quarta-feira, 6 de maio de 2009

PORTARIA 332/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1110/2008


PORTARIA CODIN Nº 332/2009, de 06/05/2009

O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando indícios de que o Município de São Leopoldo tem desvirtuado o instituto do estágio em escolas públicas municipais, com a constante substituição de professores regulares por estagiários;
2º) considerando que, caso efetivamente demonstrada a prática referida, estar-se-á diante de burla à Lei do Estágio e à norma de admissão de servidores, pela Administração Pública, por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de analisar as admissões de estagiários nas escolas municipais de São Leopoldo, bem como, conforme o caso, propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pela prática adotada no município;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1110/2008, com a juntada desta portaria e das peças constantes do Procedimento Preparatório (PP) nº 1110/2008;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.