quinta-feira, 7 de outubro de 2010

PORTARIA 1140/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001080.2010.04.000/5

PORTARIA Nº 1140/2010, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.



O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de que o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS E SELETIVOS URBANOS DE PASSAGEIROS DA CIDADE DE PORTO ALEGRE desconta contribuição assistencial de trabalhadores não associados, constante da REP 001080.2010.04.000/5;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que a prática descrita na denúncia pode implicar ofensa aos direitos de livre associação e filiação, previstos nos art. 5º, inc. XX e 8º, inc. V da Constituição Federal.;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar a veracidade dos fatos noticiados e adotar as medidas cabíveis

RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001080.2010.04.000/5, com a juntada desta Portaria e da REP autuada sob mesmo número, tendo por investigado o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS E SELETIVOS URBANOS DE PASSAGEIROS DA CIDADE DE PORTO ALEGRE e por tema o item 8.39.4 Contribuição às Entidades Sindicais do temário unficado, dados que deverão constar da autuação e dos registros;
III – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.


Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho