segunda-feira, 9 de novembro de 2009

PORTARIA 761/2009 - INQUÉRITO CIVIL 2262.2009.;04.000/0

Portaria nº 761/2009

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando a notícia de que, em 30 de setembro de 2009, ocorreu acidente com morte na empresa Baterias Pampa Ltda., no estabeleci­mento situado na Rua Ramiro Barcelos, nº 58/68;
Considerando o disposto nos arts. 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; 225 c/c 200, inc. VIII; e art. 7º, XXXIII, da Cons­tituição Federal.
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, ­apu­rar os fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;
RESOLVE:
INSTAURAR, a partir da Representação 002262.2009.04.000/0, INQUÉRITO CIVIL em face da empresa acima mencionada.
Para tanto, determina o seguinte:
1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2º) seja inserido em nosso banco de dados o tema código 1.29.2;
3º) seja entregue em mãos a intimação a seguir;

Porto Alegre, 03 de novembro de 2009.

Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.

PORTARIA 746/2009 - INQUÉRITO CIVIL 410.2009.04.000/3


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos - CODIN
PORTARIA Nº 746, DE 09 DE 11 DE 2009.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos do PP 0004102009040003 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é denunciada conduta irregular da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO, no tocante à contratação de aprendizes;
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO, situada na Rodovia BR 116, nº 1751, Bairro Industrial, Esteio/RS, CEP 93270-000, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Dulce Martini Torzecki
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 759/2009 - INQUÉRITO CIVIL 2111.2009.04.000/5


PORTARIA CODIN Nº 759 , de 09 de novembro de 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando denúncia de reiterado desrespeito a obrigações trabalhistas por parte de empresa prestadora de serviços contratada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, o que implica imediato prejuízo aos trabalhadores terceirizados e potencial prejuízo ao erário estadual (por futura responsabilização em reclamatórias trabalhistas);
2º) considerando ser necessária a adoção de medidas, pelo DETRAN/RS, que confiram efetiva fiscalização nos contratos firmados com prestadoras de serviços, de forma a evitar ou reduzir os prejuízos causados aos trabalhadores terceirizados e ao erário estadual;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando o disposto na Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84;
5º) considerando, portanto, que incumbe ao Ministério Público do Trabalho atuar junto ao DETRAN/RS para coibir práticas ilícitas trabalhistas, em especial, por parte das prestadoras de serviços contratadas pela autarquia;
6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias a evitar o descumprimento da legislação trabalhista por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 002111.2009.04.000/5, com a juntada desta portaria e de Representação (REP) sob idêntico número;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA 758/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1918.2004.04.000/4 - ANTIGO IC 965/2004


PORTARIA CODIN Nº 758 , DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.


O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a constatação de irregularidades quanto a carga horária (labor além de 5, 6 e 10 horas e não-concessão de folga semanal e de intervalo de 11 horas) verificadas na EMPRESA DE TVA LTDA (TVCOM), constante do PI nº 965/2004;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas implicam ofensa ao artigos 59, 66 e 67 da CLT e artigos 18, I e II e 20 da Lei 6.615/78;

RESOLVE

I – Converter o PI em INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e do PI autuado sob nº 965/2004, tendo por investigada EMPRESA DE TVA LTDA (TVCOM) e por temas 8.23, 8.23.3, 8.23.3.2, 8.23.3.2.1, 8.23.5, 8.23.5.2 e 8.23.5.3 do temário unificado.
III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho