sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

PORTARIA Nº 75/2009 - INQUÉRITO CIVIL Nº 1237/2008

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 75 , DE 30 DE JANEIRO DE 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que PAULO JUAREZ DE JESUS FARIAS se utiliza de laranjas para abrir empresas de vigilância, visando sonegar direitos trabalhistas de seus empregados;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto nos artigos 7º da Constituição Federal e 9º, da CLT;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1237/08, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 1237/2008;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.
Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 74/2009 - INQUÉRITO CIVIL Nº 1652/08

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 74, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a empresa UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTÍCIA S.A promove simulação de regime compensatório de jornada de trabalho, não efetua o pagamento de horas extras e adultera registros de horários de seus empregados;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal, bem como artigo 74, da CLT;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1652/2008, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 1652/2008;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.
Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 27/09 - INQUÉRITO CIVIL Nº 1785/2008

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos
Portaria nº 027, de 16 de janeiro de 2009.
O PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO, ao final assinado, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93 e da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do e. Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
considerando que nos autos do Procedimento Preparatório nº 1.785/08 instaurado de ofício há indícios de fraude à relação de emprego praticada pela empresa MAXIFERTIL FERTILIZANTES LTDA., consistente na utilização de trabalhadores fornecidos por terceiros em sua atividade-fim;
considerando que a legislação pertinente considera ilegal a utilização de trabalhadores fornecidos por terceiros na atividade-fim dos tomadores (CLT, Leis 6.019/74 e 7.102/83 e En. 331 do TST), ;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO sob nº 1.785/2009 contra MAXIFERTIL FERTILIZANTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua João Moreira Maciel, nº 3.430, bairro Humaitá, Porto Alegre-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos noticiados, em toda a sua extensão, e a busca de elementos para formalização de termo de ajustamento de conduta ou propositura de ação civil pública contra a empresa, visando à proteção de direitos e interesses sociais assegurados pela ordem jurídica aos trabalhadores;
II - Determinar seja cumprido o despacho da fl. 30v;
III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica e sua afixação em quadro de aviso acessível ao público na sede desta PRT da 4ª Região.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2009.
EDUARDO ANTUNES PARMEGGIANI
Procurador Regional do Trabalho