam remetidos os ofícios a seguir.

Porto Alegre, 22 de setembro de 2010.


Lourenço Andrade,

Procurador Regional do Trabalho.