segunda-feira, 28 de setembro de 2009

PORTARIA 3141/2009 - INQUÉRITO CIVIL 414.2009.04.000/9

PORTARIA nº 3141, de 24 de setembro de 2009.


O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 e demais documentos juntados no Procedimento Preparatório nº 215/2009, que indicam irregularidades trabalhistas na Empresa MEDEXPRESS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR LTDA. situada na Av. São Paulo, nº. 977 – Bairro São Geraldo, Porto Alegre/RS, quanto ao atraso de salário, FGTS, Contribuições Previdenciárias e vale alimentação; que tais condutas violam o art. 459 parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 15 da Lei 8.036/90 e Lei 8213/91; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 000414.2009.04.000/9, com a juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA 618/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1168/2009


PORTARIA Nº 618/2009, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando que o Estado do Rio Grande do Sul foi atingido pela pandemia do vírus INFLUENZA A – H1N1, sendo o terceiro estado brasileiro em número de mortes por causa da gripe A, segundo informado pelo Ministério da Saúde;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal assegura aos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que os investigados observem a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de BANCO BRADESCO S.A.; BANCO DO BRASIL S.A.; BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.; BANCO ITAÚ S.A.; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; CAIXA ECONÔMICA FEDEDRAL; HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO; e UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança e as demais normas trabalhistas violadas pela investigada;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1168/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Representação nº 1168/2009;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;

MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho