quarta-feira, 8 de outubro de 2008

PORTARIA Nº 847/2008 - INQUÉRITO CIVIL 69/2008.


Portaria CODIN nº 847, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público pelos arts. 127, "caput"; e 129, inc. III, da Constituição e 6º, inc. VII, "d"; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, "caput" e inc. II, da Lei Complementar 75/1993, e
Considerando que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul encaminhou denúncia efetuada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operações de Mesas Telefônicas no Estado do Rio Grande do Sul contra a empresa Brasil Telecom, referindo que esta abriu o Processo 410003324 - Intenção de Aquisição, no qual há apenas a possibilidade da habilitação de "fabricantes de equipamentos de transmissão, comutação e telefonia móvel" para a atividade de "operação e manutenção corretiva e preventiva das plantas internas e externas". Nesse sentido, afirma o denunciante que "as empresas fabricantes de equipamentos que atuam no mercado brasileiro não prestam serviços com mão-de-obra própria". Por conseqüência, o sindicato acredita que a empresa vencedora da licitação promoverá a sub-contratação dos serviços de operação e manutenção da planta de telefonia do Estado, o que acarretará prejuízos aos consumidores e potencial risco de novos acidentes e mortes aos trabalhadores.
Considerando que esse fato caracteriza potencial violação ao disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, "caput"; 6º, "caput"; 7º, inc. XXII; 225 c/c 200, inc. VIII; e art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, bem como no artigo 160 e seguintes da CLT e nas Normas Regulamentadoras previstas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho;
Considerando, assim, ser necessário, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada dos fatos;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL O PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO 69/2008, a contar de 9 de julho de 2008,
com a finalidade acima mencionada, em face de Brasil Telecom S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 76535764/0002-24, estabelecida na Rua Coronel Genuíno, nº 421, 13º andar, em Porto Alegre (RS), CEP 90010-350.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
Porto Alegre, 03 de junho de 2008.

Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.