quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

PORTARIA 18213 - INQUÉRITO CIVIL 000360.2010.04.000/0

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

PORTARIA 1512/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001468.2010.04.000/5

Portaria nº 1512/2010


O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;

Considerando a denúncia de que a empresa RÁPIDO JUSTO LTDA., situada  na Av. Plínio Kroeff, 1.730, nesta Capital, com cerca de 35 trabalhadores, obteria, em parte, a mão-de-obra de que necessita por meio de cooperativas;
não permitiria o registro do horário de trabalho; concederia intervalos de apenas 15 min, embora a jornada seja de 8 horas; omitiria dos contratos de emprego o trabalho aos sábados, que, de fato, ocorreria; não manteria adequadas condições sanitárias nos sanitários e refeitórios; bem como manteria as plataformas de recebimento dos caminhões em condições inseguras;

Considerando o disposto nos arts. 2º, 3º, 9º, 71 e 74 da CLT, bem como nos arts. 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Constituição Federal; e, ainda, na Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho;

Considerando ser indispensável, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, apurar os fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;

RESOLVE:

INSTAURAR, a partir da Representação nº 001468.2010.04.000/5, INQUÉRITO CIVIL em face da empresa acima referida.

Para tanto, determina o seguinte:

1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local  de costume;

2º) sejam inseridos em nosso banco de dados os temas nº 1.23, 1.29,
3.1.3, 8.23.5.1, 8.23.6 apenas esses, retificando-se a autuação;

3º) sejam remetidos os ofícios a seguir.

Porto Alegre, 26 de novembro de 2010.

Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

PORTARIA 1423/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001274.2010.04.000/5

PORTARIA CODIN Nº 1423, de 19 de novembro de 2010.



O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:


1º) considerando representação promovida, perante o Ministério Público do Trabalho, pelo Sindicato dos

Servidores da Câmara Municipal de Porto Alegre – Sindicâmara, a respeito da ausência de critérios

transparentes e impessoais para a seleção de estagiários na Câmara de Vereadores do Município de

Porto Alegre, bem como, da utilização dos estagiários para complementar o quadro – insuficiente – de

servidores admitidos pela via do concurso público, desempenhando atividades permanentes e essenciais à

Casa Legislativa;

2º) considerando presente o fundado receio de prejuízo ao erário municipal de Porto Alegre, decorrente da

potencial constituição de passivo trabalhista, como resultado da utilização ilícita de estagiários na Câmara

de Vereadores de Porto Alegre, bem como, o fato de negar a Câmara de Vereadores, a número

indeterminado de pessoas, a possibilidade de ingressar em seus quadros por meio do democrático processo

do concurso público;

3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem

jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre

outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a

proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts.

127, caput, e 129, III);

4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84,

expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais

indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o

Ministério Público do Trabalho;

5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do

Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério

Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;

RESOLVE:

I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de apurar a procedência das denúncias promovidas em

face da Câmara de Vereadores do Município de Porto Alegre e de propor soluções administrativas e/ou

judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e

individuais indisponíveis prejudicados pela atuação do ente público;

II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001274.2010.04.000/5, com a juntada

desta portaria e das peças da Representação (REP) nº 001274.2010.04.000/5;

III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional

do Trabalho da 4ª Região.

Porto Alegre, 19 de novembro de 2010.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.