quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

PORTARIA 904/2009 - INQUÉRITOCIVIL 2403.2009.04.000/1

PORTARIA CODIN Nº 904, de 26 de novembro de 2009.

O Procurador do Trabalho subscrito no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos art. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando a denúncia formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário de carga Líquida e Gasosa, derivados de Petróleo e Produtos Químicos do Estado do Rio Grande do sul, noticiando as seguintes irregularidades: jornada de trabalho excessiva e dispensa irregular de trabalhadores doentes, com emissão de atestado de saúde ocupacional por médico sem especialização em medicina do trabalho, pela empresa Comercial Buffon combustíveis e Transportes Ltda, CNPJ 93.489.243/0003-88, situada na Br 386, km 445, 1600 – bairro São Luís – canoas/RS – CEP 92420-040;
considerando que tais irregularidades afrontam o disposto no art. 7º da Constituição e a NR 07, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa acima citada, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças da Representação;
III - Determinar a publicação desta Portaria.
Porto Alegre, 26 de novembro de 2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA 917/2009 - INQUÉRITO CIVIL 75.2009.04.000


PORTARIA nº 917, de 25de setembro de 2009.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 e demais documentos juntados no Procedimento Preparatório nº 36/2009, que indicam irregularidades trabalhistas na Empresa de Vigilância Noroeste Ltda, CNPJ nº02.243.892/0001-87, localizada na Av. Paraná, 749, Porto Alegre/PA, quanto à coação de trabalhadores; que tal conduta viola está prevista no art. 151 e seguintes do Código Civil, além de ser causa de nulidade dos atos praticados conforme art. 9º da CLT, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 36/2009, com a juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho